Despacho Aduaneiro Exportação — 14 outubro 2009
Fraudes nas exportações simplificadas por culpa de brecha no Siscomex

Por Carlos Araújo

O Siscomex (Sistema integrado de comércio exterior)  foi criado em parceria com o Banco Central, Receita Federal e SECEX, e administrado pelo Serpro, com o objetivo de integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único e computadorizado de informações. Trata-se de um sistema sem precedente no mundo, que engloba 100% das operações de importação e exportação no Brasil.

O módulo de exportação foi criado em 1993 e o de importação em 1997, e entre outras coisas importantes implantas no Siscomex, está a integração entre exportadores, importadores, despachantes aduaneiros, transportadores, terminais alfandegados e outras entidades intervenientes.  Tudo com a máxima segurança exigida e a prova (quase) de falhas. Mas parece que já foi encontrado (??) um meio de burlar toda esta segurança.

Foi noticiado no jornal Folha de São Paulo de 13/10, que algumas brechas encontradas no siscomex permitem fraudes  nas exportações no Aeroporto de Cumbica, Guarulhos/SP, precisamente, no módulo simplificado.

As exportações simplificadas são aquelas em que é possível enviar mercadorias até o limite de US$ 50 mil, sem muitas exigências e/ou formalidades.  Muito indicada para empresas que não tenham habitualidade no comércio exterior ou que suas remessas são sempre pequenas.  O Exporta Fácil é um grande exemplo de operações que se encaixam neste perfil.

E de acordo com a reportagem, o sistema peca em dois controles.  O primeiro deles é que todos os envolvidos sabem quais mercadorias e países terão a liberação aduaneira de forma imediata e sumária (canal verde).

Então, com o objetivo de fraudar estas operações, exportadores e despachantes declaram as informações na Declaração Simplifica de Exportação de forma que esta liberação seja parametrizada no canal verde, e assim a mercadoria poderá ir embora sem qualquer tipo de verificação aduaneira.  Mas na prática, a carga que realmente está sendo embarcada não corresponde com a declarada nos documentos eletrônicos.

O segundo pecado do sistema, é que não é feito uma verificação nesses despachos aduaneiros entre as informações que foram prestadas na Declaração Simplificada de Exportação com aquelas entregues pelo exportador/despachante na Unidade da Receita Federal onde ocorreu o despacho, tais como Conhecimento de Embarque Aéreo e a Nota Fiscal de Exportação.

No Brasil, aproximadamente 90% das operações são direcionadas para o Canal Verde; 8% são direcionadas para o canal laranja (em que há somente conferência de doucmentos) e apenas 2% para o canal vermelho (em que há conferência documental e física da carga).  Aliado a isto, em Cumbica, apenas seis auditores são responsáveis por toda a fiscalização.

Mas mesmo depois desta suposta falha do Siscomex, há um ponto que não ficou claro.  Há um módulo no Siscomex, exclusivo da fiscalização aduaneira, que se chama Recepção dos Documentos.  No ato em que há a entrega dos documentos pelo despachante aduaneiro/exportador, o auditor fiscal ou o analista tributário os recebe e (deveria) confere, para então digita-lo no sistema e então está concluída a recepção documental.  Só depois desta etapa é que foi considerado que a documentação foi entregue à repartição, e então esta é parametrizada com um dos supracitados canais.

E o que causa espanto é saber o motivo desta brecha estar acontecendo, se a Receita já possui instrumentos que permite a conferência prévia da documentação entregue com a declarada no sistema antes de acontecer a liberação.  Por quê?

Boa pergunta, caros leitores … boa pergunta!!

(tlt)

 


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