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	<title>Comexblog &#187; Despacho Aduaneiro</title>
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	<description>- O Seu Canal de Comércio Exterior</description>
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		<title>A conferência aduaneira de hoje e do futuro</title>
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		<pubDate>Mon, 07 Jun 2010 12:00:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Araújo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Despacho Aduaneiro]]></category>
		<category><![CDATA[Importação]]></category>

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		<description><![CDATA[Por Haroldo Gueiros e José Geraldo Reis *
Sabemos, a conferência aduaneira é parte do despacho aduaneiro. Este tem início no estabelecimento do importador/exportador com o preenchimento da Declaração de Importação e registro no Siscomex e tem seu ato final no desembaraço aduaneiro. No entremeio vários atos são praticados pelo fiscal aduaneiro designado para o despacho, [...]


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</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong><a href="http://www.comexblog.com.br/wp-content/uploads/2010/06/FotosBlog076.jpg"><img class="alignleft size-full wp-image-2848" title="FotosBlog076" src="http://www.comexblog.com.br/wp-content/uploads/2010/06/FotosBlog076.jpg" alt="" width="193" height="165" /></a>Por Haroldo Gueiros e José Geraldo Reis *</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Sabemos, a conferência aduaneira é parte do despacho aduaneiro. Este tem início no estabelecimento do importador/exportador com o preenchimento da Declaração de Importação e registro no Siscomex e tem seu ato final no desembaraço aduaneiro. No entremeio vários atos são praticados pelo fiscal aduaneiro designado para o despacho, atos preparatórios do lançamento tributário, culminando com ato de lançamento propriamente dito, por homologação (liberação da mercadoria).</p>
<p style="text-align: justify;">Voltamos ao surrado tema da conferência aduaneira em razão da edição da IN RFB 1020/10, que reitera os amplos poderes do fiscal para, se o desejar, ir além dos critérios do verde, amarelo e vermelho, podendo, por conseqüência,  avermelhar o verde e retardar a entrega da mercadoria ao importador pelo tempo que achar necessário.</p>
<p style="text-align: justify;">No passado não tínhamos a regalia da mercadoria ser entregue ao importador antes de concluído o despacho. Hoje vamos encontrá-la em regimes como o RECOF, Depósito Especial, Linha Azul etc. Em décadas atrás tivemos o DAS – Despacho Aduaneiro Simplificado, pioneiro nessa quebra da tradição de não entregar a mercadoria antes de concluído o despacho.<span id="more-2846"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Hoje temos dois tipos de conferência aduaneira:</p>
<p><strong>Entrega somente após a conclusão da conferência aduaneira</strong></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 30px;">1)    a <strong>conferência comum</strong>, em que a entrega da mercadoria ao importador ocorre após satisfeitas todas as exigências fiscais. Durante esse tempo ela fica  em custódia do depositário até que o fiscal conclua sua tarefa. Na conferência aduaneira comum a mercadoria importada só é desembaraçada após o fiscal aduaneiro realizar a mencionada série de atos que compõem o lançamento, e não existe prazo prescrito em lei ou norma infra-legal estabelecendo-o. Portanto, na conferência aduaneira comum o poder do fiscal aduaneiro é ilimitado. Reside nesse poder absoluto a grande dor de cabeça do importador, que fica a mercê da boa vontade da autoridade administrativa, pois não sabe o dia em que vai ter a mercadoria a sua disposição. <span style="text-decoration: underline;"> Portanto, entrega da mercadoria somente após a conclusão da conferência aduaneira.</span></p>
<p><strong>Entrega antes da conclusão da conferência aduaneira</strong></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 30px;">2)    a <strong>conferência eletrônica</strong>, concedida apenas a empresas que atendam a certos parâmetros da lei, em que a mercadoria é entregue ao importador tão logo descarregada e registrada a competente Declaração de Importação, sendo que a fiscalização aduaneira acompanha “<strong><em>on line</em></strong>” a chegada, descarga, entrega e permanência nas dependências do beneficiário, só indo à empresa em caso de alguma dúvida ou fiscalização alheatória. <span style="text-decoration: underline;">Portanto, entrega da mercadoria antes de concluída a conferência aduaneira.</span></p>
<p style="text-align: justify;">Se o fiscal verificar a necessidade de exame mais aprofundado  dirige-se à firma para a inspeção, porém com a mercadoria já na posse do importador/consignatário.</p>
<p><strong>A conferência aduaneira do futuro</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Para o futuro antevemos a ampliação do campo de abrangência do canal verde, bem como da conferência aduaneira eletrônica. Hoje ela abrange apenas os grandes importadores, que são os que têm capacidade econômica para pleitear o regime.</p>
<p style="text-align: justify;">Arriscamo-nos até a fazer um paralelo com o controle administrativo das importações, analisando o passado e o presente. <strong>No passado tínhamos o licenciamento obrigatório para toda e qualquer importação</strong>. No tempo da CACEX vimos fila de empresários em encontros na FIESP com o chefe do órgão para implorar a emissão de uma licença. Hoje um simples apertar de botão emite licença para a maioria das importações.</p>
<p style="text-align: justify;">Naquela época a regra era licenciamento obrigatório. Hoje a regra é a dispensa de licenciamento, como já dizia a Portaria SECEX 25/08 e é repetido na consolidação da Portaria SECEX 10/10:</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 30px;"><em>Art. 8º <strong>Como regra geral</strong>, as importações brasileiras estão <strong>dispensadas de licenciamento,</strong> devendo os importadores tão-somente providenciar o registro da Declaração de Importação – DI &#8211; no SISCOMEX, com o objetivo de dar início aos procedimentos de Despacho Aduaneiro junto à unidade local da RFB</em>.</p>
<p style="text-align: justify;">Vimos, na esfera do controle administrativo houve um processo liberalizante. É também o que vaticinamos para a conferência aduaneira, isto é, que no futuro teremos como regra geral a entrega da mercadoria antes de concluído o despacho, sendo o contrário uma exceção.</p>
<p style="text-align: justify;"><em><strong>* Advogados da Gueiros e Reis Advogados Associados,    especialistas em comércio exterior e assessoria aduaneira</strong></em></p>
<p style="text-align: justify;">(tlt.fc.tq)</p>


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		<title>A falta de eficácia da alfândega brasileira atrasa o crescimento do país.</title>
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		<pubDate>Tue, 19 Jan 2010 21:21:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Araújo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Despacho Aduaneiro]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>

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		<description><![CDATA[Por Carlos Araújo
Esta não é uma boa notícia a ser dada, mas quem trabalha no comércio exterior sabe que o título é apropriado as nossas operações aduaneiras, e que o comércio exterior brasileiro não deslancha, em parte, pelo excesso de zelo e burocracia dos órgãos fiscalizadores nas importações e exportações.
A Folha de São Paulo de [...]


