Siscomex Exportação: os documentos que podem ser emitidos

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Por Carlos Araújo | @comexblog

falamos aqui da importância do Siscomex para o crescimento do comércio exterior brasileiro a partir da década de 90.  Hoje, abordaremos os documentos que podem ser emitidos através deste sistema.

  • Registro de Exportação (RE)

Documento eletrônico em que o exportador informa os dados de natureza comercial, cambial e fiscal.  O RE é a licença de exportação que apresenta, de forma detalhada, como a transação será realizada. Em linhas gerais, o  RE deve ser obtido antes do despacho aduaneiro, e poucas operações são dispensadas deste documento.

Dependendo da categoria do produto, a análise, crítica e deferimento desta licença acontece automaticamente pelo sistema.

  • Registro de Exportação Simplificada (RES)

O RES é a simplificação do RE (Registro de Exportação), criado para facilitar algumas operações que não ultrapassem US$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares americanos), com cobertura cambial e para embarque imediato para o exterior.

Não são todos os produtos/operações que são contemplados com esta sistemática, e o exportador deverá conhecer a relação de produtos fornecidas pelo SECEX.

O RES tem grande utilidade para as pequenas e médias empresas que estão iniciando no comércio exterior.

  • Registro de Exportação (RC)

Documento emitido quando a exportação for financiada, ou seja, quando o prazo de pagamento for acima de 360 dias. Assim, O Registro de Crédito (RC) é o documento eletrônico que contempla as condições definidas para as exportações financiadas e, como regra geral, deve ser preenchido previamente ao RE.

O RC é o documento eletrônico em que o Banco Central autoriza a concessão de prazo maior que 360 dias de pagamento da exportação. Esta autorização não acontece de forma eletrônica e automática no sistema, mas através de uma análise do órgão competente.

  • Registro de Venda (RV)

Alguns produtos que são negociados em bolsas internacionais de mercadorias ou de commodities, possuem características comerciais específicas e precisam ter documentos eletrônicos exclusivos emitidos no Siscomex. Entre os produtos, podemos destacar soja em grão, óleo e farelo, açúcar demerara, cristal e refinado.

O RV é o conjunto de informações que caracterizam uma operação de commodities e assegura ao exportador os parâmetros fixados no momento da venda. O preenchimento do RV é prévio ao RE e, por conseqüência, ao embarque.

  • Declaração de Despacho de Exportação (DDE)

O despacho aduaneiro de uma mercadoria na exportação é o momento em que a fiscalização aduaneira verifica a exatidão das informações prestadas pelo exportador quando a natureza comercial, fiscal, tributária e administrativa, quanto aos documentos apresentados, à carga e à legislação específica. Se tudo estiver de acordo com os procedimentos legais exigidos, a mercadoria será desembaraçada e a sua saída para o exterior será autorizada.

E o documento em que o exportador declara estas informações e inicia esse procedimento aduaneiro é a Declaração de Despacho de Exportação (DDE). Essas informações são inseridas eletronicamente no Siscomex, tendo a si vinculadas um ou mais Registros de Exportação, e dependendo do caso poderá ser simplificado (DSE).

  • Declaração Simplificada de Exportação (DSE)

Idêntico ao RES, em que é facilitado ao exportador o processo de liberação aduaneira, a Declaração Simplificada de Exportação é o documento alternativo a DDE, em quem algumas situações, o interessado pode optar pelo despacho aduaneiro simplificado.

São exemplos de exportações passíveis do uso de DES, as mercadorias cujo valor total seja igual ou inferior a US$ 50,000.00, exportação temporária, reexportação, contidos em remessa postal internacional (Exporta Fácil) e bagagem desacompanhada de viajantes.

A DSE é uma operação que apresenta uma configuração de poucos procedimentos e de fácil formulação, alavancando os negócios de exportação das pequenas e médias empresas.

  • Comprovante de Exportação (CE)

Uma vez em que a mercadoria já foi desembaraçada pela autoridade aduaneira no Siscomex, e a averbação e confirmação do embarque também lançada no sistema, será fornecido ao exportador, quando solicitado, o Comprovante de Exportação (CE).  O CE sintetiza todos os dados e registros vinculados a uma exportação.

Abordaremos em outra oportunidade, os documentos emitidos pelo Siscomex no módulo de importação.



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Sobre o autor

Professor Universitário, Especialista em Logística e Comércio Internacional, Despachante Aduaneiro atuante no Porto de Vitória com extensão em vários outros estados. Articulista do site Logística Descomplicada e Editor do site comexblog.com. Siga-o no Twitter @CarlosAraujoAG

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