Por Daniela Pacheco
Grande parte dos empresários aponta os encargos tributários como um dos principais obstáculos para o seu desenvolvimento. Com o intuito de gerar emprego e renda, Santa Catarina tem criado programas de incentivo, por meio de tratamento tributário diferenciado para o ICMS.
Destacamos o Programa Pró-Emprego, instituído pela Lei 13.992/07, que tem como objetivo incentivar os empreendimentos considerados de relevante interesse sócio-econômico para esse estado.
Para o Programa, empreendimentos com relevância são aqueles que tenham projetos de implantação, expansão, reativação e modernização tecnológica, bem como os que incrementem ou facilitem exportações e importações.
Os empresários catarinenses desde 2007 usufruem do incentivo fiscal para a importação com a redução na alíquota de ICMS. Desde o início do projeto, 805 empresas entraram com pedido de ingresso no regime especial, e destas 537 estão sendo atendidas. As empresas aprovadas no Pró-emprego somam um volume de investimentos de mais de R$ 10 bilhões, revertidos na geração de 45.792 empregos. Segundo especialistas, o resultado é positivo para a economia e acaba por fazer uma movimentação considerável.
Os benefícios concedidos pelas empresas beneficiárias do Programa, dentre outros, é a redução da alíquota do ICMS devido na importação e comercialização dos produtos, resultando numa tributação efetiva de 3%, ante aos 17%, que hoje são recolhidos pelos demais contribuintes.
A economia tributária melhora significativamente o fluxo de caixa das empresas, possibilitando uma maior competitividade, uma vez que quanto menor o ICMS, menor será o preço de custo dos produtos.
Empresas de qualquer segmento ou porte podem aderir ao programa, mas para isso é necessário apresentar ao comitê de avaliação, projeto detalhado do empreendimento, com projeções de faturamento, manutenção ou geração de novos postos de trabalho, e crescimento para os próximos 36 meses. “É justamente neste ponto que muitas organizações encontram dificuldades, pois nem sempre sabem como elaborar materiais que cumpram com as exigências do programa”, enfatiza André Luiz Pereira, Supervisor Fiscal da Komcorp Assessoria Empresarial e Contábil.
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