Os órgãos anuentes na importação de vinhos no Brasil

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Por Carlos Araújo | @comexblog

#Atualizado#

Apreciar um bom vinho é uma experiência maravilhosa. Para os iniciantes, pode ser muito interessante entrar mais a fundo na grande variedade de sabores e aromas que as uvas nos proporcionam.

Estudos indicam que no  Brasil o consumo de vinhos é baixo, se comparando com os países do Mercosul e menor ainda se comparados com os países tradicionais produtores de vinhos.

A internacionalização dos mercados e a globalização da economia provocaram mudanças em muitos setores. Produtos como o vinho, até então proibitivos por suas altas alíquotas de importações, passaram a ser competitivos.

Mas como qualquer outro produto importado no Brasil, os procedimentos operacionais são burocráticos, difíceis de serem vencidos e necessitam de um especialista aduaneiro que assessore os interessados em comercializar esses produtos em nosso país.

Já discutimos anteriormente a necessidade do selo fiscal e da tributação do IPI, sobre as informações obrigatórias nos rótulos. Hoje falaremos sobre os procedimentos operacionais nos órgãos anuentes no Brasil.

Procedimentos Operacionais no Ministério da Agricultura

Segundo norma específica da SECEX, a importação de vinhos tem como órgão anuente o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), e o licenciamento de importação é do tipo Não-Automático, sendo exigido antes do desembaraço. Para o cumprimento dessas exigências e a liberação do produto importado é necessário que sejam efetivados diversos procedimentos e o cumprimento de toda a legislação específica, que descrevemos a seguir.

Inicialmente, de posse do extrato da Licença de Importação, da cópia fatura comercial, do Packing list, do conhecimento de embarque e do certificado de análise e origem do produto, via original e conforme o Anexo VIII da IN 54/09 do Mapa, o representante do importador preenche o formulário eletrônico no sistema do Mapa e peticiona junto à unidade da VIGIAGRO no local do desembaraço.  Dependendo do recinto em que se encontrar a mercadoria, esse procedimento deverá ser feito em outra unidade que centraliza o serviço e que depois o distribuirá.

A IN 54/09 determina que o certificado de origem e de análise deverá ser emitido por órgão oficial ou oficialmente credenciado do país de origem, e a relação desses laboratórios estão disponíveis no portal eletrônico do Mapa. Qualquer outro laboratório que não conste nessa relação não será aceito.

É recomendável que esses documentos sejam apresentados ao Mapa com o máximo de antecedência possível, uma vez que a primeira etapa da análise é documental e havendo qualquer discrepância ou necessidade de correção, o importador disporá de tempo suficiente para evitar atrasos na liberação.

Uma vez protocolizado o processo na unidade da Vigiagro, a fiscalização verificará a documentação exigida para a liberação do vinho importado e aguardará comunicação do representante do importador de que a mercadoria já se encontra disponível para verificação.

Considera-se disponível para verificação a carga totalmente desunitizada e separada por rótulo/uva/lote/safra. Em outras palavras, será preciso confirmar a chegada da mercadoria no recinto alfandegado e imediatamente ser solicitada a desova do contêiner.  Após esse serviço, é aconselhável que se peça a separação do produto para que seja fácil a sua identificação.

Vencida essa etapa, o representante do importador deverá comunicar ao fiscal do Mapa responsável pelo seu processo de que já existem plenas condições de coleta de amostra de controle.

Procedimentos de Coleta e Análise

A Análise de Controle é o procedimento laboratorial que tem a finalidade de controlar a industrialização, exportação e importação da bebida. E os vinhos importados no Brasil necessitam de coleta de amostra para análise e controle, feitas pelo Mapa.

Esse procedimento consiste na retirada de apenas uma unidade de amostra, constituída de, no mínimo, dois recipientes do produto coletado, contendo volume total não inferior 1 (hum) litro. Como a maioria das garrafas são de 750ml, é comum retirar duas garrafas de cada rótulo/uva/safra/lote.

