Brasil x EUA: usar o direito ou fazer o correto?

Por Carlos Araújo

Depois de muitos anos de brigas, discussões e ameaças com os Estados Unidos envolvendo um litígio comercial, finalmente o Brasil publicou a lista de produtos exportados por eles que deverão ser retaliados. Esses serão sobretaxados em resposta aos subsídios pagos pelo governo norte-americano à produção local de algodão.

Apenas para trazer à tona o assunto, em agosto de 2009 a OMC autorizou o Brasil a aplicar sanções comerciais aos EUA até o limite de US$ 830 milhões.  Parte deste valor deverá ser em produtos e o restante poderá ser em propriedade intelectual.

Mas mesmo tendo direito a tal medida, será que o caminho correto deveria ser a sobretaxa e não o diálogo?  Especialistas dizem que não.  Governo diz que não há alternativa.

Uma medida de tal calibre pode ser tornar popular, uma vez que serão os ‘americanos imperialistas’ que sofrerão na pele o que eles fazem com os outros.  Mas, em um mundo globalizado, uma ação pode gerar uma reação e não dá para desprezar o tamanho do mercado daquele país apenas por ideologia.

Em novembro do ano passado o governo colocou uma lista com 222 produtos que poderiam ser sobretaxado para identificar o que seria mais ou menos danoso à economia.  Dessa lista, cerca de 100 itens, entre frutas, sucos, produtos de higiene, algodão preparado, equipamentos industriais, entre outros, terão suas alíquotas de imposto de importação variando entre 12% e 100%.  O consumidor final certamente sentirá este aumento.

Mesmo com a Secex informando que a análise foi feita de forma que os brasileiros pudessem ter um bem alternativo (substituto) e o foco da retaliação era o exportador americano, na vida real não é assim que acontece.  Muitas vezes os produtos são insubstituíveis seja pela marca, qualidade ou tradição.  E se não houver outra alternativa viável economicamente,  a decisão será deixar de consumir.

Retalia-los pode desencadear um problema comercial com o Brasil. Os EUA já deixaram claro seu descontentamento com a situação e se ofereceram para buscar uma saída plausível para todos.  Mesmo sabendo que o poder de força e barganha dos americanos e dos produtores de algodão daquele país é alto, temos nas mãos uma medida que pode obrigá-los a negociar.  Mas aplicá-la sem discutir uma  nova via, pode trazer malefícios futuros para o comércio bilateral, que já perdeu importância e participação nos últimos oito anos.

Tomara que a decisão final seja pautada bom senso comercial.  Americanos e brasileiros terão muito a perder se nada for feito. E no fim das contas, será o consumidor brasileiro quem poderá pagar a conta.

(tlt)

Abaixo a lista completa publicada pela SECEX:

Produto Alíquota atual Alíquota para os EUA
Arenques congelados, exceto os fígados, ovas e sêmen

10%

30%

Leite em pó com um teor de arsênio, chumbo ou cobre considerados isoladamente inferior a 5 ppm

28%

48%

Soro de leite

28%

48%

Tripas de suínos refrigeradas, congeladas, salgadas ou em salmoura, secos ou defumados

8%

28%

Avelas com casca

6%

26%

Nozes com casca

10%

30%

Nozes sem casca

10%

30%

Uva seca

10%

30%

Pera frescas

10%

30%

Cerejas frescas

10%

30%

Ameixas e abrunhos frescos

10%

30%

Trigo (exceto duro ou para semeadura) e trigo com centeio

10%

30%

Sedo bovino, em bruto

6%

26%

Outros óleos de soja

10%

30%

Óleo de nabo silvestre, baixo teor, em bruto

10%

30%

Óleo de nabo silvestre, baixo teor, refinados

10%

30%

Batatas preparadas ou conservadas, não congeladas

14%

34%

Mistura de sucos, não fermentados

14%

34%

Ketchup e outros molhos de tomate, peso igual ou menor a 1 kg

18%

38%

Outros preparos para molhos, peso igual ou menor a 1 kg

18%

38%

Concentrados de proteínas, substâncias proteicas texturizadas

14%

34%

Complementos alimentares

16%

36%

Gomas de mascar, sem açúcar

16%

36%

Outras preparações alimentícias

16%

36%

Outras bebidas não alcoólicas, exceto suco de frutas ou de produtos hortícolas

20%

40%

Polpas, bagaços e outros desperdícios da indústria do açúcar

6%

26%

Metanol

12%

22%

Mistura de isômeros de di-isocianatos de tolueno

14%

28%

Paracetamol ou bromoprida, exceto em doses

14%

28%

Medicamento contendo anfenicois/outros sais, em doses

8%

14%

Outros medicamentos contendo polipeptideos/derivados, em doses

8%

14%

Medicamento com outros estrogenios/progestogenios, em doses

8%

14%

Outros medicamentos contendo alcaloides, sem hormônios, em doses

8%

14%

Outros medicamentos com composto de função carboxiamida, em doses

8%

14%

Outros pensos adesivos, artigos análogos com camada adesiva

Zero

12%

Outros categutes esterilizados para suturas cirúrgicas

12%

22%

Água-de-colônia

18%

36%

Produtos de maquiagem para os lábios

18%

36%

Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas

18%

36%

Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados

18%

36%

Xampu

18%

36%

Outras preparações capilares

18%

36%

Dentifrícios

18%

36%

Outras preparações para higiene bucal ou dentaria

18%

36%

Preparações para barbear

18%

36%

Outros desodorantes corporais e antiperspirantes

18%

36%

Outros produtos de perfumaria ou toucador

18%

36%

Outros sabões/produtos, em barras, pedaços, etc.

