Por Carlos Araújo | @comexblog
Não é nenhum exagero afirmar que a sociedade e o mundo atual são da informação e do contrato. O novo mundo exige um contrato entre partes de qualquer negócio. E no comércio internacional, é necessário ter fórmulas contratuais que visam fixar direitos e obrigações para o exportador e para o importador. Chamamos estas fórmulas de Incoterms.
Os Incoterms (International Commercial Terms) define os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador. Eles estão estruturados dentro de um contrato de compra e venda e estabelecem um padrão de definições de regras e práticas usuais, neutras, imparciais e de caráter uniformizador.O objetivo dos Incoterms é oferecer um leque de regras internacionais para a interpretação dos termos comerciais usuais no comércio internacional. A operação de comércio exterior baseada nestas regras tem suas incertezas e interpretações controversas reduzidas, pois determina, com precisão, o momento de transferência de obrigações, seja no custo ou no risco.
O uso dos Incoterms possibilita entendimento entre vendedor e comprador, quanto às tarefas necessárias para deslocamento da mercadoria do local onde é elaborada até o local de destino final, da embalagem, transportes internos, licenças de exportação e de importação, movimentação em terminais, transporte e seguro internacionais, despesas alfandegárias, entre outras coisas.
História e aplicação dos Incoterms
A primeira edição dos Incoterms foi em 1936, pela Câmara Internacional do Comércio – CCI, com sede em Paris. A CCI interpretou e consolidou as diversas formas contratuais que vinham sendo utilizadas no comércio internacional até aquele momento.
Depois disto, vários aperfeiçoamentos do texto original foram produzidos, sempre com foco nas mudanças do processo negocial e logístico, sendo que o último absolveu a maior parte das alterações. A última versão publicada do Incoterms é do ano de 2000.
A utilização dos Incoterms é feita através de 13 termos (siglas), que são chamados de condições de venda, e que são mundialmente reconhecidos por importadores e exportadores. Eles são divididos em quatro grupos, que facilita o entendimento e a definição de cada um. Abaixo um quadro-resumo detalhando cada um deles:
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GRUPO |
INCOTERMS |
DESCRIÇÃO |
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E de Ex (PARTIDA – Mínima obrigação para o exportador) |
EXW – Ex Works | Mercadoria entregue ao comprador no estabelecimento do vendedor. |
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F de Free (TRANSPORTE PRINCIPAL NÃO PAGO PELO EXPORTADOR) |
FCA – Free Carrier FAS – Free Alongside Ship FOB – Free on Board |
Mercadoria entregue a um transportador internacional indicado pelo comprador. |
| C de Cost ou Carriage (TRANSPORTE PRINCIPAL PAGO PELO EXPORTADOR) | CFR – Cost and Freight CIF – Cost, Insurance and Freight CPT – Carriage Paid To CIP – Carriage and Insurance Paid to |
O vendedor contrata o transporte, sem assumir riscos por perdas ou danos às mercadorias ou custos adicionais decorrentes de eventos ocorridos após o embarque e despacho. |
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D de Delivery (CHEGADA – Máxima obrigação para o exportador) |
DAF – Delivered At Frontier |
O vendedor se responsabiliza por todos os custos e riscos para colocar a mercadoria no local de destino. |
Fonte: www.aprendendoaexportar.gov.br
Abaixo um gráfico que facilita a compreensão do momento exato da transferência do risco do exportador ao importador.
O domínio dos Incoterms traz para o negociador a possibilidade de incluir todos os seus gastos nas transações em comércio exterior, gerando mais transparência e eficiência na formação de preço internacional.
Em outros post explicaremos cada uma das 13 siglas dos Incoterms.







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