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</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Por <strong>Carlos Araújo</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.comexblog.com.br/wp-content/uploads/2010/01/FotosBlog046.jpg"><img class="alignleft size-full wp-image-2482" title="FotosBlog046" src="http://www.comexblog.com.br/wp-content/uploads/2010/01/FotosBlog046.jpg" alt="" width="166" height="165" /></a>Esta não é uma boa notícia a ser dada, mas quem trabalha no comércio exterior sabe que o título é apropriado as nossas operações aduaneiras, e que o comércio exterior brasileiro não deslancha, em parte, pelo excesso de zelo e burocracia dos órgãos fiscalizadores nas importações e exportações.</p>
<p style="text-align: justify;">A <strong>Folha de São Paulo</strong> de 15/01/2010, na coluna Dinheiro, trouxe a informação que o Brasil não avança mais os seus negócios internacionais por causa da Alfândega e dos procedimentos aduaneiros, segundo o ranking de logística elaborado pelo Banco Mundial.  O país está atrás de emergentes como China, África do Sul, Malásia e Turquia.<span id="more-2480"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Esse relatório mede a capacidade dos países de transportar bens, e conectar indústrias e consumidores aos mercados internacionais. E a eficácia da alfândega e de outros órgãos de controle de produtos e fronteiras, foi a variável negativa para o Brasil, que ficou 82º nessa avaliação, e em 41ª na posição geral.</p>
<p style="text-align: justify;">É bem verdade que do último relatório (2007) para este, o país avançou 20 posições, e na América Latina está à frente do México, Peru e Argentina.  Entretanto, muita coisa precisa ser mudada para o país assumir o papel de <em>Global Trader</em> e subir o valor percentual do total comercializado no mundo, que hoje não ultrapassa os 2%.</p>
<p style="text-align: justify;">A título de informação, no Brasil são necessários <strong>5,5 dias</strong>, em média, para que uma mercadoria seja liberada.  No Chile, nosso vizinho mais avançado, apenas <strong>1,3 dias</strong>, e em Hong Kong e Finlândia, apenas <strong>24 horas</strong>.  Comparando o nosso país com outros, estamos na Idade da Pedra Lascada.</p>
<p style="text-align: justify;">Sabemos, também, que apenas melhorar e reduzir o processo burocrático alfandegário é muito pouco para nos tornarmos os melhores no quesito ‘logística’.  É preciso investir na qualidade da infraestrutura de transportes, na facilidade de embarques e na competência da indústria logística local precisam ser melhoradas.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas, aumentar <a href="http://www.comexblog.com.br/post/a-baixa-produtividade-nos-servicos-aduaneiros-brasileiro/" target="_blank">a produtividade nos serviços aduaneiros</a> prestados pelas diversas autoridades envolvidas no comércio exterior no Brasil é vital ao crescimento do comércio.</p>
<p style="text-align: justify;">Precisamos, por exemplo, que a  Alfândega do Porto de Santos, a maior do país, não trabalhe apenas em horário comercial, enquanto todos os portos importantes do mundo funcionam 24 horas por dia, 7 dias por semana.</p>
<p style="text-align: justify;">Precisamos que a Alfândega Brasileira deixe de ser do tempo do Império e passe a ser da Sociedade da Informação, em que tudo segue à velocidade do bit/byte.</p>
<p style="text-align: justify;">(tlt)</p>


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</ol></p>]]></content:encoded>
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		<title>Fraudes nas exportações simplificadas por culpa de brecha no Siscomex</title>
		<link>http://www.comexblog.com.br/post/fraudes-nas-exportacoes-simplificadas-por-culpa-de-brecha-no-siscomex/</link>
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		<pubDate>Thu, 15 Oct 2009 02:04:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Araújo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Despacho Aduaneiro]]></category>
		<category><![CDATA[Exportação]]></category>

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		<description><![CDATA[Por Carlos Araújo
O Siscomex (Sistema integrado de comércio exterior)  foi criado em parceria com o Banco Central, Receita Federal e SECEX, e administrado pelo Serpro, com o objetivo de integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único e computadorizado de informações. Trata-se de um sistema [...]


