Peças sobressalentes no comércio exterior

Por Haroldo Gueiros e José Geraldo Reis *

Outrora abordamos essa questão da emissão de licença de importação de máquinas, com descrição genérica de peças sobressalentes, isto é, sem qualquer detalhe de sua identificação, mas apenas incluída num valor monetário até 10% da máquina a que se destina. Por exemplo, “tantos dólares de peças sobressalentes para a máquina tal”.

Voltamos hoje à baila porque essa possibilidade foi renovada com a consolidação das normas do controle administrativo das importações realizada pela recente Portaria SECEX 10/10. Achamos oportuno, por este post, advertir os leitores de que de nada adianta valer-se dessa prerrogativa.

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A conferência aduaneira de hoje e do futuro

Por Haroldo Gueiros e José Geraldo Reis *

Sabemos, a conferência aduaneira é parte do despacho aduaneiro. Este tem início no estabelecimento do importador/exportador com o preenchimento da Declaração de Importação e registro no Siscomex e tem seu ato final no desembaraço aduaneiro. No entremeio vários atos são praticados pelo fiscal aduaneiro designado para o despacho, atos preparatórios do lançamento tributário, culminando com ato de lançamento propriamente dito, por homologação (liberação da mercadoria).

Voltamos ao surrado tema da conferência aduaneira em razão da edição da IN RFB 1020/10, que reitera os amplos poderes do fiscal para, se o desejar, ir além dos critérios do verde, amarelo e vermelho, podendo, por conseqüência,  avermelhar o verde e retardar a entrega da mercadoria ao importador pelo tempo que achar necessário.

No passado não tínhamos a regalia da mercadoria ser entregue ao importador antes de concluído o despacho. Hoje vamos encontrá-la em regimes como o RECOF, Depósito Especial, Linha Azul etc. Em décadas atrás tivemos o DAS – Despacho Aduaneiro Simplificado, pioneiro nessa quebra da tradição de não entregar a mercadoria antes de concluído o despacho.

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O comércio exterior profissionalizado

Por Carlos Araújo

O debate envolvendo a regulamentação de profissões não é algo novo e a criação de conselhos para atuar nos interesses destes profissionais traz muita polêmica.

Os especialistas são unânimes em afirmar que uma profissão regulamentada só traz benefícios para os profissionais e, principalmente, para as empresas que os contratam. Ter uma profissão amparada por um registro significa dizer que ela é protegida por leis e tem a fiscalização do poder público e dos conselhos profissionais.

Para se regulamentar uma profissão, primeiro é levado em conta se este exercício profissional da área pode causar algum dano social ou criar riscos a vidas humanas.  Depois, para a defesa da sociedade, é imposto o cumprimento de cursos específicos de nível superior e a criação de um conselho profissional.

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Software sob demanda reduz custo de operações de comércio exterior

Por Ana Oliveira

A gestão de operações de comércio exterior fica mais acessível às pequenas e médias empresas a partir da aplicação do conceito de Software como Serviço (SaaS).

Estudo realizado recementemente pela Microsoft Small Business em diversos países aponta que as pequenas e médias empresas vão aumentar os investimentos em tecnologia em 2010. Entre as prioridades estão consolidação de TI, Software como Serviço, CRM (Customer Relationship Management) e soluções de suporte a funcionários remotos.

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Drawback integrado e Drawback intermediário

Por Haroldo Gueiros e José Geraldo Reis *

1. – O DRAWBACK

Publicado nesta última terça-feira, dia 27/04/2010, através da Portaria Conjunta SECEX/RFB 467, o Regime Especial de Drawback Integrado é mais uma ferramenta aduaneira para privilegiar a produção nacional de bens destinados à exportação.

A lei brasileira criou três modalidades de drawback (Art. 78 do DL 37/66): SUSPENSÃO, ISENÇÃO e RESTITUIÇÃO.

Drawback, em inglês significa “restituição”. Assim, na maioria dos países ele só é conhecido nas modalidades de restituição e isenção. A modalidade “suspensão” é conhecida internacionalmente como “admissão temporária para beneficiamento ativo”. A legislação aduaneira brasileira ao incluir s suspensão como modalidade de drawback criou um sistema próprio, diríamos, um “drawback tupiniquim”.

