Reajuste da taxa de utilização do Siscomex: Um aumento de 5,36 vezes.

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Por Carlos Araújo @comexblog

Esse é o Brasil que conhecemos.  Do nada, de uma única tacada, o Ministério da Fazenda, no uso das suas atribuições, aumentou em 5,36 vezes o uso da Taxa do Siscomex.

Para quem não sabe, a Taxa de Siscomex é paga em todas as operações de importação, e INDEPENDE do valor da mercadoria. Você paga por utilizar o Siscomex, e acontece sempre no Registro da Declaração de importação.

Com este aumento estratosférico, a ‘facada‘ será sentinda em todas as empresas de importação, principalmente  naquelas que possuem grandes volumes de operações.

Portaria MF n. 257/11 de 20/5/2011 - D.O.U. 23/5/2011

Ementa

Dispõe sobre o reajuste da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior, administrada pela Secretaria da Receita Federal da Brasil.

O Ministro da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, considerando o disposto no artigo 6º, do Decreto-Lei n. 1.437, de 17 de dezembro de 1975, ratificado pelo Decreto Legislativo n. 22, de 27 de agosto de 1990, e no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei n. 9.716, de 26 de novembro de 1998, resolve:

Artigo 1° Reajustar a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), devida no Registro da Declaração de Importação (DI), de que trata o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei n. 9.716, de 1998, nos seguintes valores:

I – R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por DI;

II – R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de mercadorias à DI, observados os limites fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Artigo 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Como era:

Art. 3º Fica instituída a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, administrada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

§ 1º A taxa a que se refere este artigo será devida no Registro da Declaração de Importação, à razão de: (Vide Medida Provisória nº 320, de 2006)

I – R$ 30,00 (trinta reais) por Declaração de Importação;

II – R$ 10,00 (dez reais) para cada adição de mercadorias à Declaração de Importação, observado limite fixado pela Secretaria da Receita Federal.

§ 2º Os valores de que trata o parágrafo anterior poderão ser reajustados, anualmente, mediante ato do Ministro de Estado da Fazenda, conforme a variação dos custos de operação e dos investimentos no SISCOMEX.

§ 3º Aplicam-se à cobrança da taxa de que trata este artigo as normas referentes ao Imposto de Importação.

§ 4º O produto da arrecadação da taxa a que se refere este artigo fica vinculado ao Fundo Especial de  Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF, instituído pelo art. 6º do Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975.

§ 5º O disposto neste artigo aplica-se em relação às importações registradas a partir de 1º de janeiro de 1999.

A medida já esta em vigor com aplicação a partir desta data (23/05/2011), e a taxa de utilização do Siscomex passa de R$ 40,00 para R$ 214,50 (para DI + 1 adição).

Um aumento de 5,36 vezes.



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Sobre o autor

Professor Universitário, Especialista em Logística e Comércio Internacional, Despachante Aduaneiro atuante no Porto de Vitória com extensão em vários outros estados. Articulista do site Logística Descomplicada e Editor do site comexblog.com. Siga-o no Twitter @CarlosAraujoAG

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  • Rodrigo

    Amigos !
    Tenho uma pequena empresa, Sou apenas um engenheiro. Desenvolvo projetos e produtos na área de eletrônica. Procuro fazer tudo na maior legalidade possível e recentemente precisei importar componentes com valores de R$ 2,00 a R$ 5,00 cada. Tive a enorme surpresa de ter estes produtos taxados absurdamente. Sinceramente, Estou rindo….
    Sobre a pequena quantia que importei estou pagando mais de 150% sobre o preço FOB. Isto somente nesta tal taxa Siscomex. E fora as outras taxas que nem dei conta ainda..

    ONDE VAMOS PARAR ????
    O QUE ESTÁ ACONTECENDO QUE NÃO REAGIMOS ?
    ACABAR COM BUROCRACIA PARA DESENVOLVER ?
    PRODUZIR ? GERAR EMPREGO ? PRA QUE ?
    ESTE PAIS É UMA PIADA !!!!

  • Pingback: AFRMM: Importantes Mudanças | Comexblog

  • Gustavo

    Um aumento de 436,25%.

    Tudo isso é uma vergonha!!!

  • Cleber Gomes

    Alguns comentários chegam a ser patéticos. Leiam lá a Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998,

    "I – R$ 30,00 (trinta reais) por declaração de importação; e

    II – R$ 10,00 (dez reais) por adição da declaração de importação, observado o limite fixado pela Secretaria da Receita Federal.

    "

    A instituição é de 1998, meus caros. Então são pelo menos 13 anos sem alteração da taxa. Ainda que o coeficiente seja 5,36 (o que não é, são na verdade 6,17 para a DI e 2,95 para os valores das adições), seria uma taxa de menos de 1,1% ao mês.

