Exportação Importação — 20 maio 2009

Por Carlos Araújo

Depois do Post Explicando os Incoterms (International Commercial Terms), trataremos agora da única sigla do Grupo de Partida, o Ex-Works. Este grupo é representado pela letra E.

Vender ou comprar sobre o Incoterms Ex-Works signifca que o exportador (vendedor) transfere seu risco e se custo ao importador (comprador) no momento em que ele coloca à disposição deste último , em sua fábrica, armazém, mina, fazenda, na origem, a mercadoria pactuada em um contrato firmado anteriormente, sem que esta esteja desembaraçada para exportação, sem as licenças de exportação (se houver) e não carregado em qualquer veículo coletor.

Na prática, quando um importador adquire mercadorias na condição Ex-works, ele terá de arcar com todas as despesas e riscos do processo de exportação no país de origem até a entrada em seu estabelecimento comercial no país destino. Despesas como carregamento na origem (fábrica), transporte interno e seguro interno, despesas alfandegárias e impostos se houver, carregamento no porto/aeroporto de origem e frete internacional correão por conta do comprador. Esta sigla representa a mínima obrigação para o exportador.

No Brasil, este tipo de Incoterms tem pouca aplicação na exportação, uma vez que a legislação brasileira obriga que o desembaraço aduaneiro seja feito pelo exportador. Entretanto, na importação não há qualquer tipo de restrição.

Assim, se o importador brasileiro desejar comprar um produto no exterior e a condição pactuada for o Ex-Works, basta que ele contrate um agente no exterior que possa gerenciar todos os custos e riscos da operação após a disponibilização pelo exportador da carga, e daí por diante tudo acontecerá sob responsabilidade deste contratado. É muito comum que este agente seja um também um representante de um trasnportador internacional, e que estas despesas ocasionadas sejam cobradas no conhecimento de carga internacional.

Para efeitos de tributação no Brasil, não haverá perdas pois o artigo 77 do novo regulamento aduaneiro (Decreto 6.759/09) determina que “Integram o valor aduaneiro, independentemente do método de valoração utilizado, o custo de transporte da mercadoria importada até o porto ou o aeroporto alfandegado de descarga ou o ponto de fronteira alfandegado onde devam ser cumpridas as formalidades de entrada no território aduaneiro”. Ou seja, sendo pago pelo exportador ou sendo pago pelo agente e cobrado do importador, a base de cálculo dos tributos no Brasil será a mesma.

Abaixo uma figura que indica a responsabilidade do exportador, quando esta é transferida para o importador e quais os trâmites normalmente acontecerão até o embarque para o país importador.

ex-works

Fonte: www.aprendendoaexportar.gov.br

Mesmo tendo mínima obrigação na operação, o exportador deve cooperar em alguns pontos vitais para o sucesso do embarque da mercadoria pelo comprador:

  1. Ao disponibilizar a mercadoria, deve entregar a fatura comercial (ou documento equivalente) para que o comprador providencie os trâmites de embarque;
  2. As licenças de exportação, se existir, ficarão por conta do comprador. Entretanto, se for necessário o vendedor deverá dar-lhe assistência no país de exportação. Como exemplo, informar os códigos de registros que por ventura o produto tenha , documentos comprovando testes e certificações, entre outras coisas;
  3. O vendedor deverá notificar ao comprador, o local e a data exata onde os bens estarão disponíveis e quais os recursos (máquinas, homens, ferramentas) serão necessários para o embarque, e que isto ficará por conta de quem está comprando;
  4. As despesas de embalagem e de conferência correm por conta do comprador. Esta embalagem deverá aquela usual para exportação, apropriada a cada tipo de mercadoria.

Em um próximo post, explicaremos os Incoterms do Grupo F: FCA, FAS e FOB.

(tlt)


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  • Karen Laureano

    Sobre o Incoterm Ex-Works, as despesas de embalagens podem constar na fatura comercial? Existe alguma legislação que proibe que esta informação esteja discriminada na fatura?