Por Carlos Araújo | @comexblog
Mesmo depois de se tornar o maior parceiro comercial do Brasil, ultrapassando os EUA, a China não deixa de ser alvo de investigações da prática de dumping nas importações brasileiras.
A SECEX publicou em 05/05, a Circular º 24 prorrogando por até mais seis meses, o prazo de investigação de prática de dumping na importação da China de pneus aros 20”, 22” e 25”, para uso em ônibus e caminhões, classificadas na NCM 4011.20.90.
Também publicou no mesmo dia, a Circular nº 25 que abre averiguação de existência de dumping nas importações brasileiras de cobertores de fibras sintéticas não-elétricos, originários da China, classificáveis na NCM 6301.40.00.
Dumping
Conceitualmente, dumping é uma prática desleal e injusta, onde uma ou mais empresas de um país vende seus produtos por preços inferiores ao seu valor de mercado para outro país, em alguns casos inferiores ao seu custo de produção ou aquisição. Normalmente, esta prática comercial é por tempo determinado e visa prejudicar ou eliminar os fabricantes e concorrentes naquele mercado alvo.
A China é uma das mais investigadas no mundo por esta prática, e no Brasil o dumping é considerado ilegal, podendo gerar sobretaxas de direitos aduaneiros como forma de compensação ao mercado doméstico.




