A conferência aduaneira de hoje e do futuro
Por Haroldo Gueiros e José Geraldo Reis *
Sabemos, a conferência aduaneira é parte do despacho aduaneiro. Este tem início no estabelecimento do importador/exportador com o preenchimento da Declaração de Importação e registro no Siscomex e tem seu ato final no desembaraço aduaneiro. No entremeio vários atos são praticados pelo fiscal aduaneiro designado para o despacho, atos preparatórios do lançamento tributário, culminando com ato de lançamento propriamente dito, por homologação (liberação da mercadoria).
Voltamos ao surrado tema da conferência aduaneira em razão da edição da IN RFB 1020/10, que reitera os amplos poderes do fiscal para, se o desejar, ir além dos critérios do verde, amarelo e vermelho, podendo, por conseqüência, avermelhar o verde e retardar a entrega da mercadoria ao importador pelo tempo que achar necessário.
No passado não tínhamos a regalia da mercadoria ser entregue ao importador antes de concluído o despacho. Hoje vamos encontrá-la em regimes como o RECOF, Depósito Especial, Linha Azul etc. Em décadas atrás tivemos o DAS – Despacho Aduaneiro Simplificado, pioneiro nessa quebra da tradição de não entregar a mercadoria antes de concluído o despacho.
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