Sistema Harpia: uma nova visão para o Comércio Exterior Brasileiro

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Por Carlos Araújo @comexblog

A maior ave de rapina do Brasil e do mundo é a Harpia. Temo como principal característica a profundidade da visão, chegando a ser oito vezes maior (e mais potente) que a do homem. Com uns olhos assim, é difícil para a presa sobreviver e se esconder do seu predador.

E a Receita Federal do Brasil, a Unicamp e com o ITA (Instituto Tecnológico da Aeronáutica), juntos desenvolveram um sistema capaz de olhar as operações de comércio exterior brasileiro em uma nova ótica. Chama-se Sistema Harpia (ou tecnicamente identificado como Sistema de Análise de Risco e Inteligência Artificial Aplicada).

O foco deste sistema é uma análise de risco aduaneira mais apurada (e profunda) sobre tudo que acontece nos portos, aeroportos e zonas de fronteiras do Brasil.

A partir de seleção de critérios mínimos e de descrição e identificação da mercadoria informada pelos importadores, será possível conhecer, antes mesmo da fiscalização física, operações de baixo e alto risco para o fisco, com indícios ou não de fraude.

Como exemplo, hoje um importador de motocicleta acima de 800 cilindradas, tem a mesma classificação fiscal (NCM) tanto para uma marca que acabou de nascer como para uma famosa e renomada. Ambos os produtos também pagam o mesmo imposto e o seu valor aduaneiro é analisado por critérios confusos e dispersos, que muitas vezes geram conflitos entre importadores e poder público. A partir deste sistema, o importador ficará responsável a evidenciar de qual produto se trata, a partir de um catálogo prévio informado pelo sistema, Caso não seja feito corretamente, será considerado como falsa declaração, e sofrerá as sanções previstas em Lei.

É verdade que o novo instrumento visará a flexibilização dos procedimentos aduaneiros no comércio exterior e combater a sonegação fiscal e a entrada de produtos falsificados. Entretanto, muitas coisas ainda não foram bem explicadas neste novo projeto.

Como um dos pilares deste sistema é a corretada descriminação dos produtos, a classe empresarial precisará fornecer as descrições das mercadorias que importam, com NCM e atributos de valor que permitam a singularização de cada espécie importada. Este será o banco de dados para o chamado Catálogo de Produtos.

Porém, como o poder público desconhece os detalhamentos técnicos dos produtos importados, qual será o critério de certo ou errado?

Com certeza não haveria nome melhor para a Receita Federal colocar neste sistema. Um novo (e temível) predador está prestes a aparecer neste cenário já tão complexo e tão mutante.



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Sobre o autor

Professor Universitário, Especialista em Logística e Comércio Internacional, Despachante Aduaneiro atuante no Porto de Vitória com extensão em vários outros estados. Articulista do site Logística Descomplicada e Editor do site comexblog.com. Siga-o no Twitter @CarlosAraujoAG

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