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	<title>Comexblog &#187; Importação</title>
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	<description>- O Seu Canal de Comércio Exterior</description>
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		<title>Peças sobressalentes no comércio exterior</title>
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		<pubDate>Sun, 27 Jun 2010 22:02:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Araújo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Importação]]></category>

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		<description><![CDATA[Por Haroldo Gueiros e José Geraldo Reis *
 
Outrora abordamos essa questão da emissão de licença de importação de máquinas, com descrição genérica de peças sobressalentes, isto é, sem qualquer detalhe de sua identificação, mas apenas incluída num valor monetário até 10% da máquina a que se destina. Por exemplo, “tantos dólares de peças sobressalentes [...]


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</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong><a href="http://www.comexblog.com.br/wp-content/uploads/2010/06/FotosBlog077.jpg"><img class="alignleft size-full wp-image-2856" title="FotosBlog077" src="http://www.comexblog.com.br/wp-content/uploads/2010/06/FotosBlog077.jpg" alt="" width="199" height="165" /></a>Por Haroldo Gueiros e José Geraldo Reis *</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="text-decoration: underline;"> </span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Outrora abordamos essa questão da emissão de licença de importação de máquinas, com descrição genérica de peças sobressalentes, isto é, sem qualquer detalhe de sua identificação, mas apenas incluída num valor monetário até 10% da máquina a que se destina. Por exemplo, “<strong>tantos dólares de peças sobressalentes para a máquina tal</strong>”.</p>
<p style="text-align: justify;">Voltamos hoje à baila porque essa possibilidade foi renovada com a consolidação das normas do controle administrativo das importações realizada pela recente Portaria SECEX 10/10. Achamos oportuno, por este <em>post</em>, advertir os leitores de que <strong>de nada adianta valer-se dessa prerrogativa</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-2853"></span>A citada Portaria assim dispõe:</p>
<p style="padding-left: 30px; text-align: justify;"><strong><em>§ 2º <span style="text-decoration: underline;">É dispensada a descrição detalhada das peças sobressalentes que acompanham as máquinas e/ou equipamentos importados</span>, desde que observadas as seguintes condições:</em></strong><em> </em></p>
<p style="padding-left: 30px; text-align: justify;"><em> </em></p>
<p style="padding-left: 30px; text-align: justify;"><strong><em>I – as peças sobressalentes devem figurar na mesma licença de importação que cobre a trazida das máquinas e/ou equipamentos, inclusive com o mesmo código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL -NCM, não podendo seu valor ultrapassar 10% (dez por cento) do valor da máquina e/ou do equipamento; e</em></strong><em> </em></p>
<p style="padding-left: 30px; text-align: justify;"><em> </em></p>
<p style="padding-left: 30px; text-align: justify;"><strong><em>II – o valor das peças sobressalentes deve estar previsto na documentação relativa à importação –</em></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Sabemos que duas são as principais autoridades que atual no comércio exterior no tocante à importação de mercadorias: a Receita e a SECEX. A Receita cuida do aspecto fiscal, nele incluído o despacho aduaneiro. A SECEX cuida do aspecto administrativo das importações, nele incluído a emissão de licença de importação.</p>
<p style="text-align: justify;">Porém, no caso específico das peças sobressalentes não falam a mesma língua.</p>
<p style="text-align: justify;">Como vimos, a SECEX permite que na licença de importação a descrição de peças sobressalentes de uma máquina seja genérica, sem discriminar quais sejam. A Receita jamais poderá aceitar essa regalia, sob pena perder totalmente o controle da entrada no país dessas peças, uma vez que ingressam na massa de riqueza do país sem qualquer identificação. Colocadas dessa forma no comércio darão cobertura ao contrabando.</p>
<p style="text-align: justify;">De fato, se a fiscalização vier a encontrar peças sobressalentes de máquinas no comércio interno o comerciante poderá sempre alegar, exibindo um documento genérico, que a unidade posta a venda pertence àquele lote de peças não discriminadas. Basta que estejam dentro daquele valor.</p>
<p style="text-align: justify;">Para a Receita <strong>nenhuma mercadoria despachada poderá deixar de ser descriminada e quantificada</strong>, até porque podem ter classificações diferentes e, portanto, taxações diferentes. Na realidade a Portaria em exame permite uma <strong>ilegalidade do ponto de vista das regras de classificação tarifária</strong> ao aceitar, no item I do parágrafo 2º acima transcrito, que <strong>as peças tenham a mesma classificação da máquina</strong>, sem observância das Regras Gerais de Classificação. Na maioria dos casos elas têm classificação própria, diversa da máquina a que pertencem.</p>
<p style="text-align: justify;">A liberalidade da SECEX pode ser até defendida em face da economia processual que representa, mas fere as regras de classificação e fragiliza a fiscalização aduaneira.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>A      razão da nossa advertência</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Como a licença de importação é obtida através do SISCOMEX, de nada adiante o importador descrever genericamente as peças sobressalentes porque posteriormente, por ocasião da conferência aduaneira, terá que retificar a D.I. para discriminar e quantificar cada uma delas, uma vez que o fiscal aduaneiro está impedido de colocar no mercado interno mercadoria não identificada.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;">Em janeiro de 204 editamos o Boletim 09 onde reproduzíamos o texto do art. 67 da lei 10.833/04, que dispõe:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;">“Art. 67 – Na impossibilidade de identificação da mercadoria importada, em razão de seu extravio ou consumo, e de descrição genérica dos documentos comerciais e de transporte disponíveis, serão aplicados, para fim de determinação dos impostos e dos direitos incidentes, as alíquotas de 50% (cinqüenta por cento) para o cálculo do imposto de importação e de 50% (cinqüenta por cento) para o cálculo do imposto sobre produtos industrializados.”</p>
<p style="text-align: justify;">Na esfera aduaneira temos aqui a lembrança de que há casos em que o fiscal, ao lavrar o auto de infração de perdimento (por abandono ou outra razão qualquer) não consegue identificar a mercadoria. Mas na entrada do país toda mercadoria tem que ser identificada.</p>
<p style="text-align: justify;"><em><strong>* Advogados da Gueiros e Reis Advogados Associados,     especialistas em comércio exterior e assessoria aduaneira</strong></em></p>
<p style="text-align: justify;">(tlt)<em><strong><br />
</strong></em></p>


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		<title>A conferência aduaneira de hoje e do futuro</title>
		<link>http://www.comexblog.com.br/post/a-conferencia-aduaneira-de-hoje-e-do-futuro/</link>
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		<pubDate>Mon, 07 Jun 2010 12:00:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Araújo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Despacho Aduaneiro]]></category>
		<category><![CDATA[Importação]]></category>

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		<description><![CDATA[Por Haroldo Gueiros e José Geraldo Reis *
Sabemos, a conferência aduaneira é parte do despacho aduaneiro. Este tem início no estabelecimento do importador/exportador com o preenchimento da Declaração de Importação e registro no Siscomex e tem seu ato final no desembaraço aduaneiro. No entremeio vários atos são praticados pelo fiscal aduaneiro designado para o despacho, [...]


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</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong><a href="http://www.comexblog.com.br/wp-content/uploads/2010/06/FotosBlog076.jpg"><img class="alignleft size-full wp-image-2848" title="FotosBlog076" src="http://www.comexblog.com.br/wp-content/uploads/2010/06/FotosBlog076.jpg" alt="" width="193" height="165" /></a>Por Haroldo Gueiros e José Geraldo Reis *</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Sabemos, a conferência aduaneira é parte do despacho aduaneiro. Este tem início no estabelecimento do importador/exportador com o preenchimento da Declaração de Importação e registro no Siscomex e tem seu ato final no desembaraço aduaneiro. No entremeio vários atos são praticados pelo fiscal aduaneiro designado para o despacho, atos preparatórios do lançamento tributário, culminando com ato de lançamento propriamente dito, por homologação (liberação da mercadoria).</p>
<p style="text-align: justify;">Voltamos ao surrado tema da conferência aduaneira em razão da edição da IN RFB 1020/10, que reitera os amplos poderes do fiscal para, se o desejar, ir além dos critérios do verde, amarelo e vermelho, podendo, por conseqüência,  avermelhar o verde e retardar a entrega da mercadoria ao importador pelo tempo que achar necessário.</p>
<p style="text-align: justify;">No passado não tínhamos a regalia da mercadoria ser entregue ao importador antes de concluído o despacho. Hoje vamos encontrá-la em regimes como o RECOF, Depósito Especial, Linha Azul etc. Em décadas atrás tivemos o DAS – Despacho Aduaneiro Simplificado, pioneiro nessa quebra da tradição de não entregar a mercadoria antes de concluído o despacho.<span id="more-2846"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Hoje temos dois tipos de conferência aduaneira:</p>
<p><strong>Entrega somente após a conclusão da conferência aduaneira</strong></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 30px;">1)    a <strong>conferência comum</strong>, em que a entrega da mercadoria ao importador ocorre após satisfeitas todas as exigências fiscais. Durante esse tempo ela fica  em custódia do depositário até que o fiscal conclua sua tarefa. Na conferência aduaneira comum a mercadoria importada só é desembaraçada após o fiscal aduaneiro realizar a mencionada série de atos que compõem o lançamento, e não existe prazo prescrito em lei ou norma infra-legal estabelecendo-o. Portanto, na conferência aduaneira comum o poder do fiscal aduaneiro é ilimitado. Reside nesse poder absoluto a grande dor de cabeça do importador, que fica a mercê da boa vontade da autoridade administrativa, pois não sabe o dia em que vai ter a mercadoria a sua disposição. <span style="text-decoration: underline;"> Portanto, entrega da mercadoria somente após a conclusão da conferência aduaneira.</span></p>
<p><strong>Entrega antes da conclusão da conferência aduaneira</strong></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 30px;">2)    a <strong>conferência eletrônica</strong>, concedida apenas a empresas que atendam a certos parâmetros da lei, em que a mercadoria é entregue ao importador tão logo descarregada e registrada a competente Declaração de Importação, sendo que a fiscalização aduaneira acompanha “<strong><em>on line</em></strong>” a chegada, descarga, entrega e permanência nas dependências do beneficiário, só indo à empresa em caso de alguma dúvida ou fiscalização alheatória. <span style="text-decoration: underline;">Portanto, entrega da mercadoria antes de concluída a conferência aduaneira.</span></p>
<p style="text-align: justify;">Se o fiscal verificar a necessidade de exame mais aprofundado  dirige-se à firma para a inspeção, porém com a mercadoria já na posse do importador/consignatário.</p>
<p><strong>A conferência aduaneira do futuro</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Para o futuro antevemos a ampliação do campo de abrangência do canal verde, bem como da conferência aduaneira eletrônica. Hoje ela abrange apenas os grandes importadores, que são os que têm capacidade econômica para pleitear o regime.</p>
<p style="text-align: justify;">Arriscamo-nos até a fazer um paralelo com o controle administrativo das importações, analisando o passado e o presente. <strong>No passado tínhamos o licenciamento obrigatório para toda e qualquer importação</strong>. No tempo da CACEX vimos fila de empresários em encontros na FIESP com o chefe do órgão para implorar a emissão de uma licença. Hoje um simples apertar de botão emite licença para a maioria das importações.</p>
<p style="text-align: justify;">Naquela época a regra era licenciamento obrigatório. Hoje a regra é a dispensa de licenciamento, como já dizia a Portaria SECEX 25/08 e é repetido na consolidação da Portaria SECEX 10/10:</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 30px;"><em>Art. 8º <strong>Como regra geral</strong>, as importações brasileiras estão <strong>dispensadas de licenciamento,</strong> devendo os importadores tão-somente providenciar o registro da Declaração de Importação – DI &#8211; no SISCOMEX, com o objetivo de dar início aos procedimentos de Despacho Aduaneiro junto à unidade local da RFB</em>.</p>
<p style="text-align: justify;">Vimos, na esfera do controle administrativo houve um processo liberalizante. É também o que vaticinamos para a conferência aduaneira, isto é, que no futuro teremos como regra geral a entrega da mercadoria antes de concluído o despacho, sendo o contrário uma exceção.</p>
<p style="text-align: justify;"><em><strong>* Advogados da Gueiros e Reis Advogados Associados,    especialistas em comércio exterior e assessoria aduaneira</strong></em></p>
<p style="text-align: justify;">(tlt.fc.tq)</p>


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		<title>O comércio exterior profissionalizado</title>
		<link>http://www.comexblog.com.br/post/o-comercio-exterior-profissionalizado/</link>
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		<pubDate>Sun, 30 May 2010 23:32:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Araújo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Exportação]]></category>
		<category><![CDATA[Importação]]></category>

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		<description><![CDATA[Por Carlos Araújo

O debate envolvendo a regulamentação de profissões não é algo novo e a criação de conselhos para atuar nos interesses destes profissionais traz muita polêmica.
Os especialistas são unânimes em afirmar que uma profissão regulamentada só traz benefícios para os profissionais e, principalmente, para as empresas que os contratam. Ter uma profissão amparada por [...]


