O Selo Fiscal e a Tributação do IPI nos Vinhos Importados

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Por Carlos Araújo @comexblog 

Vigora desde 2010 a obrigatoriedade de selar todas as garrafas de vinhos importados, antes da liberação aduaneira.

Isso já existia para bebidas destiladas como uísques, cachaças, vodcas e licores, mas a inclusão dessa bebida nobre foi um grande retrocesso das autoridades brasileiras, como já discutimos em outro artigo.

Para se importar bebidas no Brasil, é preciso percorrer um caminho árduo, equivalente a um calvário.  Empresas sem expertise não conseguem nacionalizar seus produtos por conta do excesso de zelo e burocracia da legislação brasileira. E não satisfeita com tudo isso, as autoridades aduaneiras decidiram piorar o que já não era fácil.

Para a Receita Federal, ao incluir os vinhos nas listas de bebidas submetidas ao Registro Especial e ao Selo de Controle foi possível monitorar o volume importado e combater a sonegação e o comércio e ilegal. Esse Registro Especial também é obtido no próprio órgão fiscalizador dos tributos, e é preciso ter uma boa dose de paciência e cumprir uma série de requisitos.

O Selo funciona como um mecanismo de ‘controle fiscal’, mas gera enormes custos adicionais para quem o comercializa. E o consumidor é quem fica com a conta. Medidas como essas prejudicam as importadoras menores, e somente o governo é quem ganha, já terá uma nova receita.

O Selo de Controle é adquirido junto à Receita Federal, no momento em que se inicia o despacho aduaneiro (Registro da DI), e o interessado precisa contratar serviço adicional junto ao terminal para que ele seja aplicado em cada garrafa. Na prática, todas as caixas dos produtos precisarão ser abertas e serviço é feito de forma manual.

Além do custo, o manuseio, a exposição à luz e as temperaturas inadequadas colocam em risco produtos de alto valor agregado e que muitas vezes danifica a embalagem original e o rótulo.

Tributação do IPI para Vinhos

O Imposto sobre Produto Industrializado incidente na importação de bebidas é calculado pela metodologia de tributação fixa, em que o imposto recolhido é fixo por garrafa, baseado na classe enquadrada.

Esse sistema é praticado na importação de bebidas com o objetivo de evitar a sonegação fiscal e evitar distorções de mercado, no qual as empresas fraudadoras praticavam subfaturamento.  É um dos meios mais antigos praticados pelo Brasil na cobrada de imposto Ad Rem.

De acordo com os artigos 209 e 211 do RIPI (Regulamento do IPI, Decreto nº 7.212/2010), os produtos classificados nas Posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da TIPI estão sujeitos ao imposto, por Classes, conforme estabelecidos a seguir:Ainda segundo o artigo 211 do RIPI, para efeitos aduaneiros e do recolhimento do imposto, o importador deverá atentar para os seguintes critérios:

Para importações sujeitas ao pagamento integral do Imposto de Importação, o enquadramento se dará na segunda classe posterior à maior classe prevista;

Para importações sujeitas ao pagamento parcial do Imposto de Importação, o enquadramento se dará na classe posterior à maior classe prevista; e

Para importações não sujeitas ao pagamento do Imposto de Importação, o enquadramento se dará na maior classe prevista.

Uma vez identificado em qual classe se enquadrará o vinho, o próximo passo é localizar o valor a ser pago por garrafa. A tabela abaixo indica os valores em reais, e que já foram atualizados há alguns anos:

Exemplo Prático

Considerando a importação de vinho de mesa fino, procedente e originário da Argentina e da Itália, em garrafa de 750 ml. Os valores de IPI a serem pagos por cada garrafa serão:

  • Argentina: Não sendo sujeito ao pagamento do II, o enquadramento ser dará na maior classe prevista (item 04, classe J): R$ 0,73;
  • Itália: Sujeito ao pagamento integral do II, o enquadramento se dará na segunda maior classe prevista: (item 04, classe L): R$ 1,08.

Com tributação confusa, que encarece o produto importado e não beneficia o nacional, estamos em sétimo lugar entre os países mais protecionistas do mundo, segundo levantamento da da Global Trade Alert (GTA).

E já não bastasse todos esses obstáculos, as vinícolas brasileiras ainda querem mais proteção ao produto nacional.

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Carlos Araújo

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Professor Universitário e Despachante Aduaneiro. Especialista em Logística Aduaneira e Procedimentos Operacionais. Editor de Conteúdo do comexblog.com. Articulista do site logisticadescomplicada.com
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