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</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Por <strong>Carlos Araújo</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.comexblog.com.br/noticias-comercio-exterior/wp-content/uploads/2009/12/FotoBlog003.jpg"><img class="alignleft size-full wp-image-2234" title="FotoBlog003" src="http://www.comexblog.com.br/noticias-comercio-exterior/wp-content/uploads/2009/12/FotoBlog003.jpg" alt="" width="220" height="165" /></a>O<strong> Siscomex</strong> (<strong>Sistema integrado de comércio exterior</strong>)  foi criado em parceria com o Banco Central, Receita Federal e SECEX, e administrado pelo Serpro, com o objetivo de integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único e computadorizado de informações. Trata-se de um sistema sem precedente no mundo, que engloba 100% das operações de importação e exportação no Brasil.<span id="more-1830"></span></p>
<p style="text-align: justify;">O módulo de exportação foi criado em 1993 e o de importação em 1997, e entre outras coisas importantes implantas no Siscomex, está a integração entre exportadores, importadores, despachantes aduaneiros, transportadores, terminais alfandegados e outras entidades intervenientes.  Tudo com a máxima segurança exigida e a prova (quase) de falhas. Mas parece que já foi encontrado (??) um meio de burlar toda esta segurança.</p>
<p style="text-align: justify;">Foi noticiado no jornal Folha de São Paulo de 13/10, que algumas brechas encontradas no siscomex permitem fraudes  nas exportações no Aeroporto de Cumbica, Guarulhos/SP, precisamente, no módulo simplificado.</p>
<p style="text-align: justify;">As <strong>exportações simplificadas</strong> são aquelas em que é possível enviar mercadorias até o limite de US$ 50 mil, sem muitas exigências e/ou formalidades.  Muito indicada para empresas que não tenham habitualidade no comércio exterior ou que suas remessas são sempre pequenas.  O Exporta Fácil é um grande exemplo de operações que se encaixam neste perfil.</p>
<p style="text-align: justify;">E de acordo com a reportagem, o sistema peca em dois controles.  O primeiro deles é que todos os envolvidos <strong>sabem</strong> quais mercadorias e países terão a liberação aduaneira de forma imediata e sumária (canal verde).</p>
<p style="text-align: justify;">Então, com o objetivo de fraudar estas operações, exportadores e despachantes declaram as informações na Declaração Simplifica de Exportação de forma que esta liberação seja parametrizada no canal verde, e assim a mercadoria poderá ir embora sem qualquer tipo de verificação aduaneira.  Mas na prática, a carga que realmente está sendo embarcada não corresponde com a declarada nos documentos eletrônicos.</p>
<p style="text-align: justify;">O segundo pecado do sistema, é que não é feito uma verificação nesses despachos aduaneiros entre as informações que foram prestadas na Declaração Simplificada de Exportação com aquelas entregues pelo exportador/despachante na Unidade da Receita Federal onde ocorreu o despacho, tais como Conhecimento de Embarque Aéreo e a Nota Fiscal de Exportação.</p>
<p style="text-align: justify;">No Brasil, aproximadamente 90% das operações são direcionadas para o Canal Verde; 8% são direcionadas para o canal laranja (em que há somente conferência de doucmentos) e apenas 2% para o canal vermelho (em que há conferência documental e física da carga).  Aliado a isto, em Cumbica, apenas seis auditores são responsáveis por toda a fiscalização.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas mesmo depois desta suposta falha do Siscomex, há um ponto que não ficou claro.  Há um módulo no Siscomex, exclusivo da fiscalização aduaneira, que se chama <strong>Recepção dos Documentos</strong>.  No ato em que há a entrega dos documentos pelo despachante aduaneiro/exportador, o auditor fiscal ou o analista tributário os recebe e (deveria) confere, para então digita-lo no sistema e então está concluída a <span style="text-decoration: underline;"><strong>recepção documental</strong></span>.  Só depois desta etapa é que foi considerado que a documentação foi entregue à repartição, e então esta é parametrizada com um dos supracitados canais.</p>
<p style="text-align: justify;">E o que causa espanto é saber o motivo desta brecha estar acontecendo, se a Receita já possui instrumentos que permite a conferência prévia da documentação entregue com a declarada no sistema antes de acontecer a liberação.  Por quê?</p>
<p style="text-align: justify;">Boa pergunta, caros leitores &#8230; boa pergunta!!</p>
<p style="text-align: justify;">(tlt)</p>
<p style="text-align: justify;">


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</ol></p>]]></content:encoded>
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		<pubDate>Tue, 29 Sep 2009 12:30:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Araújo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Despacho Aduaneiro]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação Aduaneira]]></category>

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		<description><![CDATA[Por Carlos Araújo
Segundo o site Wikipédia, no mundo tecnológico, o radar, do inglês Radio Detection And Ranging (Detecção e Telemetria pelo Rádio), é um dispositivo que permite detectar objetos a longas distâncias. No comércio exterior brasileiro, a Receita Federal do Brasil possui uma ferramenta igual desde 2002. Trata-se do Sistema de Rastreamento da Atuação dos [...]


