Por José Geraldo Reis | @comexblog
Há poucos dias tivemos a notícia de decisão do Pleno do STF que considerou Inconstitucional a concessão de determinados benefícios fiscais, sem que tivessem os mesmos sido aprovados formal e unanimemente pelo CONFAZ.
Alguns mais apressados se manifestaram com relação a esta decisão, como se fosse um direcionamento explícito do STF no sentido de considerar Inconstitucional todo e qualquer benefício fiscal, concedido por qualquer Estado da Federação. Alguns mais moderados consideravam uma sinalização para o tratamento que seria dado pelo STF a todo e qualquer benefício fiscal, concedido por qualquer Estado.
Insta salientar que as decisões do STF, já que foram várias decisões pois várias eram as ADIN’s, tinham âmbito restrito. Tratavam de benefícios específicos (parcelamentos de ICMS de determinados Estados – na sua maioria de municípios do Estado do RJ) e consideravam situações específicas de concessão de cada benefício.
E tem que ser assim, pois a qualquer ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) tem um objeto particular, isto é, uma Lei determinada que deverá passar pelo controle de constitucionalidade do STF. Assim, toda decisão em ADIN, a priori, deve ter eficácia somente para a Lei que está sendo tratada internamente no Processo.
Dito isto temos o segundo e importante ponto. O julgamento no âmbito do STF, além de ser técnico é antes de tudo um julgamento que sofre motivações de cunho político. Leva em considerações interesses e questões dos diversos Entes federativos que não podem sofrer uma convulsão social por uma decisão do STF.
Desta forma, logicamente, os diversos Entes atingidos fariam movimento no sentido de garantir o “status quo” atual, pois grande parte de seus orçamentos advêm da arrecadação proveniente das operações com benefícios fiscais.
O jornal Estado de São Paulo, em sua edição de 08/06/2011, traz a seguinte notícia:
Confaz quer ‘legalizar’ incentivos da guerra fiscal
Secretários de Fazenda estaduais tentam acordo para regularizar os incentivos fiscais considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal
Quinta, 08 de Junho de 2011, 23h00
Renata Veríssimo, de O Estado de S. Paulo
Secretários de Fazenda estaduais articulam um acordo para regularizar os incentivos fiscais que foram considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A validação dessas políticas evitaria que as empresas, que foram beneficiadas com a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para fazer investimentos nos Estados, tenham que recolher o tributo, com alíquota cheia, retroativamente.
A medida, se for aprovada, reforça a chamada guerra fiscal que o governo federal tenta combater com a proposta de reduzir o ICMS nas operações interestaduais.
O acordo está sendo costurado pelo coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Carlos Martins, que chefia a Fazenda da Bahia. Os secretários terão uma reunião no início de julho, em Curitiba (PR). A ideia é discutir a proposta na véspera do encontro. Havendo acordo, o convênio entre os Estados será incluído na pauta do grupo.
Segundo Martins, a convalidação dessas políticas foi a conduta adotada pelo conselho em relação a decisões judiciais no passado. “Acho que faz todo sentido ter um convênio”, afirmou ao Estado.
Martins disse que já conversou com todos os secretários de Fazenda dos Estados do Nordeste que se mostraram apreensivos com a decisão tomada na semana passada pelos ministros do STF.
A corte julgou inconstitucional 23 leis de seis Estados (Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Pará e Espírito Santo) e do Distrito Federal, que autorizam o uso de incentivos tributários como política de atração de investimentos. Em alguns casos, como São Paulo, o Estado foi réu e autor de ações.
‘Respaldo legal’. A convalidação dessas leis é autorizada pelo STF que, em seu julgamento, considerou que os benefícios somente poderiam ter sido concedidos mediante convênio entre os Estados. Para que um acordo desse gênero seja validado é preciso unanimidade entre os secretários estaduais de Fazenda no âmbito do Confaz.
Para Martins, a decisão do STF reforça o sentimento dos Estados nordestinos de que é preciso criar o Fundo de Desenvolvimento Regional junto com a reforma tributária. “A decisão do Supremo reforça a necessidade de a União, com seus impostos, fazer uma política tributária diferenciada”, afirmou.
“A guerra fiscal existe porque inexiste uma política de desenvolvimento regional”, completou Martins. Para ele, se os Estados não puderem conceder incentivos fiscais, os investimentos voltam a se concentrar no sul e sudeste do País.
A proposta do Ministério da Fazenda reduz a alíquota do ICMS nas operações interestaduais para no máximo 4% até 2014. A equipe econômica acredita que a proposta limita o espaço para a guerra fiscal. A União irá ressarcir as perdas dos Estados que tiverem queda na arrecadação. O mecanismo está sendo discutido com os governadores. Também está em negociação um acordo para que todos os incentivos passem a ser aprovados pelo Confaz.
Os outros tantos benefícios (Ex.: FUNDAP, Santa Catarina, etc) concedidos pelos Estados para empresas importadoras e distribuidoras, suas contribuintes, sequer foram tratados nestas decisões do STF.
Desta forma, descabe o receio de insegurança que alguns vem demonstrando quanto a estes benefícios. Conforme me posicionei anteriormente, para que fossem atingidos teriam que ser tratados especificamente, em cada uma das leis instituidoras de cada benefício.
Ademais o próprio FUNDAP possui uma característica jurídica sua própria, conforme já argumentei em trabalho anterior, que é a sua “anterioridade”.
Resumidamente, o FUNDAP é anterior a Lei Complementar criadora do CONFAZ. E aquela Lei é clara ao conferir caráter de Benefício aprovado por pacto Federativo aos benefícios existentes antes de sua publicação. Esse texto está vertido no art. 12, da Lei Complementar 24/1975:
Art. 12 – São mantidos os benefícios fiscais decorrentes de convênios regionais e nacionais vigentes à data desta Lei, até que revogados ou alterados por outro.
No entanto, concordo com alguma parte dos comentários que tenho lido. Trata-se de um posicionamento “novo” do STF. Porém, este posicionamento é somente relativo a um tipo específico de benefício fiscal.
Certamente novos capítulos na saga “Guerra Fiscal” haverão de se suceder nos próximos dias e semanas. Qualquer outro comentário mais arrojado corre grande risco de não se confirmar.