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</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.comexblog.com.br/wp-content/uploads/2010/05/FotosBlog074.jpg"><img class="alignleft size-full wp-image-2829" title="FotosBlog074" src="http://www.comexblog.com.br/wp-content/uploads/2010/05/FotosBlog074.jpg" alt="" width="175" height="165" /></a>Por <strong>Carlos Araújo<br />
</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O debate envolvendo a regulamentação de profissões não é algo novo e a criação de conselhos para atuar nos interesses destes profissionais traz muita polêmica.</p>
<p style="text-align: justify;">Os especialistas são unânimes em afirmar que uma profissão regulamentada só traz benefícios para os profissionais e, principalmente, para as empresas que os contratam. Ter uma profissão amparada por um registro significa dizer que ela é protegida por leis e tem a fiscalização do poder público e dos conselhos profissionais.</p>
<p style="text-align: justify;">Para se regulamentar uma profissão, primeiro é levado em conta se este exercício profissional da área pode causar algum dano social ou criar riscos a vidas humanas.  Depois, para a defesa da sociedade, é imposto o cumprimento de cursos específicos de nível superior e a criação de um conselho profissional.<span id="more-2825"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Alguns críticos afirmam que não é necessário ter diploma de nível superior e se sujeitar aos rigores de um conselho para ser um bom profissional e ter as portas abertas para o sucesso. Ledo engano, pois esquecem que sem a devida regulamentação e a conduta de fiscalização das entidades competentes, é possível que a sociedade fique <em>à mercê</em> da própria sorte e de profissionais que poderão não cumprir as exigências estabelecidas em lei.</p>
<p style="text-align: justify;">Não se pode afirmar que uma profissão que ainda não foi regulamentada é melhor ou pior do que as demais áreas que já foram.  Porém, a criação de um conselho profissional dificulta a atuação dos maus profissionais, além de certificar para as empresas e para a sociedade a qualificação destes que já foram registrados.</p>
<p style="text-align: justify;">Recentemente, os Cursos Superiores de Tecnologia em Comércio Exterior obtiveram uma vitória que há quase uma década era esperada: O Conselho Federal de Administração passou a reconhecer como profissão regulamentada, através da Resolução Normativa nº 374/2009, os profissionais de comércio exterior formados em cursos de graduação tecnológica reconhecidos pelo MEC.</p>
<p style="text-align: justify;">Além do comércio exterior, diversas outras modalidades de Cursos Superiores de Tecnologia foram contempladas com a norma do CFA.</p>
<p style="text-align: justify;">No passado, precisamente até a década de 80, a formação profissional era essencialmente através de treinamentos para a produção em série e padronizada. No começo da década de 90, as novas formas de gestão mudaram o mundo de trabalho, exigindo muito mais preparação e foco nesse novo modelo educacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Foi neste momento que se criou a educação tecnológica, oferecendo características diferenciadas de acordo com o perfil do profissional e estreita ligação com as reais necessidades do mercado.</p>
<p style="text-align: justify;">Um tecnólogo é um profissional formado em um curso superior de tecnologia. Esta modalidade foi criada pela Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). No comércio exterior, seu nível de atuação é focado no dia a dia dos negócios internacionais envolvendo as importações e exportações.</p>
<p style="text-align: justify;">Durante o seu curso de graduação, o tecnólogo em comércio exterior adquire as competências essenciais e conhecimentos práticos para gerenciar operações de importação e exportação, tais como: transações cambiais, despacho aduaneiro, gerir fluxos de embarque e desembarque de mercadorias, logística e marketing internacional.</p>
<p style="text-align: justify;">A aprovação do registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração para o Curso Superior de Tecnologia em Comércio Exterior adiciona novas perspectivas de mercado para o profissional de comércio exterior, que deve se manter atento  em 2010, pois será para o comércio exterior brasileiro um ano de redenção e com enormes expectativas de crescimento dos nossos negócios externos.</p>
<p style="text-align: justify;">(tlt)</p>


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</ol></p>]]></content:encoded>
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		<title>Software sob demanda reduz custo de operações de comércio exterior</title>
		<link>http://www.comexblog.com.br/post/software-sob-demanda-reduz-custo-de-operacoes-de-comercio-exterior/</link>
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		<pubDate>Fri, 14 May 2010 00:04:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Araújo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Exportação]]></category>
		<category><![CDATA[Importação]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.comexblog.com.br/?p=2802</guid>
		<description><![CDATA[Por Ana Oliveira
A gestão de operações de  comércio  exterior fica mais acessível às pequenas e médias empresas a partir da  aplicação  do conceito de Software como Serviço (SaaS).
Estudo realizado  recementemente  pela Microsoft Small Business em diversos países aponta que as pequenas e  médias  empresas vão aumentar os [...]


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</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.comexblog.com.br/wp-content/uploads/2010/05/FotosBlog072.jpg"><img class="alignleft size-full wp-image-2803" title="FotosBlog072" src="http://www.comexblog.com.br/wp-content/uploads/2010/05/FotosBlog072.jpg" alt="" width="220" height="147" /></a>Por <strong>Ana Oliveira</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A gestão de operações de  comércio  exterior fica mais acessível às pequenas e médias empresas a partir da  aplicação  do conceito de Software como Serviço (SaaS).</p>
<p style="text-align: justify;">Estudo realizado  recementemente  pela Microsoft Small Business em diversos países aponta que as pequenas e  médias  empresas vão aumentar os investimentos em tecnologia em 2010. Entre as  prioridades estão consolidação de TI, Software como Serviço, CRM  (Customer  Relationship Management) e soluções de suporte a funcionários  remotos.<span id="more-2802"></span></p>
<p style="text-align: justify;">As chamadas Small and  Midsize  Businesses (SMB) avaliam que o Software como Serviço está entre as três  principais soluções de tecnologia para garantir economia de custos e  crescimento  dos negócios. Os especialistas em SMB têm a expectativa de um aumento de  19% em  clientes de pequeno e médio porte usando alguma solução desse  segmento.</p>
<p style="text-align: justify;">Pelo conceito SaaS, que  vêm sendo  aplicado por alguns players mundiais de TI e agora passa a ser aplicado  também  para gestão de comércio exterior, as companhias que têm um volume menor  de  operações não precisam mais dispor de recursos com licença, instalação e   manutenção de software. Elas simplesmente contratam o serviço por  operação (sob  demanda) e trabalham totalmente em ambiente web.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com dados do  Ministério  do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, mais de 32 mil empresas  exportam ou  importam até US$ 1 milhão por ano e outras 5 mil tem operações entre US$  1 e US$  10 milhões. Para essas companhias, a possibilidade de contratar um  software como  serviço significa competitividade.</p>
<p style="text-align: justify;">O aplicativo Ecomex PME,   desenvolvido da NSI – New Soft Intelligence sob o conceito SaaS, é um  dos  recursos que o mercado oferece. O software recebeu  o prêmio DELL TECNOLOGY AWARD OF EXCELLENCE, consagrando-se como o  primeiro e  mais avançado aplicativo desta modalidade para o segmento de comércio  exterior.</p>
<p style="text-align: justify;">“Instalamos  um servidor virtual com sistema operacional Linux e com o nosso  aplicativo  ECOMEX SUITE, disponibilizando-o via internet e cobrando pelo seu uso,  sob  demanda. Desta forma, as pequenas e médias empresas também podem  utilizar um  aplicativo de gestão de comércio exterior de alta performance que é  usado por  grandes empresas do mercado, o que até então era inviável”, explica o  gerente de Desenvolvimento de Negócios da NSI, André Barros.</p>
<p style="text-align: justify;">O  aplicativo tem característica multiempresa e, portanto, suporta o modelo  de  comercialização sob demanda, segundo o qual várias empresas podem  utilizá-lo e  configurá-lo como quiserem.</p>
<p style="text-align: justify;">Estudo  realizado pela  Microsoft Small Business e divulgado há algumas semanas aponta que as  pequenas e  médias empresas vão aumentar os investimentos em tecnologia em 2010. O  levantamento foi divulgado junto a mais de 500 empresas parcerias da  instituição  nos Estados Unidos, Reino Unido, Canadá, Brasil e Índia.</p>
<p style="text-align: justify;">(tlt)</p>


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</ol></p>]]></content:encoded>
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		<title>Drawback integrado e Drawback intermediário</title>
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		<pubDate>Fri, 30 Apr 2010 00:59:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Araújo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Exportação]]></category>
		<category><![CDATA[Importação]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação Aduaneira]]></category>

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		<description><![CDATA[Por Haroldo Gueiros e José Geraldo Reis *
 1. – O DRAWBACK 
 
Publicado nesta última terça-feira, dia 27/04/2010, através da Portaria Conjunta SECEX/RFB 467, o Regime Especial de Drawback Integrado é mais uma ferramenta aduaneira para privilegiar a produção nacional de bens destinados à exportação.


A lei brasileira criou três modalidades de drawback (Art. 78 [...]