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</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Por <strong>Carlos Araújo</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o site Wikipédia, no mundo tecnológico, o radar, do inglês <strong><em>Radio Detection And Ranging</em></strong> (Detecção e Telemetria pelo Rádio), é um dispositivo que permite detectar objetos a longas distâncias. No comércio exterior brasileiro, a Receita Federal do Brasil possui uma ferramenta igual desde 2002. Trata-se do Sistema de <span style="text-decoration: underline;"><strong>Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros</strong><strong> (Radar)</strong></span>, cujo nome mais apropriado não existia.</p>
<p style="text-align: justify;">Com esta sistemática, as operações de comércio exterior, as informações de natureza aduaneira, contábil e fiscal de todas as empresas, são disponibilizadas em tempo real para os auditores fiscais da Receita,  que colocam importadores e exportadores sob análise 24h por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano.</p>
<p style="text-align: justify;">E como isto funciona na prática? Via de regra, toda e qualquer operação aduaneira, de importação ou de exportação (despacho aduaneiro) deve ser processada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).  E para se ter acesso a este sistema, todos precisam estar cadastrados nesse sistema.<span id="more-1670"></span></p>
<p style="text-align: justify;">É aí que tudo se centraliza nas mãos da Receita Federal.  Somente após o cadastro no Radar,  é que é feito a habilitação do seu responsável legal (dirigente, diretor, sócio-gerente). E então esta pessoa física habilitada credencia os representantes da empresa (prepostos ou despachantes aduaneiros) diretamente no Siscomex.</p>
<p style="text-align: justify;">Na atualidade, a <a title="Norma Base do Radar" href="http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Ins/2006/in6502006.htm" target="_blank"><strong>Instrução Normativa SRF nº 650/2006</strong></a> é a norma que disciplina esta habilitação. Nela, foram criadas 4  as modalidades de credenciamento, que variam de acordo com o tipo e a operação do interveniente:</p>
<ol style="text-align: justify;">
<li>Ordinária;</li>
<li>Simplificada;</li>
<li>Especial; e</li>
<li>Restrita.</li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">A <strong><span style="text-decoration: underline;">Habilitação Ordinária</span></strong> é destina às empresas que possuem habitualidade no comércio exterior, e é o maior foco da Receita Federal.  É a modalidade de habilitação mais completa, e também a mais demorada.  Os auditores da Receita irão averiguar questões desde a existência de fato da empresa, como local, quantidade de funcionários, equipamentos utilizados, armazéns  até o porte econômico empresarial.</p>
<p style="text-align: justify;">Este último quesito é um capítulo a parte. Serão analisados pontos como sua capacidade econômica e financeira e o volume de suas operações para atestar (ou não) a compatibilidade com as informações evidenciadas.  Qualquer inconsistência pode ser ato de procedimento especial de fiscalização, previsto na legislação atual, podendo a empresa ter suspenso o seu  direito atuar no comércio exterior.</p>
<p style="text-align: justify;">Na <strong><span style="text-decoration: underline;">Habilitação Simplificada</span></strong>, não são analisados fatores como capacidade econômica e financeira dos interessados, como na ordinária.  Esta é feita de forma sumária, analisando apenas se aos documentos apresentados estão em consonância com a legislação vigente. Mas mesmo sem os ritos burocráticos da outra modalidade, a Receita Federal efetua um monitoramento constante dessas operações</p>
<p style="text-align: justify;">Essa possibilidade de credenciamento é indicada para as pessoas físicas, as empresas públicas ou sociedades de economia mista, as entidades sem fins lucrativos e, também, para as pessoas jurídicas que se enquadrem nas situações abaixo indicada:</p>
<ol style="text-align: justify;">
<li>Obrigadas a apresentar, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);</li>
<li>Constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, bem como suas subsidiárias integrais;</li>
<li>Habilitadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul);</li>
<li>Que atuem exclusivamente como pessoa jurídica encomendante;</li>
<li>Que realizem apenas importações de bens destinados à incorporação ao seu ativo permanente;</li>
<li>Que atuem no comércio exterior em valor de pequena monta.</li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">Segundo as regras atuais, valor de <span style="text-decoration: underline;">pequena monta</span> são as operações de comércio exterior com cobertura cambial que não ultrapassem <span style="text-decoration: underline;">US$ 150.000 CIF</span> nas Importações, e <span style="text-decoration: underline;">US$ 300.000 FOB</span> nas exportações, em cada período consecutivo de seis meses, perfeito para as empresas de pequeno e médio porte que estão em processo inicial de internacionalização.</p>
<p style="text-align: justify;">Já a <strong><span style="text-decoration: underline;">Habilitação Especial</span></strong> e a <strong><span style="text-decoration: underline;">Habilitação Restrita</span></strong> possuem um campo de atuação muito pequeno, se comparado a todas as operações dos intervenientes de negócios aduaneiros.  A primeira opção é destinada aos órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, e organismos internacionais.</p>
<p style="text-align: justify;">Já a segunda, a restrita, é para pessoa física ou jurídica que tenha operado anteriormente no comércio exterior, exclusivamente para <strong><span style="text-decoration: underline;">realização de consulta ou retificação de declaração</span></strong>. Isto significa dizer que a empresa atuava com regularidade, ou não, e por algum motivo deixou de operar.  Entretanto, como mesmo depois de liberada a carga o processo não termina perante o fisco, ela precisa fazer algum tipo de consulta ou então correção.</p>
<p style="text-align: justify;">Muitas destas operações que assistimos pela televisão, do Ministério Público em conjunto com a Receita Federal e Polícia Federal, às vezes até cinematográficas, e que envolvem combate à sonegação fiscal e ao contrabando, certamente foram monitoradas em algum momento pelo Radar, abrindo uma linha de investigação a qualquer anormalidade percebida.</p>
<p style="text-align: justify;">As críticas são focadas na falta de recursos humanos para que o processo de habilitação seja mais rápido, muitas vezes gerando atrasos e custos financeiros para os intervenientes.  Porém, o nosso processo de internacionalização dos negócios não pode ficar sem esta ferramenta.</p>
<p style="text-align: justify;">(tlt)</p>


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</ol></p>]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>O Novo Regulamento Aduaneiro: O Despacho de Importação</title>
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		<pubDate>Wed, 27 May 2009 12:00:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Araújo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Despacho Aduaneiro]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação Aduaneira]]></category>

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		<description><![CDATA[Por Haroldo Gueiros e José Geraldo Reis *
Sobre o novo Regulamento Aduaneiro,  entramos na parte dedicada ao Despacho de Importação. Iniciamos nos deparando com uma modificação de redação do art. 550, felizmente para melhor. O regulamento anterior, no art.490, prescreve:
Art. 490. A importação de mercadoria está sujeita, na forma da legislação específica, a licenciamento, que ocorrerá [...]