Quando a bebida de uma mesma marca pertencer ao mesmo lote e estiver contida em embalagens diversas, deve-se coletar apenas uma amostra representativa do todo.

Essas unidades de amostras são identificadas e autenticadas pelo fiscal do Mapa na presença do representante do importador, e este será o responsável pelo envio das unidades para um laboratório credenciado na Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (LANAGRO).

A responsabilidade do transporte e o ônus da análise realizada serão de responsabilidade do importador.

O laboratório emitirá certificado de análise da amostra em três vias, remetendo duas vias ao órgão fiscalizador de localização do depósito da mercadoria. O órgão fiscalizador, de posse do resultado da análise da amostra, emitirá o Certificado de Inspeção de Importação, indicando se o produto atende ou não às exigências previstas na legislação específica.

Prazo para Emissão do Certificado de Inspeção

Não há prazo predeterminado para que o resultado dessa análise seja concluído, e até a emissão do Certificado de Inspeção de Importação o importador está impedido de comercializar o seu produto.

Mas quando o tempo decorrido para emissão do certificado de inspeção de importação do produto impossibilitar a permanência da mercadoria no recinto alfandegado, o importador poderá solicitar a entrega da mercadoria por Temo de Fiel Depositário, documento esse em que há a declaração de que a carga ficará armazenagem em um determinado local fora da área portuária, e que produto aguardará o resultado conclusivo do Mapa.

Caso a análise realizada na amostra coletada aponte desconformidade com os parâmetros analíticos estabelecidos para os produtos nacionais, deverá ser adotado o procedimento previsto para análise de fiscalização, ressalvados os casos previstos nesta Instrução Normativa.

Procedimentos Diferenciados de Coleta e Análise

Via de regra, todos os vinhos importados no Brasil deverão passar pela coleta de amostra para análise e controle pelo do Mapa. Porém, os vinhos importados, de mesma denominação, marca comercial e produtor ou engarrafador, que já tiveram passado por procedimento de coleta e análise no prazo de até doze meses anteriores à importação, e que tiverem sua comercialização autorizada, sem quaisquer desconformidades nesse período, serão dispensados de tal procedimento.

Nessa situação, a Vigiagro/Mapa, no ponto de desembaraço da mercadoria, aplicará o procedimento de verificação simplificado, analisando apenas a documentação exigida pela liberação da mercadoria, já descrita acima, e proceder á inspeção física do vinho sem a necessidade de coleta de amostra.

Procedimentos para a importação de Amostras

Houve um grande avanço na legislação do Mapa em relação à importação de amostras para degustação ou apresentação.

Conceitualmente, são consideradas amostras sem valor comercial aquelas mercadorias cujo emprego como amostra implica sua destruição por degustação, ensaios, análise, tais como produtos alimentícios, bebidas, vinhos, entre outros.

E os vinhos importados destinados a exposições, a eventos de degustação ou de promoção comercial ou ao desenvolvimento de pesquisa, em quantidades pequenas e não destinado à comercialização poderá ser liberado mediante autorização do Mapa, previamente ao início do despacho aduaneiro.

Para isso, o representante do importador deverá preencher um formulário próprio, descrito na IN 54/09, solicitado a dispensa da coleta e da apresentação do certificado de origem e de análise. Esse procedimento é simples e requer uma análise documental e a inspeção in loco no recinto alfandegado.

O importador deverá ficar atento à quantidade importada para esse fim.  O Mapa analisa se a quantidade de vinhos importados sem fins comerciais estão condizentes com o porte e a duração da exposição, do evento ou da pesquisa a que se destine.

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Carlos Araújo

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Editor de Conteúdo at comexblog.com
Professor Universitário e Despachante Aduaneiro. Especialista em Logística Aduaneira e Procedimentos Operacionais. Editor de Conteúdo do comexblog.com. Articulista do site logisticadescomplicada.com
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