NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços

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Por Ângela Sartori | @comexblog 

Dia 03/03/2012 foi publicado no DOU o Decreto nº 7.708/2012 que instituiu a NBS  - Nomenclatura Brasileira de Serviços, juntamente com suas Notas Explicativas, que tem por objetivo orientar o usuário da NBS na classificação de suas operações, que deverão ser utilizadas na importação e exportação de serviços.

A Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que produzam Variações no Patrimônio (NBS), é um classificador de 09 dígitos, para serviços em geral, com estrutura semelhante a da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NBS é composta atualmente por 6 seções com 27 capítulos e que somadas, são mais de 1.150 posições e subposições.

Com esta nova legislação o país passa a ter uma classificação de comércio e serviços como no caso das mercadorias classificadas na TEC e orientadas pela NESH. Saliente-se que até o momento o setor de serviços era tratado unicamente como uma atividade econômica.

Tal norma foi criada como o objetivo de orientar o importador e exportador de serviços, além de melhorar a posição do Brasil no mercado de serviços internacionais aumentando com isto a competitividade.

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Ângela Sartori
Advogada e consultora de empresas na área de comércio exterior e tributário, Conselheira no CARF – 3 Seção. Membro da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB. Especialista em Direito Tributário pela PUC de São Paulo, com extensão em Direito Internacional das Relações Econômicas e do Comércio pela FGV – GVLaw.
 

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