Exportação Importação — 29 julho 2009

Por Carlos Araújo

Os termos de Incoterms que abordaremos hoje serão do Grupo C:  CFR, CIF, CPT e CIP.

Este grupo tem como característica principal o frete internacional.  Este é pago pelo vendedor antes da mercadoria chegar ao destino final.  Entretanto, a Transferência do Risco envolvido na operação (da carga) acontece no país do exportador, ao entregar a mercadoria ao transportador.

O primeiro termo deste grupo é o CFR (Cost and Freight).  Significa que o vendedor coloca a mercadoria embarcada no navio, no porto de embarque, já desembaraçada para exportação, e com o frete internacional pago. A partir do momento em que a carga transpõe a amurada do navio, os riscos da operação são transferidos ao comprador, que será responsável pela contratação do seguro internacional, se assim desejar.

Este Incoterm só é utilizado na modalidade de transporte marítimo.

O segundo termo do grupo C é o CIF (Cost, Insurance and Freight).  Significa que o vendedor coloca a mercadoria embarcada no navio, no porto de embarque, já desembaraçada para exportação, e com o frete e seguro internacional pago. A partir do momento em que a carga transpõe a amurada do navio, os riscos da operação são transferidos ao comprador. O prêmio de seguro internacional é feito na condição de cobertura mínima, e o beneficiário desta apólice será o importador.

Este Incoterm, como no CFR, só poderá ser utilizado na modalidade de transporte marítimo.

O terceiro termo do grupo C é o CPT (Carriage Paid To).  Similar ao Incoterm CFR, significa que o vendedor entrega a mercadoria ao transportador por ele designado, já desembaraçado na exportação e com o frete internacional pago. A partir do momento em que os bens estejam em poder do transportador, os riscos da operação são transferidos ao comprador, que também é responsável pela contratação do seguro internacional, se assim desejar.

Este Incoterm poderá ser utilizado em qualquer modalidade de transportes.  Porém, usualmente, o transporte aéreo e rodoviário dominam o uso desta sigla.

O último termo deste grupo C é o CIP (Carriage and Insurance Paid To).  Similar ao Incoterm CIF, o vendedor entrega a mercadoria ao transportador por ele designado, já desembaraçada para exportação, e com o frete e seguro internacional pago. Como no CPT, a partir do momento em que os bens estejam em poder do transportador, os riscos da operação são transferidos ao comprador, apesar de o prêmio de seguro internacional (na condição de cobertura mínima) ter sido pago pelo exportador, onde o beneficiário da apólice de seguro será o importador.

Como no CIP, este Incoterm poderá ser utilizado em qualquer modalidade de transportes.  Porém, usualmente, o transporte aéreo e rodoviário dominam o uso desta sigla.

Resumo das despesas assumidas pelo exportador em cada um dos Incoterms:

  1. CFR/CPT – Carregamento, embalagem de exportação, transporte e seguro interno, despesas aduaneiras com o desembaraço na exportação, além dos impostos de saída (caso existam) e o frete internacional;
  2. CIF/CIP – Carregamento, embalagem de exportação, transporte e seguro interno, despesas aduaneiras com o desembaraço na exportação, além dos impostos de saída (caso existam), o frete internacional e o seguro internacional;

Em um próximo post, explicaremos os Incoterms do Grupo D: DAF, DES, DEQ, DDU e DDP.

(tlt)


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