Exportação Temporária para Conserto

ExportaçãoTemporáriaConserto

Por Luiz Martins Garcia | @comexblog

Com a falta de mão de obra qualificada ou mesmo de materiais tecnológicos e peças adequadas necessárias nas operações de conserto, reparo ou restauração no Brasil, as empresas estão optando cada vez mais pelo envio das mercadorias ao exterior.

Temos recebido consultas frequentes sobre o assunto, dentre elas destacamos:

  • É permitido o envio de mercadoria nacional?
  • Como proceder para o envio?
  • Quais documentos são necessários?
  • Haverá tributação no retorno?
  • É necessário LI na reimportação?
  • Se não houver conserto, a mercadoria poderá ser substituída?

O regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo permite a saída do País, por tempo determinado, de mercadoria nacional ou nacionalizada, para ser realizada operação de conserto, reparo ou restauração, conforme menciona o § 1º do artigo 449 do Decreto nº 6.759, de 05/02/09 (Regulamento Aduaneiro).

A concessão do regime deve ser solicitada junto à Receita Federal do Brasil, devendo ser mencionado o motivo da saída, prazo de permanência no exterior, o tipo de serviço/manutenção que será executado e outros dados da operação.

A mercadoria poderá ser enviada com RE ou DSE e deverá estar acompanhada dos demais documentos usuais na exportação (nota fiscal, conhecimento de embarque, packing list, fatura comercial etc.). No caso de mercadoria nacionalizada, mencionar no campo de observações do RE/DSE o número da DI de entrada.

No retorno, serão exigíveis os tributos incidentes na importação dos materiais acaso empregados e o despacho aduaneiro da mercadoria deverá compreender:

  • A reimportação da mercadoria exportada temporariamente; e
  • A importação do material acaso empregado, apurando-se o valor aduaneiro desse material e aplicando-se a alíquota que lhe corresponda, fixada na TEC.

Será necessário providenciar o LI ou LSI se o produto assim o exigir (verificar tabela de tratamento administrativo na importação).

Caso o conserto não seja possível, dentre as alternativas existentes para a extinção, pode-se realizar a substituição da mercadoria por outra idêntica, em igual quantidade e valor, sem tributação na entrada da mercadoria substituta. Para isso, deve-se transformar a exportação temporária em definitiva, observando os procedimentos constantes do § 3º do artigo 202 da Portaria Secex nº 23/11 e IN SRF nº 443/04 e alterações.

Vale lembrar que as operações amparadas pela Portaria MF nº 150/82, e alterações, que trata da substituição de mercadoria importada com defeito, implicam a apresentação de laudo técnico comprovando a imprestabilidade do bem, contrato de garantia e outros documentos.

* Economista com especialização em Comércio Exterior/Exportação

Fonte: Aduaneiras

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  • Antonio1357

    Tentamos seguir a legislação mas ela foi feita para não funcionar. A RF com medo que a operação seria usada pelo contrabando faz um controle tal que o material leva 3 meses para sair do pais e mais 3 meses para ser re importado. Para cada item a ser consertado fora, voce precia tirar copia de 5 documentos da importação, fotografar o numero de série. Ao retornar eles vão conferir item a item o numero de série. E conferem mesmo um a um. Cada peça trocada terá que aparecer destacada na  invoice. O controle é rigorosíssimo. Nosso fornecedor troca o numero de série e não quer destacar as peças na invoice. Tivemos que desistir do reparo e o material que é caro passou a ser descartável. Vamos aguentar até onde der. 

  • Paulo Weber

    Muito boa e oportuna a informação.
    Questiono se no retorno os serviços(mao de obra) incidentes no reparo do produto não são tributáveis?

    • Antonio1357

      Sim são tributáveis serviços e peças. Peças tem que
      aparecer na fatura. Não vão aceitar que algum item retorne com outro numero de
      série. Prepare-se para um maratona de 6 meses fora o tempo de reparo. Há anos
      faço isso e agora desisti e resolvi parar. Meu fornecedor não discrimina as
      pelas em hipótese alguma mas esse não é o pior problema. A RF é rigorosíssima
      na exp temp. Fiscalizam 100% abrem todos os pacotes, olham e fotografam todos
      os itens na ida e na volta. Fui multado diversas vezes e o custo fora o
      desgaste foi 30% maior um material novo e ainda me consumiu mais 2 meses só na
      enrolação do fiscal… Eles fazem um controle tal que o material leva 3 meses
      para sair do pais e mais 3 meses para ser re importado. Para cada item a ser
      consertado fora, você precisa tirar copia de 5 documentos da importação
      original para dar entrada no processo, imagine só que loucura, tem que fotografar
      o numero de série de cada item. Ao retornar eles vão conferir item a item o
      numero de série. E vão te conferir item a item. Enfim tentamos seguir a
      legislação por vários anos tentando cumpri-la, é impraticável. Só para aprender
      o processo levamos uns 3 anos porque não existe nada claro, tudo você tem que
      descobrir na raça errando e aprendendo. O despachante odeia fazer esse
      trabalho. Mas a conclusão é que a rotina de reparo da RF foi feita para não
      funcionar e você desistir mesmo. Minha leitura é que a RF acha que toda
      exportação temporária se torna um contrabando. E assim o sujeito honesto não
      consegue fazer seus reparos honestamente.