Por Carlos Araújo | @comexblog
Depois de muitos anos de brigas, discussões e ameaças com os Estados Unidos envolvendo um litígio comercial, finalmente o Brasil publicou a lista de produtos exportados por eles que deverão ser retaliados. Esses serão sobretaxados em resposta aos subsídios pagos pelo governo norte-americano à produção local de algodão.
Apenas para trazer à tona o assunto, em agosto de 2009 a OMC autorizou o Brasil a aplicar sanções comerciais aos EUA até o limite de US$ 830 milhões. Parte deste valor deverá ser em produtos e o restante poderá ser em propriedade intelectual.
Mas mesmo tendo direito a tal medida, será que o caminho correto deveria ser a sobretaxa e não o diálogo? Especialistas dizem que não. Governo diz que não há alternativa.
Uma medida de tal calibre pode ser tornar popular, uma vez que serão os ‘americanos imperialistas’ que sofrerão na pele o que eles fazem com os outros. Mas, em um mundo globalizado, uma ação pode gerar uma reação e não dá para desprezar o tamanho do mercado daquele país apenas por ideologia.
Em novembro do ano passado o governo colocou uma lista com 222 produtos que poderiam ser sobretaxado para identificar o que seria mais ou menos danoso à economia. Dessa lista, cerca de 100 itens, entre frutas, sucos, produtos de higiene, algodão preparado, equipamentos industriais, entre outros, terão suas alíquotas de imposto de importação variando entre 12% e 100%. O consumidor final certamente sentirá este aumento.
Mesmo com a Secex informando que a análise foi feita de forma que os brasileiros pudessem ter um bem alternativo (substituto) e o foco da retaliação era o exportador americano, na vida real não é assim que acontece. Muitas vezes os produtos são insubstituíveis seja pela marca, qualidade ou tradição. E se não houver outra alternativa viável economicamente, a decisão será deixar de consumir.
Retalia-los pode desencadear um problema comercial com o Brasil. Os EUA já deixaram claro seu descontentamento com a situação e se ofereceram para buscar uma saída plausível para todos. Mesmo sabendo que o poder de força e barganha dos americanos e dos produtores de algodão daquele país é alto, temos nas mãos uma medida que pode obrigá-los a negociar. Mas aplicá-la sem discutir uma nova via, pode trazer malefícios futuros para o comércio bilateral, que já perdeu importância e participação nos últimos oito anos.
Tomara que a decisão final seja pautada bom senso comercial. Americanos e brasileiros terão muito a perder se nada for feito. E no fim das contas, será o consumidor brasileiro quem poderá pagar a conta.
Abaixo a lista completa publicada pela SECEX:
| Produto | Alíquota atual | Alíquota para os EUA |
| Arenques congelados, exceto os fígados, ovas e sêmen |
10% |
30% |
| Leite em pó com um teor de arsênio, chumbo ou cobre considerados isoladamente inferior a 5 ppm |
28% |
48% |
| Soro de leite |
28% |
48% |
| Tripas de suínos refrigeradas, congeladas, salgadas ou em salmoura, secos ou defumados |
8% |
28% |
| Avelas com casca |
6% |
26% |
| Nozes com casca |
10% |
30% |
| Nozes sem casca |
10% |
30% |
| Uva seca |
10% |
30% |
| Pera frescas |
10% |
30% |
| Cerejas frescas |
10% |
30% |
| Ameixas e abrunhos frescos |
10% |
30% |
| Trigo (exceto duro ou para semeadura) e trigo com centeio |
10% |
30% |
| Sedo bovino, em bruto |
6% |
26% |
| Outros óleos de soja |
10% |
30% |
| Óleo de nabo silvestre, baixo teor, em bruto |
10% |
30% |
| Óleo de nabo silvestre, baixo teor, refinados |
10% |
30% |
| Batatas preparadas ou conservadas, não congeladas |
14% |
34% |
| Mistura de sucos, não fermentados |
14% |
34% |
| Ketchup e outros molhos de tomate, peso igual ou menor a 1 kg |
18% |
38% |
| Outros preparos para molhos, peso igual ou menor a 1 kg |
18% |
38% |
| Concentrados de proteínas, substâncias proteicas texturizadas |
14% |
34% |
| Complementos alimentares |
16% |
36% |
| Gomas de mascar, sem açúcar |
16% |
36% |
| Outras preparações alimentícias |
16% |
36% |
| Outras bebidas não alcoólicas, exceto suco de frutas ou de produtos hortícolas |
20% |
40% |
| Polpas, bagaços e outros desperdícios da indústria do açúcar |
6% |
26% |
| Metanol |
12% |
22% |
| Mistura de isômeros de di-isocianatos de tolueno |
14% |
28% |
| Paracetamol ou bromoprida, exceto em doses |
14% |
28% |
| Medicamento contendo anfenicois/outros sais, em doses |
8% |
14% |
| Outros medicamentos contendo polipeptideos/derivados, em doses |
8% |
14% |
| Medicamento com outros estrogenios/progestogenios, em doses |
8% |
14% |
| Outros medicamentos contendo alcaloides, sem hormônios, em doses |
8% |
14% |