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</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong><a href="http://www.comexblog.com.br/wp-content/uploads/2010/04/FotosBlog070.jpg"><img class="alignleft size-full wp-image-2777" title="FotosBlog070" src="http://www.comexblog.com.br/wp-content/uploads/2010/04/FotosBlog070.jpg" alt="" width="181" height="165" /></a></strong>Por <strong>Haroldo Gueiros e José Geraldo Reis *</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong><strong>1. – O DRAWBACK </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;">Publicado nesta última terça-feira, dia 27/04/2010, através da Portaria Conjunta SECEX/RFB 467, o Regime Especial de <strong>Drawback Integrado</strong> é mais uma ferramenta aduaneira para privilegiar a produção nacional de bens destinados à exportação.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">A lei brasileira criou <strong>três modalidades</strong> de drawback (Art. 78 do DL 37/66):<strong> SUSPENSÃO, </strong> <strong>ISENÇÃO e </strong> <strong>RESTITUIÇÃO.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Drawback, em inglês significa “<strong>restituição</strong>”. Assim, na maioria dos países ele só é conhecido nas modalidades de <strong>restituição e isenção</strong>. A modalidade “<strong>suspensão</strong>” é conhecida internacionalmente como “<strong>admissão temporária para beneficiamento ativo</strong>”. A legislação aduaneira brasileira ao incluir s <strong>suspensão</strong> como modalidade de drawback criou um sistema próprio, diríamos, um “<strong><em>drawback tupiniquim</em></strong>”.<span id="more-2775"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Este também é o entendimento de Ana Clarissa M.S. Araujo e Ângela Sartori conforme se vê a pág. 49) do livro Regime Aduaneiro Especial de Drawback no Brasil (Aduaneiras).</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><strong><em>“A grande distinção encontrada entre esses direitos alienígenas e o brasileiro, <span style="text-decoration: underline;">quanto à modalidade suspensão</span>, ao que parece <span style="text-decoration: underline;">é a nossa exclusividade</span>, ao menos enquanto uma variante do regime de drawback. Nos outros ordenamentos o “nomen iuris” drawback apenas abrange as modalidades restituição e isenção.”</em></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>SUBMODALIDADES</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Normas infra legais, geralmente Portaria SECEX, criaram outras formas operacionais de drawback. Na realidade melhor seria usarmos a expressão “<strong><em>submodalidades</em></strong>”, endossando as ilustre e competentes autoras do livro acima mencionado (64, subitem 3.6):</p>
<p style="text-align: justify;"><em>“Além das três modalidades de restituição, suspensão e isenção previstas no DL 37/66, a Consolidação das Normas do Drawback prevê a existência de “<strong>operações especiais</strong>”, que referimos neste trabalho denominar de <strong>“submodalidades</strong>”, uma vez que poderão ser aplicadas apenas no âmbito das três modalidades existentes, ou seja, são espécies do gênero “modalidades”<strong> </strong></em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;">Como sub-modalidades citamos:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Genérico</strong></li>
<li><strong>Sem cobertura cambial</strong></li>
<li><strong>Intermediário</strong></li>
<li><strong>Para embarcação</strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">e agora</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Integrado</strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2 – O DRAWBACK INTEGRADO</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O art. 1º da citada Portaria citada no início conceitua drawback integrado, só utilizado na modalidade <strong>suspensão</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Para muitos ocorre a suspensão da própria incidência de tributos, porém ousamos divergir. O que se suspende é apenas a <strong>cobrança, </strong>já que num eventual descumprimento do compromisso de exportar o contribuinte será compelido a pagar todos os tributos, com juros e multa calculados desde a incidência ocorrida anteriormente.</p>
<p style="text-align: justify;">Discussões acadêmicas à parte, vamos nos debruçar sobre mais esta submodalidade de drawback para conhecê-lo melhor. Diz o art. 1º da citada Portaria:</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><strong><em>Art. 1º A aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado poderá ser realizada com suspensão do pagamento do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.</em></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Neste artigo há apenas a reafirmação de norma já existente, ou seja, aquisição no mercado interno e importação de insumos para  industrialização e posterior exportação. E a Portaria continua:</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><strong><em>§ 1º As suspensões de que trata o caput:</em></strong></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><strong><em>I &#8211; aplicam-se também à aquisição no mercado interno ou à importação de mercadorias para emprego em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado;</em></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Fica aqui explicitado que dentre os insumos a serem adquiridos no mercado interno ou importados estão incluídos aqueles acima citados. E a Portaria continua:</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><strong><em>II &#8211; não alcançam as hipóteses previstas nos incisos IV a IX do art. 3º da Lei No- 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e nos incisos III a IX do art. 3º da Lei No- 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nos incisos III a V do art. 15 da Lei No- 10.865, de 30 de abril de 2004; e</em></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Estão fora da previsão desta norma os incisos acima citados, que  têm o seguinte teor:</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 30px;"><strong>(Lei 10.637/02 – art. 3º, incisos IV a IX) –</strong></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><strong><em>Art. 3º Do valor apurado na forma do art. 2º a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:</em></strong></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><strong><em>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;</em></strong></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><strong><em>IV – aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;</em></strong></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><strong><em>V &#8211; valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica, exceto de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte &#8211; SIMPLES; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)</em></strong></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><strong><em>VI &#8211; máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. (<a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2005/lei11196.htm" target="_blank">Redação dada pela Lei nº 11.196, de 21/11/2005</a>)</em></strong></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><strong><em>VII &#8211; edificações e benfeitorias em imóveis de terceiros, quando o custo, inclusive de mão-de-obra, tenha sido suportado pela locatária;</em></strong></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><strong><em>VIII &#8211; bens recebidos em devolução, cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior, e tributada conforme o disposto nesta Lei.</em></strong></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><strong><em>IX &#8211; energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica. (<a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2007/lei11488.htm" target="_blank">Redação dada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007</a>)</em></strong></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 30px;"><strong>(Lei 10.833/03 – art. 3º, incisos III a IX) –</strong></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><strong><em>Art. 3º Do valor apurado na forma do art. 2º a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:</em></strong></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><strong><em>III &#8211; energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica; (Redação dada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007)</em></strong></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><strong><em>IV &#8211; aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;</em></strong></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><strong><em>V &#8211; valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica, exceto de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte &#8211; SIMPLES; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004);</em></strong></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><strong><em>VI &#8211; máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços; (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005)</em></strong></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><strong><em>VII &#8211; edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa;</em></strong></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><strong><em>VIII &#8211; bens recebidos em devolução cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior, e tributada conforme o disposto nesta Lei;</em></strong></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><strong><em>IX &#8211; armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, nos casos dos incisos I e II, quando o ônus for suportado pelo vendedor.</em></strong></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 30px;"><strong>(Lei 10.862/04 – art. 15º, incisos III a V) –</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><strong><em>Art. 15. As pessoas jurídicas sujeitas à apuração da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos termos dos arts. 2º e 3º das <a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2002/lei10637.htm" target="_blank">Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002</a>, e <a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2003/lei10833.htm" target="_blank">10.833, de 29 de dezembro de 2003</a>, poderão descontar crédito, para fins de determinação dessas contribuições, em relação às importações sujeitas ao pagamento das contribuições de que trata o art. 1º desta Lei, nas seguintes hipóteses:</em></strong></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><strong><em>III &#8211; energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica;</em></strong></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><strong><em>IV &#8211; aluguéis e contraprestações de arrendamento mercantil de prédios, máquinas e equipamentos, embarcações e aeronaves, utilizados na atividade da empresa;</em></strong></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><strong><em>V &#8211; máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 21/11/2005)</em></strong></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3. – O DRAWBACK INTERMEDIÁRIO</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Como se viu, no item I a Portaria Conjunta descreve as mercadorias que podem ser beneficiadas e no item II as que não podem. No item III volta a relacionar as que podem. Porém, no parágrafo diz que o drawback realizado com as mercadorias arroladas nesse item III chamar-se-á <strong>drawback intermediário</strong>, concedido nas modalidades de suspensão e isenção.</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><strong><em>III &#8211; aplicam-se também às aquisições no mercado interno ou importações de empresas denominadas fabricantes-intermediários, para industrialização de produto intermediário a ser diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras, para emprego ou consumo na industrialização de produto final a ser exportado.</em></strong></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><strong><em>§ 2º O regime especial de que trata este artigo denomina-se Drawback Integrado.</em></strong></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><strong><em>§ 3º A modalidade do Drawback Integrado, prevista no inciso III do § 1º, denomina-se Drawback Intermediário.</em></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Esta sub-modalidade já estava prevista no art.52, inciso III, da Portaria SECEX 25/08, com o seguinte teor:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><strong><em>III &#8211; drawback intermediário: concedido na modalidade suspensão e isenção. Caracteriza-se pela importação de mercadoria, por empresas denominadas fabricantes-intermediários, destinada a processo de industrialização de produto intermediário a ser fornecido a empresas industriais-exportadoras, para emprego na industrialização de produto final destinado à exportação;</em></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;">conceito este repetido no art. 90 da mesma Portaria;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><strong><em>Art. 90. Operação especial concedida a empresas denominadas fabricantes-intermediários, que obrigatoriamente importam – e adquirem no mercado interno, em se tratando de drawback verde-amarelo – mercadorias destinadas à industrialização de produto intermediário a ser fornecido a empresas industriais-exportadoras, para emprego na industrialização de produto final destinado à exportação.</em></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4. VOLTANDO AO  DRAWBACK INTEGRADO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;">A nós parece, nesta análise perfunctória, que o principal objetivo da Portaria foi o de compatibilizar o entendimento da Receita e da SECEX a respeito das duas submodalidades nela tratadas: integrado e intermediário.</p>
<p style="text-align: justify;">Ficamos também com o entendimento de que o novo <strong>drawback integrado</strong> é o mesmo <strong>drawback-verde e amarelo,</strong> igualmente concedido apenas na modalidade suspensão e assim descrito pelo art. 52 da Portaria SECEX 25/08, para drawback integrado. Os mais doutos poderão dizer na prática o que muda.</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><strong><em>VI – drawback verde-amarelo: concedido exclusivamente na modalidade suspensão. Caracteriza-se pelo regime especial que conjuga importações, com o tratamento conferido pelo Decreto-Lei nº 37, de 1966 e Decreto nº 4543, de 2002, e aquisições no mercado interno para incorporação em produto a ser exportado, de que trata o § 1º do art. 59 da Lei nº 10.833, de 2003.</em></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;">O § 1º do art. 59 da Lei 10.833/03 acima citado tem o seguinte teor:</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><strong><em>Art. 59</em></strong><strong><em>. O beneficiário de regime aduaneiro suspensivo, destinado à industrialização para exportação, responde solidariamente pelas obrigações tributárias decorrentes da admissão de mercadoria no regime por outro beneficiário, mediante sua anuência, com vistas na execução de etapa da cadeia industrial do produto a ser exportado.</em></strong></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><strong><em>§ 1º Na hipótese do caput, a aquisição de mercadoria nacional por qualquer dos beneficiários do regime, para ser incorporada ao produto a ser exportado, será realizada com suspensão dos tributos incidentes.</em></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Terminamos aqui esta primeira análise, tendo em vista que os demais itens da mencionada Portaria Conjunta cuidam de aspectos meramente operacionais.</p>
<p style="text-align: justify;"><em><strong>* Advogados da Gueiros e Reis Advogados Associados,   especialistas em comércio exterior e assessoria aduaneira</strong></em></p>


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</ol></p>]]></content:encoded>
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		<title>Selo de IPI nos vinhos:  um retrocesso no comércio exterior</title>
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		<pubDate>Wed, 21 Apr 2010 22:26:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Araújo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Importação]]></category>

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		<description><![CDATA[Por Carlos Araújo
Nas duas últimas décadas o comércio exterior brasileiro avançou na velocidade da luz.  Mesmo com todas as dificuldades encontradas no Brasil antes da privatização e com altos preços dos equipamentos, sistemas gerenciais foram implantados (Siscomex), a segurança da informação se tornou uma realidade com a certificação digital, e o ambiente da web tornou-se [...]