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</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Por <strong>Haroldo Gueiros e José Geraldo Reis *</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Sobre o novo Regulamento Aduaneiro,  entramos na parte dedicada ao <strong>Despacho de Importação</strong>. Iniciamos nos deparando com uma modificação de redação do art. 550, felizmente para melhor. O regulamento anterior, no art.490, prescreve:</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 490. A importação de mercadoria está sujeita, na forma da legislação específica, a licenciamento, que ocorrerá de forma automática ou não-automática, por meio do Siscomex.</p>
<p style="text-align: justify;">O regulamento atual modificou a redação para:</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 550.  A importação de mercadoria está sujeita, na forma da legislação específica, a licenciamento, por meio do SISCOMEX.<span id="more-1191"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Andou bem o legislador do regulamento em fazer esta modificação, pois – como frisamos anteriormente &#8211; a competência para regular o licenciamento das importações não é do Ministério da Fazenda e, sim, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio. Logo, no regulamento aduaneiro, do Ministério da Fazenda, não fica bem dizer que a licença será automática ou não automática, por falta de competência para tanto. Amanhã a SECEX, do outro ministério, resolve mudar esta sistemática e como ficamos? Ademais, ao que nos consta a licença não é só automática e não automática, mas também <strong>DISPENSADA</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Como o SISCOMEX é administrado pelos dois ministérios, cada um modifica a parte que lhe competir.</p>
<p style="text-align: justify;">No tocante aos itens que deve ter a fatura comercial (art. 557) houve uma mudança de redação em um deles. O anterior estava assim redigido:</p>
<p style="text-align: justify;">XII &#8211; frete e demais despesas relativas às mercadorias especificadas na fatura;</p>
<p style="text-align: justify;">O atual passou a ter a seguinte redação:</p>
<p style="text-align: justify;">XII &#8211; custo de transporte a que se refere o inciso I do art. 77 e demais despesas relativas às mercadorias especificadas na fatura;</p>
<p style="text-align: justify;">Não gostamos de remissões, porque levam o leitor a retroceder no texto ou procurar outra legislação citada, por vezes de difícil acesso. Melhor seria que o legislador, ao invés da remissão ao inciso I do art. 77, colocasse o texto desse artigo. Tornaria o artigo um pouco mais longo, mas bem mais claro. Confira o inciso da remissão:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>I &#8211; o custo de transporte da mercadoria importada até o porto ou o aeroporto alfandegado de descarga ou o ponto de fronteira alfandegado onde devam ser cumpridas as formalidades de entrada no território aduaneiro</strong>;</p>
<p style="text-align: justify;">Além da crítica à remissão, também criticamos a manutenção de expressão muito vaga contida no regulamento anterior, conservado neste, qual seja “&#8230;demais despesas relativas às mercadorias&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Por “<strong>demais despesas relativas à mercadoria</strong>” cada um tem uma opinião. Se estamos diante de um regulamento, nada melhor do que ele para especificar quais são as demais despesas.</p>
<p style="text-align: justify;">Faz-nos lembrar das “<strong>demais despesas</strong>” contida no CTN (hoje substituído, quanto ao ICMS, pelo DL 406/68), que tem a seguinte redação:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>IV &#8211; No caso do inciso II do artigo 1º, a base de cálculo é o valor constante dos documentos de importação, convertido em cruzeiros à taxa cambial efetivamente aplicada em cada caso e acrescido do valor dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados e demais despesas aduaneiras efetivamente pagos.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Na época escrevemos o seguinte:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="text-decoration: underline;">DEMAIS DESPESAS ADUANEIRAS</span><br />
</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>A lei anterior adicionava “as demais despesas aduaneiras”. Discutia-se, então, quais seriam elas. Estariam incluídas as despesas de armazenagem e com despachante aduaneiro? A maioria dos Estados entendia que não, por não considerá-las aduaneiras. As despesas seriam somente aquelas realizadas até o registro da D.I.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>A LC 87/96 trocou “despesas aduaneiras” por “todas as despesas cobradas ou debitadas ao adquirente”. Ao legislar sobre a taxa de conversão a LC inovou para melhor. Aqui entendemos que foi para pior, porque se o ICMS incidente sobre a importação é pago antes do registro da D.I., como pode o despachante aduaneiro saber quais as despesas que serão cobradas ou debitadas ao adquirente (importador) uma vez que serão efetivadas após o registro?</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>A nosso ver, se a LC manda incluir na base de cálculo “todas as despesas” a serem debitadas ao importador pela importação, devem estar incluídas as de armazenagem e com despachante aduaneiro. Porém, aqui há uma dificuldade operacional: o valor da armazenagem será conhecido após o registro da D.I. e, consequentemente, após o pagamento do ICMS. O valor dos serviços do despachante aduaneiro só será conhecido após a chegada da mercadoria no estabelecimento do importador, muito depois, portanto, do momento em que é exigido o pagamento do ICMS.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Vamos aguardar o desenrolar dos acontecimentos, para sabermos como esta questão vai se comportar.</p>
<p style="text-align: justify;">Na parte relativa à conferência aduaneira, ao art. 505 do regulamento anterior (n.565 do atual) o parágrafo único foi desdobrado em dois:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 565.  A conferência aduaneira poderá ser realizada na zona primária ou na zona secundária (Decreto-Lei no 37, de 1966, art. 49, com a redação dada pelo Decreto-Lei no 2.472, de 1988, art. 2o).</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>§ 1o A conferência aduaneira, quando realizada na zona secundária, poderá ser feita:<br />