| Outros medicamentos com composto de função carboxiamida, em doses |
8% |
14% |
| Outros pensos adesivos, artigos análogos com camada adesiva |
Zero |
12% |
| Outros categutes esterilizados para suturas cirúrgicas |
12% |
22% |
| Água-de-colônia |
18% |
36% |
| Produtos de maquiagem para os lábios |
18% |
36% |
| Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas |
18% |
36% |
| Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados |
18% |
36% |
| Xampu |
18% |
36% |
| Outras preparações capilares |
18% |
36% |
| Dentifrícios |
18% |
36% |
| Outras preparações para higiene bucal ou dentaria |
18% |
36% |
| Preparações para barbear |
18% |
36% |
| Outros desodorantes corporais e antiperspirantes |
18% |
36% |
| Outros produtos de perfumaria ou toucador |
18% |
36% |
| Outros sabões/produtos, em barras, pedaços, etc. |
18% |
36% |
| Detergentes |
18% |
36% |
| Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes de plástico |
18% |
36% |
| Pneus novos para automóveis de passageiros |
16% |
32% |
| Outros pneus novos para ônibus e caminhões |
16% |
32% |
| Outras decalcomanias de qualquer espécie |
16% |
32% |
| Algodão debulhado, não cardado nem penteado |
6% |
100% |
| Outros tipos de algodão não cardado nem penteado |
6% |
100% |
| Algodão cardado ou penteado |
8% |
100% |
| Tecido, com pelo menos 85% de algodão, branqueado, em ponto de tafetá, peso não superior a 100g/ m2 |
26% |
100% |
| Tecido com pelo menos 85% de algodão, tinto, ponto sarjado, peso maior que 200g/ m2 |
26% |
100% |
| Tapete e outros revestimentos para pavimento de náilon ou de outra poliamida, tufado |
35% |
60% |
| Tecido impregnado, revestido, recobertos ou estratificados, com plástico |
26% |
48% |
| Luvas impregnadas, revestidas, recobertas, de plástico ou de borracha |
35% |
60% |
| Calças, jardineiras, etc., de uso masculino |
35% |
100% |
| Calças, jardineiras, etc., de uso feminino |
35% |
100% |
| Cortinas, sanefas, etc. de fibras sintéticas, exceto de malha |
35% |
60% |
| Outros artefatos confeccionados de falso tecido |
35% |
60% |
| Outros artefatos têxteis confeccionados |
35% |
60% |
| Artefatos de joalharia, de outros metais preciosos, etc. |
18% |
36% |
| Aparelhos de barbear não elétricos |
18% |
36% |
| Lâminas de barbear, de segurança, de metais comuns |
18% |
36% |
| Congeladores tipo armário, capacidade menor ou igual a 900 litros |
20% |
40% |
| Cortadores de grama, motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal |
18% |
36% |
| Leitores de códigos de barras |
12% |
22% |
| Outras pilhas e baterias elétricas |
16% |
32% |
| Outros fornos, fogões de cozinha, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras |
20% |
40% |
| Terminais portáteis de telefonia celular |
16% |
32% |
| Outros microfones e seus suportes |
20% |
40% |
| Alto-falante único montado no seu próprio receptáculo |
20% |
40% |
| Alto-falantes múltiplos montados no mesmo receptáculo |
20% |
40% |
| Fones de ouvido, mesmo com microfone |
20% |
40% |
| Aparelhos elétricos de amplificação de som |
20% |
40% |
| Outros aparelhos videofônicos de gravação e reprodução |
20% |
40% |
| Outras câmeras de televisão |
20% |
40% |
| Outras câmeras de vídeo de imagens fixas |
20% |
40% |
| Outros aparelhos receptores radiodifusores com aparelhos de som, para veículos automóveis |
20% |
40% |
| Monitores com tubo de raios catódicos policromáticos |
20% |
40% |
| Automóveis com motor até 1.0 |
35% |
50% |
| Automóveis com motor acima de 1.5 e menor que 3.0 |
35% |
50% |
| Automóveis com motor superior a 3.0 e capacidade de até 6 passageiros |
35% |
50% |
| Automóveis com motor acima de 3.0, capacidade superior a 6 passageiros |
35% |
50% |
| Automóveis com motor diesel superior a 2.5, até 6 passageiros |
35% |
50% |
| Motocicletas com motor pistão alternativo cilindadras superiores a 800 cm3 |
20% |
40% |
| Barcos a motor, exceto com motor fora-de-borda (tipo “outboard”) |
20% |
40% |
| Outros barcos, embarcações de recreio e esporte, incluindo canoas |
20% |
40% |
| Óculos de sol |
20% |
40% |
| Outros projetores de imagens fixas |
18% |
36% |
| Outras agulhas tubulares de metal |
16% |
32% |
| Outras agulhas |
16% |
32% |
| Artigos e aparelhos para fraturas |
4% |
14% |
| Outros artigos e aparelhos de prótese |
14% |
28% |
| Relógio de pulso, de bolso e semelhantes com caixa de metal comum, mostrador mecânico |
20% |
40% |
| Móveis de plástico |
18% |
36% |
| Escova de dente, inclusive escovas para dentaduras |
18% |
36% |
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Fonte: SECEX/Governo Federal |
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