Senador diz que alíquota única para produtos importados é inconstitucional

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou para a próxima semana a votação do Projeto de Resolução 72, que trata da definição de uma alíquota única para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos importados.

O relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), leu parecer no qual considera a matéria inconstitucional e votou pela rejeição do projeto. O senador considerou que a matéria deve ser arquivada porque teria que ser regida por lei complementar e não por resolução.

Apesar de a CCJ não ser a comissão que irá analisar o mérito da matéria – está discutindo a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da matéria – Ferraço aproveitou a oportunidade para se manifestar contra o projeto.

“É incorreto argumentar que os incentivos denominados portuários sejam necessariamente prejudiciais à indústria. Pode haver interconexão entre tais incentivos e aqueles aplicáveis às etapas subsequentes da cadeia econômica. Por vezes, a desoneração da importação faz parte de uma cesta de incentivos destinada a viabilizar a atividade industrial em certas regiões”.

Já o senador Armando Monteiro (PTB-PE) leu voto em separado no qual pede a aprovação do projeto e o considera constitucional. Para Monteiro, os estados que adotam alíquotas menores de ICMS para produtos importados estão praticando guerra fiscal. O senador concorda com o autor do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), que esses estados aplicam o imposto menor para atraírem para seus territórios a importação dos bens e serviços importados e as empresas que utilizam maquinário e matéria-prima estrangeiros. Depois, segundo Monteiro e Jucá, eles se beneficiam da arrecadação de impostos quando esses produtos são revendidos internamente para outros estados.

O Projeto de Resolução 72 inicialmente propunha que a alíquota interestadual do ICMS para operações envolvendo bens e mercadorias importadas fosse fixada em zero. O governo federal e os governadores estaduais, no entanto, negociam com os senadores para que na comissão de mérito, que será a de Assuntos Econômicos, ou no plenário, se o projeto seguir direto para votação final, seja instituída alíquota fixa de 4%.

Por se tratar de projeto de resolução, a matéria não precisa aguardar destrancamento de pauta e pode ser votada em plenário tão logo o parecer de constitucionalidade da CCJ seja definido. Na próxima semana os membros da comissão irão escolher entre o parecer de Ferraço e o voto em separado de Armando Monteiro.

Agência Brasil

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Editor Comex
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  • Alex

    Não há inconstitucionalidade quando o interesse público está em jogo. O senador Ferraço nunca passou por um curso de direito!