18%

36%

Detergentes

18%

36%

Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes de plástico

18%

36%

Pneus novos para automóveis de passageiros

16%

32%

Outros pneus novos para ônibus e caminhões

16%

32%

Outras decalcomanias de qualquer espécie

16%

32%

Algodão debulhado, não cardado nem penteado

6%

100%

Outros tipos de algodão não cardado nem penteado

6%

100%

Algodão cardado ou penteado

8%

100%

Tecido, com pelo menos 85% de algodão, branqueado, em ponto de tafetá, peso não superior a 100g/ m2

26%

100%

Tecido com pelo menos 85% de algodão, tinto, ponto sarjado, peso maior que 200g/ m2

26%

100%

Tapete e outros revestimentos para pavimento de náilon ou de outra poliamida, tufado

35%

60%

Tecido impregnado, revestido, recobertos ou estratificados, com plástico

26%

48%

Luvas impregnadas, revestidas, recobertas, de plástico ou de borracha

35%

60%

Calças, jardineiras, etc., de uso masculino

35%

100%

Calças, jardineiras, etc., de uso feminino

35%

100%

Cortinas, sanefas, etc. de fibras sintéticas, exceto de malha

35%

60%

Outros artefatos confeccionados de falso tecido

35%

60%

Outros artefatos têxteis confeccionados

35%

60%

Artefatos de joalharia, de outros metais preciosos, etc.

18%

36%

Aparelhos de barbear não elétricos

18%

36%

Lâminas de barbear, de segurança, de metais comuns

18%

36%

Congeladores tipo armário, capacidade menor ou igual a 900 litros

20%

40%

Cortadores de grama, motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal

18%

36%

Leitores de códigos de barras

12%

22%

Outras pilhas e baterias elétricas

16%

32%

Outros fornos, fogões de cozinha, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras

20%

40%

Terminais portáteis de telefonia celular

16%

32%

Outros microfones e seus suportes

20%

40%

Alto-falante único montado no seu próprio receptáculo

20%

40%

Alto-falantes múltiplos montados no mesmo receptáculo

20%

40%

Fones de ouvido, mesmo com microfone

20%

40%

Aparelhos elétricos de amplificação de som

20%

40%

Outros aparelhos videofônicos de gravação e reprodução

20%

40%

Outras câmeras de televisão

20%

40%

Outras câmeras de vídeo de imagens fixas

20%

40%

Outros aparelhos receptores radiodifusores com aparelhos de som, para veículos automóveis

20%

40%

Monitores com tubo de raios catódicos policromáticos

20%

40%

Automóveis com motor até 1.0

35%

50%

Automóveis com motor acima de 1.5 e menor que 3.0

35%

50%

Automóveis com motor superior a 3.0 e capacidade de até 6 passageiros

35%

50%

Automóveis com motor acima de 3.0, capacidade superior a 6 passageiros

35%

50%

Automóveis com motor diesel superior a 2.5, até 6 passageiros

35%

50%

Motocicletas com motor pistão alternativo cilindadras superiores a 800 cm3

20%

40%

Barcos a motor, exceto com motor fora-de-borda (tipo “outboard”)

20%

40%

Outros barcos, embarcações de recreio e esporte, incluindo canoas

20%

40%

Óculos de sol

20%

40%

Outros projetores de imagens fixas

18%

36%

Outras agulhas tubulares de metal

16%

32%

Outras agulhas

16%

32%

Artigos e aparelhos para fraturas

4%

14%

Outros artigos e aparelhos de prótese

14%

28%

Relógio de pulso, de bolso e semelhantes com caixa de metal comum, mostrador mecânico

20%

40%

Móveis de plástico

18%

36%

Escova de dente, inclusive escovas para dentaduras

18%

36%

Fonte: SECEX/Governo Federal

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2 comentários


Leandro


Enviado em 26/03/10


Eu também espero que haja negociação “pacífica”, mas na falta dela, como os EUA tem se mostrado, acredito que o governo está fazendo o correto. Obteve aval da OMC, e não é nada que vá prejudicar os americanos gratuitamente, é uma compensação por perdas que eles impuseram aos outros produtores de algodão durante anos. Por anos o Brasil tentou negociar esta questão, e eles foram intransigentes.

Acredito que finalmente a política externa brasileira está dando um passo na direção correta, sem (muita) demagogia, sem sonhos de grandeza.


Thiago Pereira


Enviado em 26/03/10


Enquanto o Brasil abaixar a cabeça para os EUA nunca será um país respeitado. O direito retaliaçao deve ser aplicado e os importadores que comprem de outros países, se fosse ao contrário os EUA não iria pensar duas vezes, afinal a OMC já bateu o martelo.