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<p style="text-align: justify;">Nas duas últimas décadas o comércio exterior brasileiro avançou na velocidade da luz.  Mesmo com todas as dificuldades encontradas no Brasil antes da privatização e com altos preços dos equipamentos, sistemas gerenciais foram implantados (<a href="http://www.comexblog.com.br/post/tratamento-administrativo-no-comercio-exterior-a-importancia-do-siscomex/" target="_blank">Siscomex</a>), a segurança da informação se tornou uma realidade com a <a href="http://loja.certificadodigital.com.br/Serasa/O-que-e-um-certificado-Digital/D2" target="_blank">certificação digital</a>, e o ambiente da web tornou-se algo tão comum nas operações das empresas que é impossível de acreditar que um dia tudo isso foi feito no papel.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas mesmo com todas estas vantagens adquiridas ao logo dos últimos anos, faltava alguma coisa, não para ajudar, mas para retroceder e ficar pior.  Estamos falando da obrigatoriedade da selagem dos vinhos importados (e nacionais) a partir de julho de 2011.</p>
<p style="text-align: justify;">A Receita Federal do Brasil divulgou recentemente, através da <a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in10262010.htm" target="_blank">Instrução Normativa 1.026/2010</a>, de que os vinhos importados, e também os nacionais, a exemplo das bebidas destiladas como uísques, cachaças, vodcas, licores e outras, também terão a obrigatoriedade de ter o selo de controle do IPI.<span id="more-2723"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Para o Governo esta medida visa atacar (e diminuir) o comércio ilegal, e isso terá reflexo no aumento da arrecadação (ahh, sim, está claro o motivo).  Mas como isto funciona e por qual motivo é ruim? Vamos explicar, já que serão afetados importadores, fabricantes, restaurantes, atacadistas e revendas varejistas até julho do próximo ano.</p>
<p style="text-align: justify;">Para se importar bebidas no Brasil, é preciso percorrer um caminho árduo, equivalente a um calvário.  Empresas sem <em>expertise </em>não conseguem nacionalizar seus produtos por conta do excesso de zelo e burocracia da legislação brasileira.</p>
<p style="text-align: justify;">Quando uma carga deste tipo chega no Brasil, é preciso que o Ministério da Agricultura faça a coleta de 01 litro de cada tipo/lote de bebidas e mande para um laboratório credenciado para serem feitas as diversas análises que a lei obrigad.  Até aí nenhuma crítica ao processo, já que a necessidade legal foi criada para proteger nossa saúde.  O problema é que nem sempre este processo é rápido e o custo é repassado ao preço final do produto</p>
<p style="text-align: justify;">Para que o fiscal realize a coleta, é necessário que a mercadoria seja retirada por completo do contêiner (a famigerada desova da mercadoria) e isto custa muito caro dependendo do terminal e do local na qual o produto esteja armazenado.  <span style="text-decoration: underline;"><strong>Desconheço uma autoridade agropecuária que autorize a coleta das amostras sem que carga esteja por completo desovada.</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">Depois do produto ser analisado pelo laboratório e aprovado segundo o padrão de qualidade proposto na legislação vigente, é efetuado o deferimento da licença de importação e o próximo passo é o despacho aduaneiro. Por experiência própria, já se passaram 15 dias (no mínimo) entre a chegada e o início do despacho aduaneiro.  A próxima etapa é passar pelo crivo da Receita Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">Sei que alguns podem dizer que o Ministério da Agricultura aceita um termo de fiel depositário, em que o importador assume a responsabilidade pela qualidade do produto e não se poderá vender o produto antes do laudo final do laboratório.  Porém, o processo operacional de desunitização da carga do contêiner é obrigatório e o seu custo associado é por conta de quem está importando.</p>
<p style="text-align: justify;">Este tipo de obrigatoriedade é necessário para qualquer tipo de bebidas.  Mas algumas, necessitam ainda mais.</p>
<p style="text-align: justify;">Quando a importação é de bebidas destiladas (as chamadas &#8216;bebidas quentes&#8217;), há a também a necessidade do <strong>selo de controle de IPI</strong>.  Para cumprir esta exigência, o importador deve comprar o selo de controle, de acordo com o tipo de produto, feito em papel moeda, e então colar, um a um, em cada garrafa importada. Mas antes de comprar o selo, ele precisa ter um cadastro de registro especial na Receita Federal, e que leva de 60 a 120 dias para ficar pronto.  Se você vai importar bebidas destiladas, e agora vinhos, prepare-se para ter tal autorização.</p>
<p style="text-align: justify;">Depois de comprar os selos, pega-se uma autorização especial com o fiscal aduaneiro responsável pelo processo, para abrir as caixas e afixar em cada garrafa o selo de controle.  Isto é um serviço manual, feito com muitas pessoas, e que paga-se caro pelo serviço.   <strong>E o detalhe:  nenhuma importadora é autorizada a afixar o selo de controle no seu próprio armazém.  Todas são obrigadas a usar o recinto alfandegado antes do desembraço aduaneiro, pagando o preço pelo serviço estipulado pela operadora do armazém, sem concorrência e sem negociação.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Depois de selado, a fiscalização aduaneira retorna ao recinto e confere se todas as garrafas foram seladas e só então a mercadoria é nacionalizada.  Até isto acontecer,  a armazenagem continua sendo cobrada, em um percentual sobre o valor da carga por período de 10 ou 15 dias.  Todo este ciclo operacional  leva quase 30 dias.  E o importador tem de contar com no mínimo um mês para ter o seu produto pronto para venda.<strong> </strong>Em qual país no mundo há algo parecido? Você ainda acredita que isto não será repassado ao preço final? <span style="text-decoration: underline;"><strong><br />
</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">Fica latente que na falta da capacidade de fiscalização pelas autoridades aduaneiras, é mais fácil criar uma burocracia e imputá-la ao importador.  <span style="text-decoration: underline;"><strong>E agora o vinho nacional e importado passará por esta situação operacional</strong>.</span></p>
<p style="text-align: justify;">E o Sr. Secretário da Receita Federal informou que a medida não resultará na carga  tributária, já que o selo do IPI é abatido no IPI.  Desculpe-me, mas a autoridades aduaneiras estão equivocadas.  O IPI de bebidas no Brasil é cobrado por garrafa no momento em que é registrado a DI.  E o selo do IPI é <span style="text-decoration: underline;">COMPRADO</span>. Uma coisa não tem nada a ver com a outra.</p>
<p style="text-align: justify;">Além de todas as implicações que o importador e produtor nacional de vinhos passará, uma coisa chamou a atenção: a selagem foi pedida por produtores nacionais através da câmara setorial do vinho do Ministério da Agricultura. No passado a própria Receita Federal havia refutado a idéia de exigir selos nas garrafas para comprovar o pagamento do IPI.  Agora, esta mudança tem o consentimento de alguns setores da economia nacional. Triste dizer, mas esta nova medida é um enorme  retrocesso na confusa e burocrática administração aduaneira do Brasil.</p>
<p>Ah! Já estava esquecendo:  os vinhos importados para o natal de 2010 já terão de chegar nas prateleiras selados.</p>
<p style="text-align: justify;">(tlt)</p>


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		<title>Mais Um Capítulo Da Guerra Fiscal</title>
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		<pubDate>Thu, 08 Apr 2010 02:15:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Araújo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Fundap]]></category>
		<category><![CDATA[Importação]]></category>

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		<description><![CDATA[Por Haroldo Gueiros e José Geraldo Reis *
1. – RETROSPECTIVA
 
Todos nós lembramos do post aqui publicado, abordando o Protocolo 23, de junho de 2009, no qual acordavam os Estados de São Paulo e Espírito Santo que o recolhimento da alíquota do ICMS deveria ser feito para o Estado onde se situasse o ADQUIRENTE, no [...]


