Mais Um Capítulo Da Guerra Fiscal

Por Haroldo Gueiros e José Geraldo Reis *

1. – RETROSPECTIVA

Todos nós lembramos do post aqui publicado, abordando o Protocolo 23, de junho de 2009, no qual acordavam os Estados de São Paulo e Espírito Santo que o recolhimento da alíquota do ICMS deveria ser feito para o Estado onde se situasse o ADQUIRENTE, no caso de uma IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS.

Muitos aspectos inconstitucionais, ilegais, infralegais, e etc, foram levantados por nós naquele trabalho e, hoje em dia, outros tantos já se manifestaram abordando outros tantos itens que maculam de vez aquela manifestação do Poder Executivo dos dois Estados.

Já naquela época dizíamos que não se poderia antever com certeza quais as conseqüências, pois com uma “aberração” como este Protocolo é impossível prever qualquer coisa.

De fato tivemos reações as mais diversas. Temos clientes que foram intimados a apresentar todas as suas Declarações de Importação de produtos provenientes do Espírito Santo, foram autuados e, pasmem, foram totalmente exonerados pelo Tribunal de impostos e Taxas do Estado de São Paulo.

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Os efeitos no Fundap do Protocolo assinado com SP

Por Carlos Araújo

Depois de muito discutir sobre os efeitos da Portaria Cat 03/09, e que o protocolo assinado pelo Governo do Estado do Espírito Santo  com São Paulo era um péssimo acordo, ficou a grande dúvida na cabeça do empresariado local: o que fazer com aquelas operações realizadas entre os dias 21 de março e 5 de maio? Elas teriam o ICMS recolhido para os cofres capixabas?

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A Portaria CAT 03/2009 e a perda de arrecadação de ICMS no ES

Por Angelo Rafael Zardo *

Com a decisão do Governo capixaba em aceitar o disposto no CAT 03/2009 de São Paulo ficaremos, de verdade, a ver navios. A ver navios contornado nosso oceano sem parar em nossos portos.

Nossas empresas importadoras operam em sua grande maioria na modalidade de conta e ordem de terceiros, ou seja, utilizando-se de recursos do adquirente para promover a importação dos produtos que movimentam nossos portos, transportadoras, gerando milhares de empregos diretos e indiretos.

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O breve fim da importação por conta e ordem no Estado de São Paulo

Por Haroldo Gueiros e José Geraldo Reis *

O bom de sermos conhecidos no mercado como “especialistas” em um determinado assunto é que sempre podemos contar com o auxílio dos amigos do setor quanto a informações, o que acaba reforçando esta nossa especialidade.

Soubemos que está pronto para ser publicado – uma vez que já está assinado – “PROTOCOLO” de intenções entre os Estados do Espírito Santo e de São Paulo, modificando no âmbito destes Estados a IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM.

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Fundap x Portaria CAT Paulista: uma nova rodada de negociações

Por Carlos Araújo

Nesta terça-feira, dia 05/05, o Governador paulista José Serra, virá ao Espírito Santo para assinar dois acordos na área tributária. Um sobre substituição tributária para produtos farmacêuticos, para autopeças e para eletrodomésticos. O outro, que deve dominar a pauta, é sobre o ICMS de importação.

Desde a publicação da norma baixada pelo governo paulista, não reconhecendo os créditos gerados pelo ICMS de empresas importadoras através do Fundap, muita coisa já se falou, debateu, discutiu, mas até agora nada se resolveu politicamente. Este será o momento para o chefe do executivo paulista junto com o chefe do executivo capixaba, negociar e acabar com o impasse criado. Ambos os lados terão de ceder.

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Um Fundap moderno e sintonizado com a competitividade do comércio exterior

Por Carlos Araújo

Mesmo sofrendo um grande ataque do Governo de São Paulo, por conta da Portaria CAT 03/09, o Governo do Estado do Espírito Santo mais uma vez modernizou o incentivo financeiro Fundap (Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias), que é responsável por aproximadamente 30% da arrecadação do ICMS.

Desta vez, com o objetivo de proteger as receitas dos municípios, de aumentar a verba de investimentos e ampliar a geração de empregos e recursos do microcrédito, foi promulgada a Lei nº 9.126.

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O contra-ataque do Fundap ao Governo de São Paulo

Por Carlos Araújo

Publicamos há alguns dias neste blog, a informação de que o Fundap passava por uma nova prova de fogo. E o contra-ataque já começou. As lideranças políticas do Estado já se manifestaram publicamente em repúdio diante da ação do Governo do Estado de São Paulo, que no dia 21 de março, publicou a Decisão Normativa CAT 3/09.

Na prática, esta decisão faz com que os produtos importados pelos portos capixabas, e que tem como destino empresas paulistas, tenham de pagar ICMS em duplicidade ao entrar naquele estado.

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A importação por conta e ordem x a importação por encomenda

Por Carlos Araújo

No mundo atual, as empresas se concentram na sua atividade principal (core business), naquilo que é geralmente definido em função da estratégia dessa para com o mercado, e deixam as outras atividades (meio) para os demais agentes econômicos terceirizados.

No comércio exterior esta tendência não é diferente. Muitas companhias já iniciaram o processo de terceirização de suas operações de importação de mercadorias, e focaram-se apenas em vender produtos e atender as necessidades de seus clientes.

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O Fundap é atacado mais uma vez

Por Carlos Araújo

Com alguma frequência, os benefícios financeiros e fiscais dos Estados de pouca expressão econômica são combatidos pelos Estados mais desenvolvidos. E o Fundap (Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias) nunca foi imune a este combate.

No final de 2000, começo de 2001, a Alfândega do Rio de Janeiro e de São Paulo apertou a fiscalização das operações de importação realizada ao amparo do benefício capixaba, apreendendo vários contêineres em portos cariocas e santistas, o que resultou numa mudança estrutural nos sistema Fundap. Até aquele momento, era permitido pela legislação do ES fazer o desembaraço aduaneiro por qualquer porto da federação, desde que a mercadoria fosse remetida para a empresa no Espírito Santo. E muitas vezes esta carga já ficava diretamente no cliente, sem cumprir a formalidade exigida.

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O Fundap Capixaba x Pró-Emprego Catarinense

Por Carlos Araújo

Incentivos financeiros e fiscais concedidos pelos governos estaduais sempre foram alvos de críticas e muita, muita briga. No ES, há mais de 30 anos que o Fundap passa por isto. Recentemente, a classe política e econômica capixaba esteve mobilizada para brigar pela manutenção deste incentivo, ameaçado de extinção pelo relator da Reforma Tributária.

O FUNDAP é um financiamento para apoio a empresas com Sede no Espírito Santo e que realizem operações de comércio exterior tributadas com ICMS no Espírito Santo. O incentivo é responsável por 30% da arrecadação estadual do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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