I &#8211; em recintos alfandegados;<br />
II &#8211; no estabelecimento do importador:</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>a) em ato de fiscalização; ou<br />
b) como complementação da iniciada na zona primária; ou</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>III &#8211; excepcionalmente, em outros locais, mediante prévia anuência da autoridade aduaneira.<br />
§ 2o A Secretaria da Receita Federal do Brasil estabelecerá termos e condições para a realização da conferência aduaneira em recinto não-alfandegado de zona secundária, na forma do inciso III do § 1o.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Entendemos que a delegação de competência para autorizar a conferência aduaneira em qualquer área da zona secundária já está contida no inciso anterior, o III, conferida ao chefe da repartição de despacho.</p>
<p style="text-align: justify;">Portanto, a diferença que encontramos entre o inciso e o parágrafo é de jurisdição: o inciso III fala de competência do chefe da repartição do despacho e o parágrafo fala na competência do Secretário da Receita. De fato, há casos em que há necessidade de fazer a conferência em jurisdição diversa daquela do despacho.</p>
<p style="text-align: justify;">Por isso consideramos interessante o acréscimo do segundo parágrafo. Recentemente, para resolvermos caso de um cliente tivemos que pleitear a conferência em seu estabelecimento fabril, que se situava fora da jurisdição da autoridade aduaneira do despacho. Conseguimos, mas levamos muito tempo. Com a existência de uma Instrução Normativa contemplando esta possibilidade a importação fica menos burocratizada.</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda na conferência aduaneira encontramos mudança nos termos de um artigo, o 506, que no regulamento anterior não possuía parágrafo e neste foram acrescidos três, abaixo:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 566.  A verificação da mercadoria, no curso da conferência aduaneira ou em qualquer outra ocasião, será realizada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, ou sob a sua supervisão, por servidor integrante da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil, na presença do viajante, do importador ou de seus representantes (Decreto-Lei no 37, de 1966, art. 50, caput, com a redação dada pela Lei no 10.833, de 2003, art. 77).</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>§ 1o Na hipótese de mercadoria depositada em recinto alfandegado, a verificação poderá ser realizada na presença do depositário ou de seus prepostos, dispensada a exigência da presença do importador (Decreto-Lei no 37, de 1966, art. 50, § 1o, com a redação dada pela Lei no 10.833, de 2003, art. 77).</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>§ 2o A verificação de bagagem ou de outra mercadoria que esteja sob a responsabilidade do transportador poderá ser realizada na presença deste ou de seus prepostos, dispensada a exigência da presença do viajante ou do importador (Decreto-Lei no 37, de 1966, art. 50, § 2o, com a redação dada pela Lei no 10.833, de 2003, art. 77).</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>§ 3o Nas hipóteses dos §§ 1o e 2o, o depositário e o transportador, ou seus prepostos, representam o viajante ou o importador, para efeitos de identificação, quantificação e descrição da mercadoria verificada (Decreto-Lei no 37, de 1966, art. 50, § 3o, com a redação dada pela Lei no 10.833, de 2003, art. 77).<br />
No “caput” foi incluída a expressão “viajante”, porque este também pode ser colocado no pólo passivo da obrigação tributária abarcada pelo despacho aduaneiro.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Quanto ao primeiro parágrafo trata-se de fato trazido pela <strong>Lei 10.833/03</strong> que causou muita polêmica na época porque <strong>dispensa </strong>a presença do importador e seu represente legal (geralmente despachante aduaneiro) no ato da conferência aduaneira em recinto alfandegado. Ora, quase todos os despachos são feitos em locais alfandegados e, assim, o depositário assume um duplo papel de guardador da mercadoria e, ainda, despachante aduaneiro sem concurso ou diploma. Temos dúvida quanto a constitucionalidade dessa norma.</p>
<p style="text-align: justify;">Quanto ao segundo parágrafo temos o mesmo fato acima, só que com a bagagem, em que o depositário é substituído pelo transportador. Será que pega?</p>
<p style="text-align: justify;">Quanto ao terceiro parágrafo temos a fusão dos dois parágrafos anteriores, onde as figuras do depositário e transportador são sempre contempladas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Aos ilustres advogados</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Neste final de boletim não resistimos à tentação de indagar dos colegas advogados: seria constitucional a norma contida em lei que confere ao depositário e transportador poderes de representação sem qualquer anuência do representado?</p>
<p style="text-align: justify;">Pelo texto que lemos, temos a impressão de que o importador não pode sequer se opor a esta representação que lhe foi imposta por lei.  Quando a lei fala em “<em>poderá ser realizada na presença do depositário</em>” a quem cabe decidir se pode ou não pode? A autoridade aduaneira? Não nos parece ser, pois é neutra nesta história. Teria que ser quem tem interesse na mercadoria e este é o importador. Se é assim, teria que dar sinais de que aceita o depositário como seu representante legal.  Estes sinais, para serem legais, implicam em procuração. Ora, já temos o radar. O depositário vai figurar no radar como procurador, cumprindo toda burocracia do radar?</p>
<p style="text-align: justify;">Ou estamos errados. Com a palavra os mais doutos.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>* Advogados da Gueiros e Reis Advogados Associados, especialistas em comércio exterior e assessoria aduaneira</em></p>
<p style="text-align: justify;">