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</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.comexblog.com.br/wp-content/uploads/2010/04/FotosBlog066.jpg"><img class="alignleft size-full wp-image-2715" title="FotosBlog066" src="http://www.comexblog.com.br/wp-content/uploads/2010/04/FotosBlog066.jpg" alt="" width="220" height="157" /></a>Por <strong>Haroldo Gueiros e José Geraldo Reis *</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>1. – RETROSPECTIVA</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;">Todos nós lembramos do <a href="http://www.comexblog.com.br/post/o-breve-fim-da-importacao-por-conta-e-ordem-no-estado-de-sao-paulo/" target="_blank"><em>post</em> aqui publicado</a>, abordando o Protocolo 23, de junho de 2009, no qual acordavam os Estados de São Paulo e Espírito Santo que o recolhimento da alíquota do ICMS deveria ser feito para o Estado <strong>onde se situasse o <em>ADQUIRENTE</em></strong>, no caso de uma <strong><em>IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS</em></strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Muitos aspectos inconstitucionais, ilegais, infralegais, e etc, foram levantados por nós naquele trabalho e, hoje em dia, outros tantos já se manifestaram abordando outros tantos itens que maculam de vez aquela manifestação do Poder Executivo dos dois Estados.</p>
<p style="text-align: justify;">Já naquela época dizíamos que não se poderia antever com certeza quais as conseqüências, pois com uma “aberração” como este Protocolo é impossível prever qualquer coisa.</p>
<p style="text-align: justify;">De fato tivemos reações as mais diversas. Temos clientes que foram intimados a apresentar todas as suas Declarações de Importação de produtos provenientes do Espírito Santo, foram autuados e, pasmem, foram totalmente exonerados pelo Tribunal de impostos e Taxas do Estado de São Paulo.<span id="more-2716"></span></p>
<p style="text-align: justify;">O embasamento é o entendimento exatamente diverso do Fisco Paulista sobre o art. 155, § 2o, I, da Constituição Federal:</p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em>“O ICMS é devido no domicílio  ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço”</em></strong></p>
<p style="text-align: justify;">O Fisco de São Paulo sempre entende que por domicílio ou estabelecimento do destinatário significa dizer o adquirente no mercado interno dos bens ou serviços, isto é, o cliente da empresa importadora, no caso de uma importação por conta e ordem de terceiros.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao contrário deste senso, tanto o Supremo Tribunal Federal, quanto o Superior Tribunal de Justiça, e agora o Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, entendem que a Constituição fala do <strong>DOMICÍLIO JURÍDICO E NÃO QUALQUER DOMICÍLIO COM CONOTAÇÃO ECONÔMICA OU OUTRA</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Por domicílio jurídico, numa explicação bem rápida, o STF estabelece ser a localização da sede da empresa que constar como importadora na Declaração de Importação. Assim, o recolhimento dos Tributos Aduaneiros deverá ser feito ao Estado onde ele estiver localizado, <strong>NÃO IMPORTANDO ONDE A MERCADORIA FOR DESEMBARCADA OU DESTINADA.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2. – PROJETO DE LEI 244</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;">Motivado por tantas contestações, nosso eminente Governador, condoído pela situação que seu Protocolo causou, remete à Assembléia Legislativa de São Paulo, o Projeto de Lei 244, com o seguinte teor:</p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em>PR</em></strong><strong><em>O</em></strong><strong><em>J</em></strong><strong><em>E</em></strong><strong><em>TO</em></strong><strong><em> DE</em></strong><strong><em> L</em></strong><strong><em>E</em></strong><strong><em>I</em></strong><strong><em> N</em></strong><strong><em>o</em></strong><strong><em> 2</em></strong><strong><em>44,</em></strong><strong><em> DE</em></strong><strong><em> </em></strong><strong><em>20</em></strong><strong><em>1</em></strong><strong><em>0</em></strong><strong><em> </em></strong><strong><em>Mensagem no 037/2010, do Sr. Governador do Estado São Paulo, 23 de março de 2010 Senhor Presidente Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia<span style="text-decoration: underline;">, o incluso projeto de lei que reconhece os recolhimentos de ICMS efetuados em operações de importação por conta e ordem de terceiros</span>, na hipótese em que especifica.</em></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Portanto, o Projeto de Lei em questão tratará do <strong>RECONHECIMENTO DE LEGALIDADE DOS RECOLHIMENTOS DE ICMS EFETUADOS EM OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDE DE TERCEIROS</strong>, é o que parece. Vocês verão que não é bem assim. E continua a justificativa da mensagem:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em>A medida decorre de estudos realizados no âmbito da Secretaria da Fazenda, e encontra-se delineada, em seus contornos gerais, no Ofício GS-CAT n° 127/10, a mim encaminhado pelo Titular da Pasta, texto que faço anexar, por cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa.</em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em>Enunciados, assim, os motivos que embasam a propositura, solicito que a sua apreciação se faça em caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado.</em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em>Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.</em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em>José Serra GOVERNADOR DO ESTADO A Sua Excelência o Senhor Deputado Barros Munhoz, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado. São Paulo, 12 de março de 2010. OFÍCIO GS-CAT N° 127/2010 Senhor Governador,</em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em>Tenho a honra de cumprimentá-lo e ao ensejo submeter à alta deliberação de Vossa Excelência a inclusa minuta do ante-projeto de lei que <span style="text-decoration: underline;">reconhece os recolhimentos de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Pres- tações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação &#8211; ICMS Efetuados em operações de importação por conta e ordem de terceiros, nas quais o importador esteja localizado no Estado do Espírito Santo e o adquirente esteja localizado no Estado de São Paulo, que tenham sido efetuados em desacordo com o disposto no Protocolo ICMS 23, de 03 de junho de 2009</span>.</em></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Chamamos sua atenção para este ponto do Projeto de Lei. Ele reconhece somente o ICMS recolhido nas operações onde o importador ostensivo esteja domiciliado no Espírito Santo e o adquirente esteja locado em São  Paulo. E as outras operações são ilegais? E os outros Estados onde se realizam todos os dias operações de importação por conta e ordem de terceiros terão tratamento diferente?</p>
<p style="text-align: justify;">A justificativa da mensagem continua:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em>O ICMS incidente nas operações de importação cabe o ao Estado “onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço”, de acordo com o disposto no art. 155, § 2o, I, da Constituição Federal.</em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em>No caso da chamada “importação por conta e ordem de terceiros”, o Estado de São Paulo, <span style="text-decoration: underline;">por meio da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda, sempre se posicionou no sentido de recolhimento do ICMS relativo à operação deveria ser efetuado pelo estabelecimento importador em favor do Estado de localização do adquirent</span>e. Nesse sentido foi publicada a Decisão Normativa CAT-3, em 20 de março de 2009.</em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em><span style="text-decoration: underline;">Havendo concordância do Estado do Espírito Santo quanto a esse entendimento</span></em></strong><strong><em>, esse Estado e o Estado de São Paulo assinaram o Protocolo ICMS 23, de 3 de junho de 2009, passado a haver tratamento uniforme dessas operações em seus territórios. <span style="text-decoration: underline;">Restava, porém, dar solução às pendências existentes em ambos os Estado, decorrentes de interpretações divergentes adotadas por inúmeros contribuintes</span>.</em></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Às vezes nos questionamos: como é que o Espírito Santo foi concordar com esse entendimento, ou seja, de que o ICMS no caso em exame é devido ao Estado de São Paulo nas operações por conta e ordem</p>
<p style="text-align: justify;">Então, pelo esclarecido pelo Sr. Governador de São Paulo nestes motivos do Projeto de Lei trata-se somente de <strong>SOLUCIONAR OS <span style="text-decoration: underline;">CASOS PASSADOS AINDA EM JULGAMENTO DE  SUAS AUTUAÇÕES, DECORRENTES DA DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO ATÉ HOJE.</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Significa dizer que, após a publicação desta Lei, não haverá mais divergência de interpretação e todos os casos de importação por conta e ordem, com recolhimento do ICMS para o Espírito Santo, serão autuados no território paulista. Aliás, alguns fiscalistas de plantão poderão até interpretar que caberá a autuação nas operações posteriores ao Protocolo assinado entre os Estados, já que o anteprojeto fala expressamente deste veículo normativo.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em><span style="text-decoration: underline;">É o que se busca fazer com este projeto de lei, que reconhece os recolhimentos de ICMS efetuados nas operações pretéritas de importação por conta e ordem de terceiros</span></em></strong><strong><em>, na hipótese em que específica.</em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em><span style="text-decoration: underline;">Importa salientar que está prevista a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários até as datas previstas no cronograma, momento em que ficarão definitivamente reconhecidos os respectivos recolhimentos, desde que não seja denunciado o Protocolo ICMS 23, de 03 de junho de 2009</span></em></strong><strong><em>.</em></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3. ALGUMAS CONSIDERAÇÕES</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;">Conforme se viu, o projeto de Lei 244 quer ter somente o efeito retroativo; atingir as operações anteriores à sua publicação, isto é, as operações de importação efetuadas após a sua publicação serão consideradas <strong>ILEGAIS E DEVERÃO SOFRER AUTUAÇÃO POR PARTE DO FISCO PAULISTA. </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;">Outro ponto a ser destacado é o fato de que o projeto regula somente  as operações nas quais o importador esteja no Espírito Santo e o adquirente em São Paulo. E com relação aos outros Estados? A operação por conta e ordem é nacional, válida para todo o território brasileiro. Terão tratamentos diferentes? Serão consideradas ilegais? Não afronta o pacto federativo? Como fica o tratamento isonômico entre os entes do Estado brasileiro?</p>
<p style="text-align: justify;">Bem, são questões a serem respondidas a posterior e pelo visto no âmbito do judiciário.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4. TEXTO DO PROJETO DE LEI</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Eis um trecho do Projeto de lei em questão:</p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em>Lei no   , de    de 2010</em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em>Reconhece os recolhimentos de ICMS efetuados em ope- rações de importação por conta e ordem de terceiros, na hipótese em que especifica.</em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em>O Governador do Estado de São Paulo:</em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em>Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu pro- mulgo a seguinte lei:</em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em>Artigo 1o &#8211; O Estado de São Paulo <span style="text-decoration: underline;">reconhece, relativamente às operações de importação de bens ou mercadorias por conta e ordem de terceiros, nas quais o importador esteja localizado no Estado do Espírito Santo e o adquirente esteja localizado no Estado de São Paulo, os recolhimentos do ICMS devido pela importação que tenham sido efetuados em desacordo com o disposto no Protocolo ICMS 23, de 3 de junho de 2009</span>, de acordo com o <span style="text-decoration: underline;">seguinte cronograma</span>:</em></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Conforme se viu, o projeto de Lei 244 quer ter somente o efeito retroativo, isto é, atingir as operações anteriores à sua publicação. Isto é, as operações de importação efetuadas após a sua publicação serão consideradas <strong>ILEGAIS E DEVERÃO SOFRER AUTUAÇÃO POR PARTE DO FISCO PAULISTA.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em>I &#8211; em 1o de junho de 2010, os recolhimentos efetuados até 31 de maio de 2005;</em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em>II &#8211; em 1o de junho de 2011, os recolhimentos efetuados entre 1o junho de 2005 e 31 de maio de 2006;</em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em>III &#8211; em 1o de junho de 2012, os recolhimentos efetuados entre 1o junho de 2006 e 31 de maio de 2007;</em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em>IV &#8211; em 1o de junho de 2013, os recolhimentos efetuados entre 1o junho de 2007 e 31 de maio de 2008;</em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em>V &#8211; em 1o de junho de 2014, os recolhimentos efetuados entre 1o de junho de 2008 e 31 de maio de 2009, desde que decorrentes de operações contratadas até o dia 20 de março de 2009 e cujo desembaraço aduaneiro tenha ocorrido até 31 de maio de 2009.</em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em>Parágrafo único &#8211; Fica suspensa a exigibilidade dos créditos tributários, constituídos ou não, relativos ao ICMS recolhido na forma deste artigo, até as datas nele previstas, momento em que ficarão definitivamente reconhecidos os respectivos recolhi- mentos, desde que:</em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em>1 &#8211; não tenha sido denunciado o Protocolo ICMS 23, de 3 de junho de 2009;</em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em>2 &#8211; lei do Estado do Espírito Santo tenha estabelecido reci- procidade de tratamento na disciplina da matéria.</em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em>Artigo 2o &#8211; O disposto nesta lei não se aplica às:</em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em>I &#8211; hipóteses de evasão fiscal, inclusive de simulação das operações ou de falsidade ou omissão no preenchimento dos documentos de importação.</em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em>II &#8211; operações cujo imposto tenha sido recolhido em favor de Estado diverso daquele em que se localiza o estabelecimento ou o domicílio no qual tenha ocorrido a entrada física da mercadoria ou do bem importado do exterior, em desconformidade com o disposto nas alíneas “d” e “e” do inciso I do artigo 11 da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996.</em></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="text-align: justify;">A Lei Complementar 87/1996 é a famosa Lei Kandir. O artigo e incisos citados pelo anteprojeto estão assim grafados:</p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em>Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:</em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em> I &#8211; tratando-se de mercadoria ou bem:</em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em> d) importado do exterior, o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física;</em></strong><strong><em> </em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em> e) importado do exterior, o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido;</em></strong><strong><em> </em></strong></p>
<p style="text-align: justify;">É deste artigo específico que é tirado o entendimento do Fisco paulista. Não vamos discutir o tema neste <em>post</em>, pois este trabalho tomaria proporções quase de um livro. Em outra oportunidade voltaremos ao tema.</p>
<p style="text-align: justify;">O anteprojeto continua em seu ultimo inciso do artigo 11:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em>III &#8211; operações realizadas por contribuinte que deixar de cumprir a disciplina prevista no Protocolo ICMS 23, de 3 de junho de 2009.</em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em>Artigo 3o &#8211; Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.</em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><em>Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2010. José Serra</em></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Bem, aqueles clientes que pretendiam continuar com as operações por conta e ordem via Fundap e que aguardavam a publicação deste anteprojeto como se fosse o apanágio para todos os males, devem ter ficado decepcionados.</p>
<p style="text-align: justify;">Trata-se de mais uma atitude do Governo Serra para reforçar sua posição quanto as operações via FUNDAP. Sua assessoria fiscal, certamente lhe apontou as fragilidades para a aplicação dos autos de infração lavrados até então e criou mais esta estratégia.</p>
<p style="text-align: justify;">Como dissemos quando da publicação do Protocolo 23, não existe forma de adivinhar o que vai acontecer daqui pra frente. Porém, o anteprojeto nos deixa antever o cenário que procuramos descrever.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, somente o tempo nos revelará a verdade.</p>
<p style="text-align: justify;"><em><strong>* Advogados da Gueiros e Reis Advogados Associados,  especialistas em comércio exterior e assessoria aduaneira</strong></em></p>


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</ol></p>]]></content:encoded>
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		<title>Brasil x EUA:  o uso do bom senso</title>
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		<pubDate>Tue, 06 Apr 2010 02:46:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Araújo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Importação]]></category>

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		<description><![CDATA[Por Carlos Araújo
Parece que o governo Brasileiro vai usar (ou já está usando) o bom senso nesta complicada relação comercial com os EUA envolvendo o litígio do algodão. A Secretária da Camex Lytha Espíndola anunciou na última segunda-feira (05/04) que a retaliação comercial contra os produtos norte-americanos estava suspensa até 22 de abril.
Este prazo foi [...]


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</ol>]]></description>
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<p style="text-align: justify;">Parece que o governo Brasileiro vai usar (ou já está usando) o bom senso nesta complicada relação comercial com os EUA envolvendo o litígio do algodão. A Secretária da Camex Lytha Espíndola anunciou na última segunda-feira (05/04) que a retaliação comercial contra os produtos norte-americanos estava suspensa até 22 de abril.</p>
<p style="text-align: justify;">Este prazo foi concedido porque o governo daquele país apresentou uma solução para a disputa comercial e que o Brasil irá avaliar.  Ou seja, não se pode apenas jogar para a ‘platéia’, como alguns políticos queriam, sem levar em conta os prejuízos econômicos para a população brasileira.<span id="more-2701"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Passada toda a pressão comercial feita pelo Brasil, agora já se fala em uma negociação <strong>muito positiva</strong>, e que os EUA já apresentaram alguns avanços importantes para a solução do problema.</p>
<p style="text-align: justify;">Na avaliação do governo brasileiro e de algumas lideranças empresariais, é a primeira vez que o Brasil tem uma proposta concreta para resolver impasses comerciais entre os dois países.</p>
<p style="text-align: justify;">Não há como negar a importância do mercado americano para o Brasil.  Se no passado já alcançamos 20% de todas as nossas exportações para eles, hoje ela não passa de 15%.  Quem mais cresceu neste governo foi a China e a Argentina, que também ofereceu enormes barreiras comerciais e protecionistas ao Brasil.  Nos últimos 8 anos deixamos o mercado dos EUA de lado e concentramos em outros.  Um erro estratégico.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas agora, depois deste recuo, parece que a decisão diplomática para o contencioso comercial foi acertada.  Vamos ver se ela irá à frente.</p>
<p style="text-align: justify;">(tlt)</p>


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		<title>Brasil x EUA: usar o direito ou fazer o correto?</title>
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		<pubDate>Fri, 26 Mar 2010 14:27:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Araújo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Importação]]></category>

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		<description><![CDATA[Por Carlos Araújo
Depois de muitos anos de brigas, discussões e ameaças com os Estados Unidos envolvendo um litígio comercial, finalmente o Brasil publicou a lista de produtos exportados por eles que deverão ser retaliados. Esses serão sobretaxados em resposta aos subsídios pagos pelo governo norte-americano à produção local de algodão.
Apenas para trazer à tona o [...]


