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Seguro no Brasil

Nos últimos anos o seguro avançou bastante no Brasil. Mas não o suficiente para ter um peso mais adequado na economia. Ainda não temos tradição suficiente na área.

A contratação de seguro ainda é uma decisão difícil. Por exemplo, nos automóveis, segundo se sabe, apenas 20-30% da frota é segurada. O que significa, em tese, que ao pararmos num semáforo, 7 ou 8 veículos ao nosso redor não tem seguro. Assustador.  O que é um risco a todos.

Seguro residencial, então, pouquíssima gente. E ressalte-se que, um seguro residencial de cerca de 800 mil reais, mais alguns acessórios, vai custar cerca de R$ 600,00 por ano. Fácil para todos, no entanto, somente alguns o tem.

Vemos isso na nossa área de comércio exterior, em que poucos importadores contratam seguro. Há alguns anos um amigo nos disse – não há estatística e era o feeling dele e de outros amigos – que cerca de 50% das importações brasileiras eram realizadas sem o seguro de transporte. É gostar de viver perigosamente demais, arriscando um processo logístico.

E esse seguro, como se sabe, custa uma merreca. Dificilmente chega a 1,0. Sendo, em geral, de 0,1% pouco mais ou menos, e até bem menos. Nos lembramos de uma apólice de seguro de transporte, de há poucos anos, no valor de 45 mil dólares norte americanos, em que o prêmio era de irrisórios 74 dólares, ou 0,16%.

Recentemente assistimos a uma palestra sobre seguro de crédito à exportação e ficamos escandalizados com os números apresentados. Considerando mercado interno e exportação em conjunto, a empresa tem 220 segurados. E ela tem quase 60% de market share. O que significa umas 400 empresas, ao todo, fazendo seguro de crédito.

Temos mais de seis milhões de empresas no país. E cerca de 18 mil exportadoras. Mesmo considerando que pouco mais de 900 empresas realizam 92% da exportação brasileira, numa concentração muito grande, ainda assim é assustador.

Ficamos nos perguntando por que isso ocorre. Por que tantas empresas gostam de viver tão perigosamente. Considerando que o seguro de transporte custa tão pouco, e o de crédito também não é muito alto, variando, mais ou menos entre 0,5 e 1,3%, podendo ser abaixo de 0,1%, ficamos perplexos.

Ficamos pensando onde pode estar o erro. Será das seguradoras? Talvez. Não costumamos ver um trabalho das seguradoras sobre este assunto. Por exemplo, sobre nossos carros, nunca recebemos de alguém alguma proposta para fazer seguro. Não faríamos com quem nos abordasse, pois já fazemos há mais de 30 anos com o mesmo corretor e estamos satisfeitos. Mas estranhamos a falta de abordagem. O mesmo ocorre com o seguro residencial.

Já realizamos algumas vezes, para seguradoras e corretoras, e temos outras em tratativas, palestras sobre o Incoterms 2010. E toda vez ficamos pasmos com o fato de que este é um quase ilustre desconhecido a todos. Praticamente ninguém o conhece, e quem já ouviu sobre ele mal sabe sobre seus termos e o que significa, por exemplo, um termo – CIF – Cost, Insurance and Freight. É, no mínimo, uma vez mais, assustador. Já tivemos oportunidade de dizer nessas palestras que a culpa de tão pouco seguro e tradição é das próprias seguradoras e corretoras.

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No seguro internacional deveriam, no mínimo, conhecer o Incoterms 2010 como manda o figurino. Também deveriam ter um conhecimento maior sobre o comércio exterior, e não apenas que se trata de envio de mercadorias ao exterior (exportação), e compra de mercadorias no exterior (importação).

Todos sabem que, quanto ao fato de se poder importar CIF e CIP há controvérsia no mercado. Não é um entendimento pacífico. Alguns entendem que pode ser importado livremente. Outros que não. A realidade é que, legalmente, para nós, não pode. A Lei complementar 126/07, bem como as resoluções 165/07 (substituída pela 197/08), 180/07 e 197/08 do CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados, e a circular 392/09 da Susep – Superintendência de Seguros Privados, não são claras sobre isso. Não foram adequadamente redigidas. Aliás, para nós, da maneira como estão redigidas, está claro que não pode. Já escrevemos sobre isso e até contestamos a Susep, sem sucesso. Se consultada, ela diz que pode, erroneamente. Talvez para esconder um erro, não refazer as normas?

Não vemos as seguradoras e corretoras explorando isso como deveriam. Nem fazendo aquele esforço para mudar o mercado. Mostrando às pessoas a vantagem de um seguro, por que devem contratá-lo. Mostrando às empresas o desconforto de se importar uma mercadoria sem a contratação de seguro. Arriscar uma logística por tão pouco não é negócio.

Enfim, mesmo indignados, entendemos que não podemos fazer nada, a não ser colocar nossas idéias nessas “mal traçadas linhas” (achamos que isso dá música se nos esforçarmos) (sic).

Samir Keedi

Professor de MBA, autor de vários livros em comércio exterior, transporte e logística, tradutor do Incoterms 2000,membro da CCI-Paris na revisão do Incoterms® 2010.

Analista de Importação Profissional

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