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</ol></p>]]></content:encoded>
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		<title>Despachantes atentos aos reflexos indiretos da crise mundial</title>
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		<pubDate>Wed, 19 Nov 2008 01:18:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Araújo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Despacho Aduaneiro]]></category>

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		<description><![CDATA[da Reportagem PortoGente (www.portogente.com.br)
Os despachantes aduaneiros, assim como todo o mercado e a economia mundial, estão em compasso de espera. A cada dia, a cotação do dólar revela uma surpresa e isso pode representar algumas centenas de milhares em diferença de impostos para o importador, já que os tributos são pagos pela taxa oficial diária, [...]


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<li><a href='http://www.comexblog.com.br/post/248/' rel='bookmark' title='Permanent Link: O Brasil começa a ser afetado pela crise mundial'>O Brasil começa a ser afetado pela crise mundial</a></li>
</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>da Reportagem PortoGente (www.portogente.com.br)</strong></p>
<p style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">Os despachantes aduaneiros, assim como todo o mercado e a economia mundial, estão em compasso de espera. A cada dia, a cotação do dólar revela uma surpresa e isso pode representar algumas centenas de milhares em diferença de impostos para o importador, já que os tributos são pagos pela taxa oficial diária, ditada pela Receita Federal do Brasil. Então, não se sabe, ainda, para onde esta crise irá. Mas, certamente, ela afetará a balança comercial no próximo ano e será um momento de muita dificuldade para os negócios de importação e exportação.</p>
<p style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">.<span id="more-224"></span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify;">
<p style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">A expectativa do despachante Carlos Alberto Gonçalves de Araújo é de que o dólar se estabilize e a economia volte a crescer. Segundo Araújo, é possível constatar que os mercados americano, europeu e o asiático já estão em crise e os negócios da pauta brasileira de exportação certamente serão afetados. O Brasil é dependente, explica o despachante, desses três mercados, principalmente dos Estados Unidos e da China. Por outro lado, para a importação, não se pode dizer que a melhor cotação para o dólar seja R$ 1,60, R$ 1,90 ou R$ 2,10. É preciso ter uma taxa estável, como foi até o começo do segundo semestre, “porque sem esta estabilização, os importadores não poderão fixar os seus preços, e toda a cadeia será prejudicada”.</p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify;">
<p style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">.</p>
<p style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">Araújo observa que não existem estatísticas oficiais e tão pouco informações precisas para serem divulgadas. “Nos meus negócios, todos os clientes estão com <a href="http://www.portogente.com.br/texto.php?cod=18134" target="_blank">cargas paradas</a> no porto e nacionalizando, apenas, aquilo que é essencial, como matéria- prima, remédio, medicamentos ou produtos que necessitem ser entregues por força de contrato. Todos estão próximos da sua capacidade operacional e, certamente, chegará um momento em que não poderão mais receber mercadorias”. Esta queda já é visível no Terminal de Vila Velha (porto que opera contêineres no Espírito Santo) e nos terminais de zona secundária.</p>
<p style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">.</p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify;">
<p style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">Em recente <a href="http://www.portogente.com.br/texto.php?cod=18256&amp;sec=46" target="_blank">entrevista</a> concedida ao PortoGente, o engenheiro e diretor comercial da Interface Engenharia Aduaneira, Fábio Campos Fatalla, também indicou que a maior parte dos empresários do ramo está em compasso de espera. “Quando acontece um problema com as empresas, nós sentimos de imediato. Assim, posso dizer que os projetos que estavam andando não pararam e nem diminuíram. Mas comecei a sentir, não uma queda, mas um certo compasso de espera para ver o que vai acontecer com a economia.</p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify;">
<p style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">.</p>
<p style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">Todas as previsões feitas até agora deram errado e o despachante deve estar preparado para enfrentar esta crise, junto com os seus clientes importadores e exportadores. No passado, esse profissional limitava-se à liberação de cargas nos portos e aeroportos. Atualmente, com o mundo globalizado e com o crescimento contínuo das operações de comércio exterior no Brasil, esse profissional deverá ter fluência em mais de um idioma, ter conhecimentos sólidos de planejamento e de custos, além de trabalhar com uma visão sistêmica. Enfim, atuar como um consultor para operações aduaneiras.</p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify;">
<p style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">.</p>
<p style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><strong>O profissional</strong></p>
<p style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">O despachante aduaneiro é um profissional que representa os importadores, exportadores, transportadores e armazéns alfandegados perante os diversos órgãos intervenientes governamentais e entidades comerciais, nos procedimentos aduaneiros, fiscais, tributários, logísticos e comerciais. Eles são responsáveis pela liberação aduaneira da carga importada ou exportada. Esta profissão teve início nos tempos do <a href="http://www.portogente.com.br/museudoporto/acervo/imperial/" target="_blank">Império</a> e, atualmente, é regida pelo <a href="http://www.trt02.gov.br/geral/tribunal2/Legis/CLT/Profis_regul/D646_92.html" target="_blank">Decreto nº 646/92</a>. O profissional que trabalha com o despacho aduaneiro desempenha, cada vez mais, papel fundamental nos negócios internacionais. Ele tem atuação desde o planejamento até a conclusão da importação ou exportação, lidando com aspectos normativos, fiscais, financeiros e logísticos da operação.</p>
<p style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">.</p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify;">
<p style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">A burocracia dos procedimentos legais aduaneiros e a falta de estrutura logística, como estradas, rotas de navios e apenas um terminal para operação de contêineres (e que já se encontra no limite da sua capacidade), certamente estão entre os principais entraves para as importações e exportações no Espírito Santo e isso se reflete nos serviços do despachante aduaneiro. No estado capixaba, são cerca de 200 despachantes aduaneiros sindicalizados e atuando no segmento.</p>


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		<title>A baixa produtividade nos serviços aduaneiros</title>
		<link>http://www.comexblog.com.br/post/a-baixa-produtividade-nos-servicos-aduaneiros-brasileiro/</link>
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		<pubDate>Wed, 22 Oct 2008 14:00:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Araújo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Despacho Aduaneiro]]></category>

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		<description><![CDATA[
Por Carlos Araújo
Que os procedimentos aduaneiros de importação e exportação no Brasil são complicados e difíceis, não é novidade para ninguém. Também não é novidade que o Brasil está nas últimas posições no ranking mundial quando o assunto é burocracia governamental. A novidade é que isto agora vem sendo quantificado por pesquisas sérias.
Na última edição [...]


No related posts.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;">Por <strong>Carlos Araújo</strong></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;">Que os procedimentos aduaneiros de importação e exportação no Brasil são complicados e difíceis, não é novidade para ninguém. Também não é novidade que o Brasil está nas últimas posições no ranking mundial quando o assunto é burocracia governamental. A novidade é que isto agora vem sendo quantificado por pesquisas sérias.</p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;">Na última edição da revista Exame (Edição 929, de 22/10/2008), há uma pesquisa feita pela Confederação Nacional da Indústria que revela números assustadores. Nada mais, na menos que 65% das 855 empresas brasileiras pesquisadas (as maiores do país) atestam que a burocracia na liberação de carga é o maior entrave para o crescimento do comércio exterior brasileiro.<span id="more-176"></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;">Além disto, a Alfândega do Porto de Santos, a maior do país, só trabalha em horário comercial, ou seja, das 8 da manhã às 6 da tarde. Depois disso, não há expediente comercial, ficando apenas os fiscais de plantão responsáveis pelas vistorias aos navios que ali atracam. Entrar com um processo no final de semana, e fazer uma conferência aduaneira em um feriado é algo impossível de acontecer.</p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;">Segundo especialistas da área, todos os portos importantes do mundo funcionam 24 horas por dia, 7 dias por semana. Por que no Brasil isto é diferente?</p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;">Segundo a revista, um navio fica, em média, 13 horas aguardando autorização para atracar nos terminais, em quanto em portos da Europa e dos Estados Unidos, esta atracação é imediata.</p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;">Sabe-se que apenas colocar os fiscais para trabalharem 7 dias por semana, 365 dias por ano, não será a solução para a ineficiência alfandegária que envolve empresas, prestadores de serviços e pode público. Há uma combinação de infra-estrutura logística precária com a burocracia ineficiente. Entretanto, ajudaria e muito para os importadores e exportadores brasileiros.</p>
<p style="text-align: justify;">Estamos vivendo um comércio dinâmico do século 21, com uma burocracia aduaneira do tempo do império.</p>
</div>


<p>No related posts.</p>]]></content:encoded>
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		<title>O que faz um despachante aduaneiro?</title>
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		<pubDate>Fri, 03 Oct 2008 11:00:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Araújo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Despacho Aduaneiro]]></category>

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		<description><![CDATA[Por Carlos Araújo
As operações aduaneiras no Brasil são complexas e regidas por diversas normas.  E em muitas delas, um simples descuido leva ao interessado uma sanção pecuniária que pode começar com R$ 500,00.  É neste contexto que se insere o despachante aduaneiro.
O despachante aduaneiro é um profissional que representa os importadores, exportadores, transportadores, [...]


