Secex estabelece procedimento especial de verificação de origem não preferencial

NormasOrigem

Por Paulo José Zanellato Filho* @comexblog

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) publicou em 16 de novembro de 2011 a Portaria nº. 39/2011, que estabelece o procedimento para verificação de origem não preferencial** para fins de aplicação do disposto no art.3º da Resolução CAMEX nº 80, de 9 de novembro de 2010.

Através dessa portaria, a SECEX poderá apurar, ainda na fase de licenciamento, as informações e documentos apresentados pelo importador quanto aos aspectos de autenticidade, veracidade e observância das regras de origem não preferenciais de que tratam o art. 9º do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 e o Acordo sobre Regras de Origem da OMC, sem prejuízo da adoção das medidas de sua responsabilidade quanto às exigências e sanções aplicáveis.

As regras de origem não preferenciais, previstas também no Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), têm a finalidade de estabelecer os requisitos para definição do local de produção da mercadoria ou de “transformação substancial”.

No sistema tributário brasileiro, a determinação do país de origem do produto tem reflexo direto no tratamento tributário a ser aplicado, pois o Brasil, como país signatário de diversos acordos de tributação, em especial com os países integrantes do MERCOSUL, deverá dispensar o tratamento tributário mais benéfico, de acordo com o previsto nesses acordos.

Assim, segundo previsto no art. 2º daquela portaria, o licenciamento de importação, quando utilizado para a implementação de instrumentos não preferenciais de política comercial, em especial aqueles de defesa comercial, poderá ser objeto do procedimento especial de verificação de origem. Isso significa dizer que o SECEX, através do seu Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), poderá dar início a um procedimento para apuração da origem de mercadoria a ser importada.

Uma vez concluído o processo, o DEINT emitirá relatório final que indicará o cumprimento ou não das regras de origem. Caso esse relatório indique que foram cumpridas as regras, a licença de importação será deferida, desde que atendidos os demais requisitos estabelecidos pela legislação em vigor.

Contudo, caso no relatório final conste que a mercadoria não atende aos requisitos de origem, a licença de importação será indeferida, podendo o importador estar sujeito ainda a aplicação de pena de perdimento ou da multa de 30% sobre o valor aduaneiro da mercadoria (Regulamento Aduaneiro arts. 689, XX e 706, I, alínea “a”, respectivamente).

Diante dessas considerações, verifica-se claramente que as operações de importação – de produtos cujo país de origem não tem histórico de produção dessa mercadoria – podem ser objeto do procedimento previsto nesta Portaria, devendo o importador se munir com toda prova necessária para demonstrar a origem do seu produto, evitando assim o indeferimento de sua licença de importação e sujeição à pena de perdimento ou multa.

* Advogado e Consultor na Área de Direito Tributário e Aduaneiro

** Normas de Origem Não Preferenciais – conjunto de leis, regulamentos e determinações administrativas de aplicação geral, utilizados pelos países para a determinação do país de origem das mercadorias, desde que não relacionados a regimes comerciais contratuais ou autônomos que prevejam a concessão de preferências tarifárias. Esta categoria abrange todas as regras de origem utilizadas em instrumentos não-preferenciais de política comercial, como na aplicação de: tratamento de nação mais favorecida, direitos antidumping e direitos compensatórios, salvaguardas, exigências de marcação de origem, restrições quantitativas discriminatórias ou quotas tarifárias, estatísticas e compras do setor público, entre outros.



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  • Luiza Santoro

    Ainda que o intuito seja inibir as importaçoes da China, acabam por inibir importaçoes de converters. A Secex nao está aceitando certificados de origem emitidos pela Comunidade Europeia atestando a origem nao-chinesa de mercadorias (turca, por exemplo), nao compreendo por quê nao. Nao acho que é por uma questao de falta de credibilidade na CE, mas por mal planejamento e instruçao dessa medida a quem deve conceder o deferimento. Ou a norma foi mal planejada, ou a intençao é inibir a importaçao do que quer que seja!

  • Rafael Lube

    Vale lembrar que a norma entra em vigor após 45 dias da publicação. Esta portaria trata-se de mais uma barreira não tarifária que visa inibir importações chinesas que são intermediadas por outros países para driblar o pagamento de dumping, bem como, atrasos do deferimento das licenças. Ex.: Calçados, vestuários, etc…