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</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.comexblog.com.br/wp-content/uploads/2010/03/FotosBlog059.jpg"><img class="alignleft size-full wp-image-2635" title="FotosBlog059" src="http://www.comexblog.com.br/wp-content/uploads/2010/03/FotosBlog059.jpg" alt="" width="220" height="145" /></a>Por <strong>Carlos Araújo</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Depois de muitos anos de brigas, discussões e ameaças com os Estados Unidos envolvendo um litígio comercial, finalmente o Brasil publicou a lista de produtos exportados por eles que deverão ser retaliados. Esses serão sobretaxados em resposta aos subsídios pagos pelo governo norte-americano à produção local de algodão.</p>
<p style="text-align: justify;">Apenas para trazer à tona o assunto, em agosto de 2009 a OMC autorizou o Brasil a aplicar sanções comerciais aos EUA até o limite de US$ 830 milhões.  Parte deste valor deverá ser em produtos e o restante poderá ser em propriedade intelectual.<span id="more-2634"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Mas mesmo tendo direito a tal medida, será que o caminho correto deveria ser a sobretaxa e não o diálogo?  Especialistas dizem que não.  Governo diz que não há alternativa.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma medida de tal calibre pode ser tornar popular, uma vez que serão os ‘americanos imperialistas’ que sofrerão na pele o que eles fazem com os outros.  Mas, em um mundo globalizado, uma ação pode gerar uma reação e não dá para desprezar o tamanho do mercado daquele país apenas por ideologia.</p>
<p style="text-align: justify;">Em novembro do ano passado o governo colocou uma lista com 222 produtos que poderiam ser sobretaxado para identificar o que seria mais ou menos danoso à economia.  Dessa lista, cerca de 100 itens, entre frutas, sucos, produtos de higiene, algodão preparado, equipamentos industriais, entre outros, terão suas alíquotas de imposto de importação variando entre 12% e 100%.  O consumidor final certamente sentirá este aumento.</p>
<p style="text-align: justify;">Mesmo com a Secex informando que a análise foi feita de forma que os brasileiros pudessem ter um bem alternativo (substituto) e o foco da retaliação era o exportador americano, na vida real não é assim que acontece.  Muitas vezes os produtos são insubstituíveis seja pela marca, qualidade ou tradição.  E se não houver outra alternativa viável economicamente,  a decisão será deixar de consumir.</p>
<p style="text-align: justify;">Retalia-los pode desencadear um problema comercial com o Brasil. Os EUA já deixaram claro seu descontentamento com a situação e se ofereceram para buscar uma saída plausível para todos.  Mesmo sabendo que o poder de força e barganha dos americanos e dos produtores de algodão daquele país é alto, temos nas mãos uma medida que pode obrigá-los a negociar.  Mas aplicá-la sem discutir uma  nova via, pode trazer malefícios futuros para o comércio bilateral, que já perdeu importância e participação nos últimos oito anos.</p>
<p style="text-align: justify;">Tomara que a decisão final seja pautada bom senso comercial.  Americanos e brasileiros terão muito a perder se nada for feito. E no fim das contas, será o consumidor brasileiro quem poderá pagar a conta.</p>
<p style="text-align: justify;">(tlt)</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Abaixo a lista completa publicada pela SECEX:</strong></p>
<table style="height: 1792px;" border="1" cellpadding="0" width="560">
<tbody>
<tr style="text-align: center;">
<td><strong>Produto</strong></td>
<td><strong>Alíquota atual</strong></td>
<td><strong>Alíquota para os EUA</strong></td>
</tr>
<tr>
<td>Arenques congelados, exceto os fígados, ovas e sêmen</td>
<td>
<p style="text-align: center;">10%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">30%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Leite em pó com um teor de arsênio, chumbo ou cobre considerados   isoladamente inferior a 5 ppm</td>
<td>
<p style="text-align: center;">28%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">48%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Soro de leite</td>
<td>
<p style="text-align: center;">28%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">48%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Tripas de suínos refrigeradas, congeladas, salgadas ou em   salmoura, secos ou defumados</td>
<td>
<p style="text-align: center;">8%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">28%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Avelas com casca</td>
<td>
<p style="text-align: center;">6%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">26%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Nozes com casca</td>
<td>
<p style="text-align: center;">10%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">30%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Nozes sem casca</td>
<td>
<p style="text-align: center;">10%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">30%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Uva seca</td>
<td>
<p style="text-align: center;">10%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">30%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Pera frescas</td>
<td>
<p style="text-align: center;">10%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">30%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Cerejas frescas</td>
<td>
<p style="text-align: center;">10%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">30%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Ameixas e abrunhos frescos</td>
<td>
<p style="text-align: center;">10%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">30%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Trigo (exceto duro ou para semeadura) e trigo com centeio</td>
<td>
<p style="text-align: center;">10%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">30%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Sedo bovino, em bruto</td>
<td>
<p style="text-align: center;">6%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">26%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Outros óleos de soja</td>
<td>
<p style="text-align: center;">10%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">30%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Óleo de nabo silvestre, baixo teor, em bruto</td>
<td>
<p style="text-align: center;">10%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">30%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Óleo de nabo silvestre, baixo teor, refinados</td>
<td>
<p style="text-align: center;">10%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">30%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Batatas preparadas ou conservadas, não congeladas</td>
<td>
<p style="text-align: center;">14%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">34%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Mistura de sucos, não fermentados</td>
<td>
<p style="text-align: center;">14%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">34%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Ketchup e outros molhos de tomate, peso igual ou menor a 1   kg</td>
<td>
<p style="text-align: center;">18%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">38%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Outros preparos para molhos, peso igual ou menor a 1 kg</td>
<td>
<p style="text-align: center;">18%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">38%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Concentrados de proteínas, substâncias proteicas   texturizadas</td>
<td>
<p style="text-align: center;">14%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">34%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Complementos alimentares</td>
<td>
<p style="text-align: center;">16%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">36%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Gomas de mascar, sem açúcar</td>
<td>
<p style="text-align: center;">16%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">36%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Outras preparações alimentícias</td>
<td>
<p style="text-align: center;">16%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">36%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Outras bebidas não alcoólicas, exceto suco de frutas ou de   produtos hortícolas</td>
<td>
<p style="text-align: center;">20%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">40%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Polpas, bagaços e outros desperdícios da indústria do   açúcar</td>
<td>
<p style="text-align: center;">6%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">26%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Metanol</td>
<td>
<p style="text-align: center;">12%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">22%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Mistura de isômeros de di-isocianatos de tolueno</td>
<td>
<p style="text-align: center;">14%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">28%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Paracetamol ou bromoprida, exceto em doses</td>
<td>
<p style="text-align: center;">14%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">28%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Medicamento contendo anfenicois/outros sais, em doses</td>
<td>
<p style="text-align: center;">8%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">14%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Outros medicamentos contendo polipeptideos/derivados, em   doses</td>
<td>
<p style="text-align: center;">8%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">14%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Medicamento com outros estrogenios/progestogenios, em   doses</td>
<td>
<p style="text-align: center;">8%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">14%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Outros medicamentos contendo alcaloides, sem hormônios, em   doses</td>
<td>
<p style="text-align: center;">8%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">14%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Outros medicamentos com composto de função carboxiamida,   em doses</td>
<td>
<p style="text-align: center;">8%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">14%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Outros pensos adesivos, artigos análogos com camada   adesiva</td>
<td>
<p style="text-align: center;">Zero</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">12%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Outros categutes esterilizados para suturas cirúrgicas</td>
<td>
<p style="text-align: center;">12%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">22%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Água-de-colônia</td>
<td>
<p style="text-align: center;">18%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">36%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Produtos de maquiagem para os lábios</td>
<td>
<p style="text-align: center;">18%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">36%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas</td>
<td>
<p style="text-align: center;">18%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">36%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados</td>
<td>
<p style="text-align: center;">18%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">36%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Xampu</td>
<td>
<p style="text-align: center;">18%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">36%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Outras preparações capilares</td>
<td>
<p style="text-align: center;">18%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">36%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Dentifrícios</td>
<td>
<p style="text-align: center;">18%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">36%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Outras preparações para higiene bucal ou dentaria</td>
<td>
<p style="text-align: center;">18%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">36%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Preparações para barbear</td>
<td>
<p style="text-align: center;">18%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">36%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Outros desodorantes corporais e antiperspirantes</td>
<td>
<p style="text-align: center;">18%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">36%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Outros produtos de perfumaria ou toucador</td>
<td>
<p style="text-align: center;">18%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">36%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Outros sabões/produtos, em barras, pedaços, etc.</td>
<td>
<p style="text-align: center;">18%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">36%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Detergentes</td>
<td>
<p style="text-align: center;">18%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">36%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes de   plástico</td>
<td>
<p style="text-align: center;">18%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">36%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Pneus novos para automóveis de passageiros</td>
<td>
<p style="text-align: center;">16%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">32%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Outros pneus novos para ônibus e caminhões</td>
<td>
<p style="text-align: center;">16%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">32%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Outras decalcomanias de qualquer espécie</td>
<td>
<p style="text-align: center;">16%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">32%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Algodão debulhado, não cardado nem penteado</td>
<td>
<p style="text-align: center;">6%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">100%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Outros tipos de algodão não cardado nem penteado</td>
<td>
<p style="text-align: center;">6%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">100%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Algodão cardado ou penteado</td>
<td>
<p style="text-align: center;">8%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">100%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Tecido, com pelo menos 85% de algodão, branqueado, em   ponto de tafetá, peso não superior a 100g/ m2</td>
<td>
<p style="text-align: center;">26%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">100%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Tecido com pelo menos 85% de algodão, tinto, ponto   sarjado, peso maior que 200g/ m2</td>
<td>
<p style="text-align: center;">26%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">100%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Tapete e outros revestimentos para pavimento de náilon ou   de outra poliamida, tufado</td>
<td>
<p style="text-align: center;">35%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">60%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Tecido impregnado, revestido, recobertos ou   estratificados, com plástico</td>
<td>
<p style="text-align: center;">26%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">48%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Luvas impregnadas, revestidas, recobertas, de plástico ou   de borracha</td>
<td>
<p style="text-align: center;">35%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">60%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Calças, jardineiras, etc., de uso masculino</td>
<td>
<p style="text-align: center;">35%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">100%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Calças, jardineiras, etc., de uso feminino</td>
<td>
<p style="text-align: center;">35%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">100%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Cortinas, sanefas, etc. de fibras sintéticas, exceto de   malha</td>
<td>
<p style="text-align: center;">35%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">60%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Outros artefatos confeccionados de falso tecido</td>
<td>
<p style="text-align: center;">35%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">60%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Outros artefatos têxteis confeccionados</td>
<td>
<p style="text-align: center;">35%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">60%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Artefatos de joalharia, de outros metais preciosos, etc.</td>
<td>
<p style="text-align: center;">18%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">36%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Aparelhos de barbear não elétricos</td>
<td>
<p style="text-align: center;">18%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">36%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Lâminas de barbear, de segurança, de metais comuns</td>
<td>
<p style="text-align: center;">18%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">36%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Congeladores tipo armário, capacidade menor ou igual a 900   litros</td>
<td>
<p style="text-align: center;">20%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">40%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Cortadores de grama, motorizados, cujo dispositivo de   corte gira num plano horizontal</td>
<td>
<p style="text-align: center;">18%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">36%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Leitores de códigos de barras</td>
<td>
<p style="text-align: center;">12%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">22%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Outras pilhas e baterias elétricas</td>
<td>
<p style="text-align: center;">16%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">32%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Outros fornos, fogões de cozinha, fogareiros (incluídas as   chapas de cocção), grelhas e assadeiras</td>
<td>
<p style="text-align: center;">20%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">40%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Terminais portáteis de telefonia celular</td>
<td>
<p style="text-align: center;">16%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">32%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Outros microfones e seus suportes</td>
<td>
<p style="text-align: center;">20%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">40%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Alto-falante único montado no seu próprio receptáculo</td>
<td>
<p style="text-align: center;">20%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">40%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Alto-falantes múltiplos montados no mesmo receptáculo</td>
<td>
<p style="text-align: center;">20%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">40%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Fones de ouvido, mesmo com microfone</td>
<td>
<p style="text-align: center;">20%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">40%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Aparelhos elétricos de amplificação de som</td>
<td>
<p style="text-align: center;">20%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">40%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Outros aparelhos videofônicos de gravação e reprodução</td>
<td>
<p style="text-align: center;">20%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">40%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Outras câmeras de televisão</td>
<td>
<p style="text-align: center;">20%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">40%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Outras câmeras de vídeo de imagens fixas</td>
<td>
<p style="text-align: center;">20%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">40%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Outros aparelhos receptores radiodifusores com aparelhos   de som, para veículos automóveis</td>
<td>
<p style="text-align: center;">20%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">40%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Monitores com tubo de raios catódicos policromáticos</td>
<td>
<p style="text-align: center;">20%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">40%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Automóveis com motor até 1.0</td>
<td>
<p style="text-align: center;">35%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">50%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Automóveis com motor acima de 1.5 e menor que 3.0</td>
<td>
<p style="text-align: center;">35%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">50%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Automóveis com motor superior a 3.0 e capacidade de até 6   passageiros</td>
<td>
<p style="text-align: center;">35%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">50%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Automóveis com motor acima de 3.0, capacidade superior a 6   passageiros</td>
<td>
<p style="text-align: center;">35%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">50%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Automóveis com motor diesel superior a 2.5, até 6   passageiros</td>
<td>
<p style="text-align: center;">35%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">50%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Motocicletas com motor pistão alternativo cilindadras   superiores a 800 cm3</td>
<td>
<p style="text-align: center;">20%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">40%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Barcos a motor, exceto com motor fora-de-borda (tipo   &#8220;outboard&#8221;)</td>
<td>
<p style="text-align: center;">20%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">40%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Outros barcos, embarcações de recreio e esporte, incluindo   canoas</td>
<td>
<p style="text-align: center;">20%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">40%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Óculos de sol</td>
<td>
<p style="text-align: center;">20%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">40%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Outros projetores de imagens fixas</td>
<td>
<p style="text-align: center;">18%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">36%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Outras agulhas tubulares de metal</td>
<td>
<p style="text-align: center;">16%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">32%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Outras agulhas</td>
<td>
<p style="text-align: center;">16%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">32%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Artigos e aparelhos para fraturas</td>
<td>
<p style="text-align: center;">4%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">14%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Outros artigos e aparelhos de prótese</td>
<td>
<p style="text-align: center;">14%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">28%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Relógio de pulso, de bolso e semelhantes com caixa de   metal comum, mostrador mecânico</td>
<td>
<p style="text-align: center;">20%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">40%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Móveis de plástico</td>
<td>
<p style="text-align: center;">18%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">36%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>Escova de dente, inclusive escovas para dentaduras</td>
<td>
<p style="text-align: center;">18%</p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;">36%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="3">
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte:   SECEX/Governo Federal</strong></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>