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Selo de IPI nos vinhos: um retrocesso no comércio exterior

Por Carlos Araújo

Nas duas últimas décadas o comércio exterior brasileiro avançou na velocidade da luz.  Mesmo com todas as dificuldades encontradas no Brasil antes da privatização e com altos preços dos equipamentos, sistemas gerenciais foram implantados (Siscomex), a segurança da informação se tornou uma realidade com a certificação digital, e o ambiente da web tornou-se algo tão comum nas operações das empresas que é impossível de acreditar que um dia tudo isso foi feito no papel.

Mas mesmo com todas estas vantagens adquiridas ao logo dos últimos anos, faltava alguma coisa, não para ajudar, mas para retroceder e ficar pior.  Estamos falando da obrigatoriedade da selagem dos vinhos importados (e nacionais) a partir de julho de 2011.

A Receita Federal do Brasil divulgou recentemente, através da Instrução Normativa 1.026/2010, de que os vinhos importados, e também os nacionais, a exemplo das bebidas destiladas como uísques, cachaças, vodcas, licores e outras, também terão a obrigatoriedade de ter o selo de controle do IPI.

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Mais Um Capítulo Da Guerra Fiscal

Por Haroldo Gueiros e José Geraldo Reis *

1. – RETROSPECTIVA

Todos nós lembramos do post aqui publicado, abordando o Protocolo 23, de junho de 2009, no qual acordavam os Estados de São Paulo e Espírito Santo que o recolhimento da alíquota do ICMS deveria ser feito para o Estado onde se situasse o ADQUIRENTE, no caso de uma IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS.

Muitos aspectos inconstitucionais, ilegais, infralegais, e etc, foram levantados por nós naquele trabalho e, hoje em dia, outros tantos já se manifestaram abordando outros tantos itens que maculam de vez aquela manifestação do Poder Executivo dos dois Estados.

Já naquela época dizíamos que não se poderia antever com certeza quais as conseqüências, pois com uma “aberração” como este Protocolo é impossível prever qualquer coisa.

De fato tivemos reações as mais diversas. Temos clientes que foram intimados a apresentar todas as suas Declarações de Importação de produtos provenientes do Espírito Santo, foram autuados e, pasmem, foram totalmente exonerados pelo Tribunal de impostos e Taxas do Estado de São Paulo.

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Brasil x EUA: o uso do bom senso

Por Carlos Araújo

Parece que o governo Brasileiro vai usar (ou já está usando) o bom senso nesta complicada relação comercial com os EUA envolvendo o litígio do algodão. A Secretária da Camex Lytha Espíndola anunciou na última segunda-feira (05/04) que a retaliação comercial contra os produtos norte-americanos estava suspensa até 22 de abril.

Este prazo foi concedido porque o governo daquele país apresentou uma solução para a disputa comercial e que o Brasil irá avaliar.  Ou seja, não se pode apenas jogar para a ‘platéia’, como alguns políticos queriam, sem levar em conta os prejuízos econômicos para a população brasileira.

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Brasil x EUA: usar o direito ou fazer o correto?

Por Carlos Araújo

Depois de muitos anos de brigas, discussões e ameaças com os Estados Unidos envolvendo um litígio comercial, finalmente o Brasil publicou a lista de produtos exportados por eles que deverão ser retaliados. Esses serão sobretaxados em resposta aos subsídios pagos pelo governo norte-americano à produção local de algodão.

Apenas para trazer à tona o assunto, em agosto de 2009 a OMC autorizou o Brasil a aplicar sanções comerciais aos EUA até o limite de US$ 830 milhões.  Parte deste valor deverá ser em produtos e o restante poderá ser em propriedade intelectual.

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A crise mundial e o comércio exterior

Por Carlos Araújo*

2009 será lembrado como o ano das previsões catastróficas em relação ao comércio mundial. Pessimistas e otimistas geravam suas previsões, todas elas com números assustadores.  E esta crise, que começou em 2008 e afetou vários setores da economia no ano seguinte, fez de vítima as exportações e importações brasileiras.

Tudo começou no mercado hipotecário norte-americano que desencadeou sua mais grave crise no setor imobiliário. As hipotecas na modalidade subprime – aquelas que apresentam maior risco de não serem pagas e cujos beneficiários eram pessoas com histórico de inadimplência – geraram pânico no mercado doméstico dos Estados Unidos e rapidamente se alastraram para o resto do mundo.

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