    Favor pensar um pouquinho antes de ficarem proferindo bobagens, desse jeito só constrange e tira o mérito de quem trabalha direito.

  • Murilo Werneck

    Absurdo. O verdadeiro objetivo dessa medida é redução de trabalho para os fiscais da Receita. Aumento de carga tributária embutida em taxa que inviabiliza operações de pequenas empresas. Viva a concentração de renda!!!!!

  • Mara Matil

    A taxa de utilização do siscomex está mais para assalto. O valor que se paga para utilizar um programa é o preço de uma licença de uso de um programa. É mais caro registrar uma D.I. de 20 adições do que comprar um programa.

  • http://www.comexdata.com.br Marcos Piacitelli

    Prezada Veronica, quanto aos Incoterms e a atualização no Siscomex, segue:

    A Camex suspende a vigência dos Incoterms/2010 no Brasil

    Foi publicada no DOU de 18 de maio a Resolução Camex nº 33/2011 que suspendeu por 60 dias a vigência da Resolução Camex nº 21/2011, a qual entraria em vigor em 8 de maio de 2011.

    A Resolução Camex nº 21/2011 estabeleceu que serão aceitas, nas importações e exportações brasileiras, quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional. Assim, para fins de identificação da condição praticada, nos documentos e registros de controle dos órgãos da Administração Federal, serão adotados os Termos Internacionais de Comércio (Incoterms), discriminados pela International Chamber of Commerce (ICC) em sua Publicação nº 715E, de 2010, que são: EXW, FCA, FAS, FOB, CFR, CIF, CPT, CIP, DAT, DAP e DDP.

    Desta forma, prevalecem as condições de vendas utilizadas anteriormente à publicação da Resolução Camex nº 21/2011, até o fim do prazo de suspensão ou nova manifestação da Camex.

    Equipe ComexData

    Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=1000000

  • http://www.comexdata.com.br Marcos Piacitelli

    24.5.2011 – Siscomex – Taxa de utilização – Novos valores – Esclarecimentos

    A Portaria MF nº 257/2011, publicada ontem (23.05.2011) reajustou a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), devida no Registro da Declaração de Importação (DI). A Portaria estabeleceu que a partir da data de sua publicação, os valores serão de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por DI e R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de mercadorias à DI, observados os limites fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Entretanto, não ficou clara a aplicação dos valores estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 680/2006, que traz em seu art. 13 os limites para aplicação dos valores relacionados à quantidade de adições.

    A Divisão de Despacho Aduaneiro da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) orienta que se continue utilizando os valores antigos, uma vez que o sistema ainda não aceita os novos. A Coana ainda recomenda que se aguarde a publicação de ato normativo, já em tramitação, esclarecendo quanto à aplicação dos valores, e a consequente adequação do Siscomex.

    Equipe ComexData

    Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=1000000

  • Antonio Carlos

    O aumento com base ao IGP-M explica, mas, não justifica.

    No momento em que vivemos, não podemos permitir mais um aumento sem que haja um retorno claro.

    Já contribuimos demais com o governo (e seus aliados) e sua oposição, com os altos impostos e taxas que recolhemos.

    Não me recordo o governo divulgar qual é o valor total arrecadado ao ano com as taxas de siscomex e duas adições e qual é a destinação taxa…

  • http://twitter.com/pefranco Paulo Franco

    Pode-se justificar por conta dos 14 anos sem reajuste. Equivale a um reajuste de 12% ao ano (muito próximo à variação do IGP-M no mesmo período).

    O problema que tem que ser resolvido é o alto custo por adição, que perde o fator de redução, como ocorre hoje.

    Franco.

  • Antonio C. Deling Jr

    É assim que o governo tenta conter a inflação?

    A maior arma contra a inflação é a competitividade com os produtos importados.

    Como explicar o superavit e ao mesmo tempo, uma barreira tarifária em todos os ambitos?

    Como justificar o aumento de 462% nesta taxa?

    Assim as pequenas fecham e as grandes empresas montarão suas fabricas em outros países mais sérios.

  • Veronica

    Eles publicam as leis, e não atualizam o sistema Siscomex. Ou seja, ou você registra errado, recolhendo a taxa antiga, tendo o risco de lhe cobrarem uma multa mais o que faltou da taxa. Ou, esperar eles atualizem o sistema. Sendo que nem os Incoterms está atualizado. Alguém tem alguma informação, de quando há previsão de atualização do sistema?

  • Jacqueline

    que absurdo !

    assim como esperam que o pais cresça ?!

  • ClaudioRamos

    Isso é o nosso ministro Mantega, cego, atirando para todos os lados. Para conter a importação.