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</ol></p>]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>A crise mundial e o comércio exterior</title>
		<link>http://www.comexblog.com.br/post/a-crise-mundial-e-o-comercio-exterior/</link>
		<comments>http://www.comexblog.com.br/post/a-crise-mundial-e-o-comercio-exterior/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 17 Feb 2010 12:54:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Araújo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Exportação]]></category>
		<category><![CDATA[Importação]]></category>

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		<description><![CDATA[Por Carlos Araújo*
2009 será lembrado como o ano das previsões catastróficas em relação ao comércio mundial. Pessimistas e otimistas geravam suas previsões, todas elas com números assustadores.  E esta crise, que começou em 2008 e afetou vários setores da economia no ano seguinte, fez de vítima as exportações e importações brasileiras.
Tudo começou no mercado hipotecário [...]


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</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Por <strong>Carlos Araújo*</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.comexblog.com.br/wp-content/uploads/2010/02/FotosBlog057.jpg"><img class="alignleft size-full wp-image-2619" title="FotosBlog057" src="http://www.comexblog.com.br/wp-content/uploads/2010/02/FotosBlog057.jpg" alt="" width="220" height="154" /></a>2009 será lembrado como o ano das previsões catastróficas em relação ao comércio mundial. Pessimistas e otimistas geravam suas previsões, todas elas com números assustadores.  E esta crise, que começou em 2008 e afetou vários setores da economia no ano seguinte, fez de vítima as exportações e importações brasileiras.</p>
<p style="text-align: justify;">Tudo começou no mercado hipotecário norte-americano que desencadeou sua mais grave crise no setor imobiliário. As hipotecas na modalidade <em>subprime &#8211; </em>aquelas que apresentam maior risco de não serem pagas e cujos beneficiários eram pessoas com histórico de inadimplência &#8211; geraram pânico no mercado doméstico dos Estados Unidos e rapidamente se alastraram para o resto do mundo.<span id="more-2620"></span></p>
<p style="text-align: justify;">E como os EUA são os maiores consumidores do mundo, é fácil entender a devastação na economia mundial em tão pouco tempo. No caso brasileiro, o impacto no comércio externo foi forte já em janeiro de 2009, quando tivemos o primeiro déficit comercial dos últimos oito anos.</p>
<p style="text-align: justify;">E o motivo para essa retração foi a excessiva pauta concentrada nas exportações brasileiras, aliado a situações menos favoráveis no comércio mundial.  Se no passado a trajetória dos preços das <em>commodities</em> era de alta, 2009 marcou uma inversão contundente neste cenário.  O primeiro e o segundo trimestre não foram de boas notícias para as empresas exportadoras brasileiras e a solução foi se voltar para o mercado doméstico.</p>
<p style="text-align: justify;">A história demonstra que em situações de crise econômica, há uma forte tendência de os investimentos serem suspensos ou limitados.  Mas, não foi isto que aconteceu no Brasil. Em direção contrária, empresas brasileiras e governo federal viram no mercado interno a sua única possibilidade de crescimento.</p>
<p style="text-align: justify;">Renúncia fiscal para setores importantes da economia brasileira e fartura de crédito pelos bancos administrados pelo governo, foram o remédio para amenizar os efeitos da crise internacional e evitar uma influência negativa no crescimento do PIB no ano de 2009.</p>
<p style="text-align: justify;">No Brasil, a recessão chegou no último trimestre de 2008 e foi embora a partir de junho de 2009.  Fomos o último a entrar e o primeiro a sair. Enquanto as portas do mercado externo se fechavam para os nossos produtos, os estímulos ao consumo interno foram vitais para que essa crise não tivesse aqui a dimensão que teve em outros países</p>
<p style="text-align: justify;">Em Novembro de 2009, a balança comercial ficou positiva em de US$ 615 milhões, com uma média diária de US$ 30,8 milhões. As exportações brasileiras alcançaram US$ 12,653 bilhões e as importaões chegaram a US$ 12,038 bilhões.</p>
<p style="text-align: justify;">Considerando os últimos 12 meses, tivemos uma retração de 23,9% para as exportações e 26,3% para a importação. Para a Funcex (Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior), o Brasil deve fechar este ano com US$ 152 bilhões em exportações, uma redução de 23% ao ano anterior.</p>
<p style="text-align: justify;">Mesmo com todos estes números negativos, analistas e governo federal afirmam que a retomada da economia passará pelo mercado interno, mas também pelo mercado externo. Superada a fase aguda, Estados Unidos e China serão as potências capazes de fazer a roda voltar a girar no comércio global.</p>
<p style="text-align: justify;">2010 será um ano de retomada para todos os estados com vocação externa, como o Espírito Santo.  Temos várias empresas com <em>expertise</em> nos negócios internacionais, que saberão aproveitar as oportunidades que estão por nascer.</p>
<p style="text-align: justify;">Para isso, precisarão de profissionais que tenham visão global da economia, que entendam de logística, de transportes e que se interessem pela cultura dos povos envolvidos nas transações comerciais.  A tônica será a profissionalização em comércio exterior.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><em>* Publicado no Jornal A Tribuna/ES, em 17/02/2010, p.23</em></strong><strong><em></em></strong></p>


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		<title>Procedimentos Aduaneiros na Importação: A Instrução Normativa SRF 680/06 – Parte I</title>
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		<comments>http://www.comexblog.com.br/post/procedimentos-aduaneiros-na-importacao-a-instrucao-normativa-srf-68006-%e2%80%93-parte-i/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 29 Jan 2010 13:21:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Araújo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Importação]]></category>

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		<description><![CDATA[Por Carlos Araújo
A legislação que rege os procedimentos aduaneiros é muito clara, logo no seu início, ao dizer que toda “mercadoria que ingresse no País, importada a título definitivo ou não, sujeita-se ao despacho aduaneiro de importação, que será processado com base em declaração formulada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex)”.  Assim, qualquer mercadoria [...]


