Secex utiliza origem das mercadorias para a defesa da indústria brasileira

DefesaComercial

 @comexblog

As investigações de origem atuam na defesa da indústria visando à identificação da verdadeira origem das mercadorias por meio de processo conduzido pelo Departamento de Negociações Internacionais (Deint) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC.

Para tanto, utilizam como critério a definição de “origem” econômica das mercadorias, consubstanciada nas regras de transformação substancial eleitas por países ou blocos. Elas podem ser classificadas em duas categorias:

  1. Normas de origem preferenciais – regulamentos que são negociados entre as partes signatárias de acordos preferenciais de comércio, cujo objetivo principal é assegurar que o tratamento tarifário preferencial se limite aos produtos extraídos, colhidos, produzidos ou fabricados nos países que assinaram os acordos;
  2. Normas de origem não preferenciais – regulamentos e determinações administrativas de aplicação geral, utilizados pelos países para a determinação do país de origem das mercadorias, desde que não relacionados a regimes comerciais contratuais ou autônomos que prevejam a concessão de preferências tarifárias. Esta categoria abrange todas as regras de origem utilizadas em instrumentos não preferenciais de política comercial, como na aplicação de: tratamento de nação mais favorecida, direitos antidumping e direitos compensatórios, exigências de marcação de origem ou restrições quantitativas.

Por meio da Resolução Camex nº 80, a Secex passou a apurar, a partir de novembro de 2010, denúncias sobre a falsa declaração de origem de mercadorias, com intuito de burlar a aplicação de medidas de defesa comercial e, dessa forma, coibir a entrada no país de produtos cuja origem não correspondia à declarada.

O resultado da primeira investigação de origem foi tornado público em agosto de 2011, por meio da Portaria Secex nº 25.

A portaria concluiu que os ímãs permanentes de ferrite (cerâmicos), em forma de anel, classificados na NCM 8505.19.10 e exportados pela empresa Le Grand Corp. não cumpriam as condições necessárias para serem considerados originários de Taiwan, conforme havia sido declarado no Siscomex.

A investigação de origem levou em consideração as informações prestadas pelo exportador (empresa Le Grand Corp.) sobre os insumos utilizados na fabricação dos ímãs, processo produtivo envolvido, transações comerciais da empresa e alguns documentos adicionais exigidos durante a investigação.

A conclusão final considerou que durante o processo de investigação de origem não foram prestadas todas as informações solicitadas, além do fornecimento de informações conflitantes com aquelas prestadas na licença de importação. Não foi comprovado, portanto, que o produto se caracterizava como mercadoria produzida em Taiwan.

O processo foi encerrado em julho de 2011, com o indeferimento das licenças de importação da respectiva empresa. Assim, as mercadorias correspondentes não poderão ser embarcadas para o Brasil.

Além disso, a Secex estendeu a investigação a operações suspeitas de falsa declaração de origem provenientes de outros países. Os processos de investigação estão sendo conduzidos de forma sigilosa e em breve novos resultados serão anunciados.

Fonte: Informativo Secex



Gostou do nosso post? Então assine nosso Feed RSS ou faça parte do nosso Boletim Comexblog.com incluindo seu e-mail abaixo.


Tags:

 

Sobre o autor

Você pode acompanhar essa e outras notícias sobre comércio exterior, logística e internacionalização de empresas em nosso site ou no @comexblog.

Mais posts de

 

Leitura recomendada