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</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Por <strong>Carlos Araújo</strong></p>
<p style="text-align: justify;">As operações aduaneiras no Brasil são complexas e regidas por diversas normas.  E em muitas delas, um simples descuido leva ao interessado uma sanção pecuniária que pode começar com R$ 500,00.  É neste contexto que se insere o despachante aduaneiro.</p>
<p style="text-align: justify;">O despachante aduaneiro é um profissional que representa os importadores, exportadores, transportadores, armazéns alfandegados, perante aos diversos órgãos intervenientes governamentais e entidades comerciais, nos procedimentos aduaneiros, fiscais, tributários, logísticos e comerciais, visando à liberação aduaneira da carga importada ou exportada.<span id="more-134"></span></p>
<p style="text-align: justify;">No dia-a-dia, isto se traduz em preparar e assinar documentos de base ao despacho aduaneiro, efetuar classificação de mercadorias, debitar os impostos incidentes em cada operação de importação, cotar transportes internacionais e nacionais, firmar termos de responsabilidade com os órgãos intervenientes, entre outras coisas.</p>
<p style="text-align: justify;">Esta profissão teve início nos tempos do império e atualmente é regida pelo Decreto nº 646/92. Esta norma diz que o interessado (importador ou exportador) pode fazer o seu próprio despacho aduaneiro através de seu corpo funcional, ou contratar um despachante aduaneiro.  Este despachante aduaneiro deverá ter registro na Receita Federal do Brasil e sempre trabalhará por instrumento específico de procuração.</p>
<p style="text-align: justify;">São vastos os segmentos de atuação do despachante aduaneiro.  No passado, limitava-se a liberação de cargas nos portos e aeroportos.  Atualmente, com o mundo globalizado e com o crescimento continuado das operações de comércio exterior no Brasil, este profissional deverá ter fluência em mais de um idioma, ter conhecimentos sólidos de planejamento e custos e ter visão sistêmica.  Enfim, atuar como um consultor para operações aduaneiras.</p>
<p style="text-align: justify;">Sem sombra de dúvida, serão estes os requisitos que as corporações brasileiras com negócios de exportação e importação irão procurar.</p>


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</ol></p>]]></content:encoded>
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		<title>Sistema Harpia:  uma nova visão para o Comércio Exterior Brasileiro</title>
		<link>http://www.comexblog.com.br/post/sistema-harpia-uma-nova-visao-para-o-comercio-exterior-brasileiro/</link>
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		<pubDate>Tue, 30 Sep 2008 11:00:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Araújo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Despacho Aduaneiro]]></category>
		<category><![CDATA[Importação]]></category>

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		<description><![CDATA[Por Carlos Araújo
A maior ave de rapina do Brasil e do mundo é a Harpia.  Temo como principal característica a profundidade da visão, chegando a ser oito vezes maior (e mais potente) que a do homem.  Com uns olhos assim, é difícil para a presa sobreviver e se esconder do seu predador.
E a [...]


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</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Por <em><strong>Carlos Araújo</strong></em></p>
<p style="text-align: justify;">A maior ave de rapina do Brasil e do mundo é a Harpia.  Temo como principal característica a profundidade da visão, chegando a ser oito vezes maior (e mais potente) que a do homem.  Com uns olhos assim, é difícil para a presa sobreviver e se esconder do seu predador.</p>
<p style="text-align: justify;">E a Receita Federal do Brasil, a Unicamp e com o ITA (Instituto Tecnológico da Aeronáutica), juntos desenvolveram um sistema capaz de olhar as operações de comércio exterior brasileiro em uma nova ótica. Chama-se <span style="text-decoration: underline;">Sistema Harpia</span> (ou tecnicamente identificado como Sistema de Análise de Risco e Inteligência Artificial Aplicada).<span id="more-117"></span></p>
<p style="text-align: justify;">O foco deste sistema é uma análise de risco aduaneira mais apurada (e profunda) sobre tudo que acontece nos portos, aeroportos e zonas de fronteiras do Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;">A partir de seleção de critérios mínimos e de descrição e identificação da mercadoria informada pelos importadores, será possível conhecer, antes mesmo da fiscalização física, operações de baixo e alto risco para o fisco, com indícios ou não de fraude.</p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;">Como exemplo, hoje um importador de motocicleta acima de 800 cilindradas, tem a mesma classificação fiscal (NCM) tanto para uma marca que acabou de nascer como para uma famosa e renomada.  Ambos os produtos também pagam o mesmo imposto e o seu valor aduaneiro é analisado por critérios confusos e dispersos, que muitas vezes geram conflitos entre importadores e poder público.  A partir deste sistema, o importador ficará responsável a evidenciar de qual produto se trata, a partir de um <strong>catálogo prévio</strong> informado pelo sistema, Caso não seja feito corretamente, será considerado como falsa declaração, e sofrerá as sanções previstas em Lei.</p>
<p style="text-align: justify;">É verdade que o novo instrumento visará a flexibilização dos procedimentos aduaneiros no comércio exterior e combater a sonegação fiscal e a entrada de produtos falsificados. Entretanto, muitas coisas ainda não foram bem explicadas neste novo projeto.</p>
<p style="text-align: justify;">Como um dos pilares deste sistema é a corretada descriminação dos produtos, a classe empresarial precisará fornecer as descrições das mercadorias que importam, com NCM e atributos de valor que permitam a singularização de cada espécie importada.  Este será o banco de dados para o chamado <span style="text-decoration: underline;"><strong>Catálogo de Produtos</strong></span>.</p>
<p style="text-align: justify;">Porém, como o poder público desconhece os detalhamentos técnicos dos produtos importados, qual será o critério de certo ou errado?</p>
<p style="text-align: justify;">Com certeza não haveria nome melhor para a Receita Federal colocar neste sistema.  Um novo (e temível) predador está prestes a aparecer neste cenário já tão complexo e tão mutante.</p>


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</ol></p>]]></content:encoded>
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