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</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Por <strong>Carlos Araújo</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.comexblog.com.br/wp-content/uploads/2010/01/FotosBlog050.jpg"><img class="alignleft size-full wp-image-2541" title="FotosBlog050" src="http://www.comexblog.com.br/wp-content/uploads/2010/01/FotosBlog050.jpg" alt="" width="220" height="153" /></a>A legislação que rege os procedimentos aduaneiros é muito clara, logo no seu início, ao dizer que toda “<strong>mercadoria que ingresse no País, importada a título definitivo ou não, sujeita-se ao despacho aduaneiro de importação, que será processado com base em declaração formulada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex)</strong>”.  Assim, qualquer mercadoria importada passará pelo crivo do despacho aduaneiro.</p>
<p style="text-align: justify;">Já definimos <a href="http://www.comexblog.com.br/post/siscomex-importacao-os-documentos-que-podem-ser-emitidos/" target="_blank">aqui</a>, mas não custa relembrar, que o <strong>Despacho Aduaneiro</strong> é a verificação, por parte da autoridade aduaneira, da exatidão dos dados declarados pelo importador na DI em relação à mercadoria importada, além dos documentos apresentados e se estes estão de acordo com a legislação específica vigente na ocasião, visando o desembaraço aduaneiro.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos últimos anos, assistimos uma ampla e profunda modernização nas instituições fiscalizadoras do comércio exterior brasileiro, principalmente na Aduana.  Após a implantação do Siscomex importação em 1997, a tramitação dos documentos nas alfândegas tornou-se mais célere, trazendo uma sensível redução do prazo de liberação.<span id="more-2543"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Mesmo assim, ainda estamos muito atrasados se comparados com outros países, principalmente por questões legais que impõem um rigor <em>draconiano</em>, e este é o principal desafio das autoridades aduaneiras:  ser moderna, rápida e eficiente sem perder o controle de tudo que entra e sai do país.</p>
<p style="text-align: justify;">É bem verdade que a rapidez na liberação alfandegária nem sempre depende exclusivamente da atuação dos Auditores Fiscais.  Não temos números oficiais, mais é possível afirmar que muitos dos atrasos ocorridos na nacionalização do processo decorrem de erros no preenchimento das declarações de importações, ou de falhas graves cometidas pelos importadores ou seus prepostos na instrução do despacho aduaneiro, e que resultam em sanções pecuniárias.</p>
<p style="text-align: justify;">E para evitar atrasos e multas decorrentes de falhas, é necessário ter uma norma que interprete e discipline os procedimentos aduaneiros a serem cumpridos por todos os intervenientes. Na importação, a<a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2006/in6802006.htm" target="_blank"> Instrução Normativa 680/06</a>, expedida pela Receita Federal do Brasil, tem esta função. Vamos aos comentários dessa  norma.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Conceitos Introdutórios</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Depois de definir quais operações de importação sujeita-se ao despacho aduaneiro de importação, a IN 680/06 deixa muito claro que o procedimento fiscal relativo ao despacho aduaneiro será presidido e executado pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB).  Ele é a autoridade máxima em toda a operação, inclusive pela verificação da exatidão de todos os dados declarados na DI pelo importador, pela análise da documentação apresentada, pela conferência aduaneira e se tudo está de acordo com todas as legislações previstas para aqueles produtos importados.  Só ao final de tudo isso, é que ele decide se a carga poderá ou não ser entregue ao importador.</p>
<p style="text-align: justify;">A norma também define que o despacho aduaneiro de importação compreende o despacho para consumo (visando, portanto, à nacionalização da mercadoria importada), inclusive àquelas amparadas pelo benefício do <a href="http://www.comexblog.com.br/post/o-drawback-verde-amarelo/" target="_blank"><strong><span style="text-decoration: underline;">drawback</span></strong></a>, as destinadas à Zona Franca de Manaus, as efetuadas por remessa postal ou expressas (<em>courrier</em>) ou aquelas conduzidas por viajante.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, são também considerados como despacho aduaneiro, as operações admitidas em regime aduaneiro especial, que são aquelas que têm como objetivo principal o ingresso das mercadorias em caráter transitório, e permanecem no território aduaneiro por prazo determinado previamente e conforme a finalidade a que seria originalmente destinada.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Controles Prévios ao Registro da Declaração de Importação (DI)</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Neste momento, a IN 680/06 começa a tratar dos controles que deverão acontecer antes do registro da DI.  O primeiro deles é a <strong>disponibilidade da carga</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">A partir da publicação da <a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/Ant2001/1998/in13898.htm" target="_blank">IN 138/98</a>, tornou-se obrigatória a informação relativa à disponibilidade da carga importada pelo fiel depositário do recinto alfandegário em que se encontra a mercadoria sob sua custódia, de forma imediata, seja em zona primária ou secundária.  Estas informações geram um <strong>NIC </strong>(<em>Número Identificador da Carga</em>).  Informalmente, conhecemos o NIC como <strong>Presença de Carga</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Esta informação é passada à Receita via sistema próprio, e quando são constatadas faltas, acréscimo e avarias, a fiscalização aduaneira também toma ciência. O NIC informado pelo depositário é utilizado pelo importador para fins de preenchimento do documento eletrônico no Siscomex, sem o qual não se consegue proceder com registro da DI.</p>
<p style="text-align: justify;">Antes da implantação do Siscarga (31/03/2008), o NIC era um código de até 36 caracteres, e com a seguinte formação:  os <strong>quatro</strong> primeiros caracteres eram destinados ao código do emissor do conhecimento; os <strong>três</strong> seguintes eram destinados para o porto de origem; Os próximos <strong>três</strong> eram destinados para o porto de descarga; A data de emissão do conhecimento de embarque ficava com os próximos <strong>oito</strong> dígitos. Até aqui, formavam-se os 18 caracteres inciais do NIC.</p>
<p style="text-align: justify;">A segunda parte do código era composta por: Código do navio (<strong>Sete</strong>) e Número do Conhecimento de Embarque (<strong>de um a onze</strong>). Como não havia (e não há) campo específico na DI  para digitar tal código, este era (e é) distribuído no local destinado à informação do número do conhecimento de transporte.</p>
<p style="text-align: justify;">Após a implantação do Siscarga, esta composição complexa de números deixou de existir, passando para uma situação mais simples:  O NIC é formado pelas palavras <strong><span style="text-decoration: underline;">CEMERCANTE31032008</span></strong>, adicionado ao número do <strong>CE Mercante</strong> emitido pela Marinha Mercante.  Aqui cabe uma explicação.</p>
<p style="text-align: justify;">Para os 18 primeiros primeiros dígitos, criou-se uma convenção de um nome adicionado a data da implantação do Sistema.  Nada demais e que apenas preenche o campo vazio.  Para a segunda parte, uma novidade, que foi a inclusão de um número gerado pelo transportador e informado a todos os intervenientes antes da mercadoria chegar. De qualquer forma, o fiel depositário deve pegar estas informações e lançar no sistema próprio da Receita Federal.  Só então o importador poderá lançar no Siscomex e proceder com o início do despacho aduaneiro.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Conhecimento Eletrônico CE Mercante</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Instituído pela <a href="http://www.transportes.gov.br/BaseJuridica/Detalhe.asp?Codigo=00347" target="_blank">Portaria nº 328/ 2001</a>, do Ministério dos Transportes, o <strong>Conhecimento Eletrônico (CE) Mercante </strong>é um número gerado pelo Sistema Eletrônico de Controle da Arrecadação do <a href="http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6158" target="_blank">Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)</a><a href="http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6158" target="_blank">.</a></p>
<p style="text-align: justify;">Em linhas gerais, esta nova sistemática teve por objetivo estabelecer os critérios e disciplinar os procedimentos para a disponibilização de dados do transporte aquaviário no Sistema Eletrônico de Controle da Arrecadação do AFRMM, o <a href="http://www.transportes.gov.br/SFomentoAT/DFundoMM/Contexto.htm" target="_blank"><strong>Mercante</strong></a>. Este sistema trouxe a informatização de um processo (o AFRMM) que durante anos foi feito por formulários e com pouco (ou quase nenhum) rigor no controle operacional.</p>
<p style="text-align: justify;">E com o Siscarga implantou-se o controle total das cargas importadas e exportadas no Brasil, além de trazer <strong>integração </strong>da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com o sistema Mercante do Departamento do Fundo da Marinha Mercante (DEFMM) que controla o AFRMM.</p>
<p style="text-align: justify;">O Siscarga controla a movimentação de embarcações, cargas e contêineres vazios transportados na via aquaviária, em portos brasileiros. Porém, este assunto é longo e será debatido em um <em>post</em> específico em nova oportunidade.</p>
<p style="text-align: justify;">(tlt)</p>


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</ol></p>]]></content:encoded>
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		<title>Programa Pró-Emprego: O grande redutor da carga tributária estadual</title>
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		<pubDate>Tue, 26 Jan 2010 16:28:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Araújo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Importação]]></category>

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		<description><![CDATA[Por Daniela Pacheco
Grande parte dos empresários aponta os encargos tributários como um dos   principais obstáculos para o seu desenvolvimento. Com o intuito de gerar   emprego e renda, Santa Catarina tem criado programas de incentivo, por meio   de tratamento tributário diferenciado para o ICMS.
Destacamos o Programa Pró-Emprego, instituído pela Lei [...]


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</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Por <strong>Daniela Pacheco</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.comexblog.com.br/wp-content/uploads/2010/01/FotosBlog048.jpg"><img class="alignleft size-full wp-image-2515" title="FotosBlog048" src="http://www.comexblog.com.br/wp-content/uploads/2010/01/FotosBlog048.jpg" alt="" width="165" height="169" /></a>Grande parte dos empresários aponta os encargos tributários como um dos   principais obstáculos para o seu desenvolvimento. Com o intuito de gerar   emprego e renda, Santa Catarina tem criado programas de incentivo, por meio   de tratamento tributário diferenciado para o ICMS.</p>
<p style="text-align: justify;">Destacamos o Programa Pró-Emprego, instituído pela Lei 13.992/07, que tem   como objetivo incentivar os empreendimentos considerados de relevante interesse   sócio-econômico para esse estado.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o Programa, empreendimentos com relevância são aqueles que tenham   projetos de implantação, expansão, reativação e modernização tecnológica, bem   como os que incrementem ou facilitem exportações e importações.</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-2514"></span>Os empresários catarinenses desde 2007 usufruem do incentivo fiscal para a   importação com a redução na alíquota de ICMS. Desde o início do projeto, 805   empresas entraram com pedido de ingresso no regime especial, e destas 537   estão sendo atendidas. As empresas aprovadas no Pró-emprego somam um volume   de investimentos de mais de R$ 10 bilhões, revertidos na geração de 45.792   empregos. Segundo especialistas, o resultado é positivo para a economia e   acaba por fazer uma movimentação considerável.</p>
<p style="text-align: justify;">Os benefícios concedidos pelas empresas beneficiárias do Programa, dentre   outros, é a redução da alíquota do ICMS devido na importação e   comercialização dos produtos, resultando numa tributação efetiva de 3%, ante   aos 17%, que hoje são recolhidos pelos demais contribuintes.</p>
<p style="text-align: justify;">A economia tributária melhora significativamente o fluxo de caixa das   empresas, possibilitando uma maior competitividade, uma vez que quanto menor   o ICMS, menor será o preço de custo dos produtos.</p>
<p style="text-align: justify;">Empresas de qualquer segmento ou porte podem aderir ao programa, mas para   isso é necessário apresentar ao comitê de avaliação, projeto detalhado do   empreendimento, com projeções de faturamento, manutenção ou geração de novos   postos de trabalho, e crescimento para os próximos 36 meses. “É   justamente neste ponto que muitas organizações encontram dificuldades, pois   nem sempre sabem como elaborar materiais que cumpram com as exigências do   programa”, enfatiza André Luiz Pereira, Supervisor Fiscal da Komcorp   Assessoria Empresarial e Contábil.</p>


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</ol></p>]]></content:encoded>
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		<title>Siscomex Importação: os documentos que podem ser emitidos</title>
		<link>http://www.comexblog.com.br/post/siscomex-importacao-os-documentos-que-podem-ser-emitidos/</link>
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		<pubDate>Tue, 19 Jan 2010 19:54:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Araújo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Importação]]></category>

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		<description><![CDATA[Por Carlos Araújo
Importar uma mercadoria significa dizer que ela foi adquirida no exterior de um fornecedor estrangeiro.  Esta empresa importadora deve estar devidamente cadastrada nos órgãos competentes, e observar as normas cambiais, comerciais e fiscais vigentes.
O processo de importação é subdividido em três fases distintas:  administrativa, fiscal e cambial.  Hoje, trabalharemos a fase administrativa.
A fase [...]


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</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Por <strong>Carlos Araújo</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.comexblog.com.br/wp-content/uploads/2010/01/FotosBlog006.jpg"><img class="alignleft size-full wp-image-2280" title="FotosBlog006" src="http://www.comexblog.com.br/wp-content/uploads/2010/01/FotosBlog006.jpg" alt="" width="220" height="130" /></a>Importar uma mercadoria significa dizer que ela foi adquirida no exterior de um fornecedor estrangeiro.  Esta empresa importadora deve estar devidamente cadastrada nos órgãos competentes, e observar as normas cambiais, comerciais e fiscais vigentes.</p>
<p style="text-align: justify;">O processo de importação é subdividido em três fases distintas:  administrativa, fiscal e cambial.  Hoje, trabalharemos a fase <strong>administrativa</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">A fase administrativa é o momento em que o importador verifica quais são os procedimentos necessários para efetuar esta operação, de acordo com o tipo de produto e o tipo de operação. A título de exemplo, um importador de pneus precisa verificar o seu cadastro junto ao IBAMA, e precisa cumprir alguns procedimentos antes da mercadoria ser embarcada.  Caso contrário haverá multa por isto, que será identificada e cobrada na fase fiscal.</p>
<p style="text-align: justify;">E o SISCOMEX é a ferramenta mais importante na busca por estes procedimentos que o importador deve estar atento antes de embarcar suas mercadorias do exterior.  Abaixo, os documentos que podem ser emitidos neste sistema.<span id="more-2464"></span></p>
<ul>
<li><strong>Licenciamento de Importação</strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Licenciar uma importação, ou autorizar o embarque de uma mercadoria, é uma função de Estado e todos os países no mundo transferem para si esta obrigação.  Significa dizer que o Estado precisa ter controle do que entra em seu território, seja pelo controle da saúde, pelo controle do domínio econômico ou por conta de acordos firmados com outros países.</p>
<p style="text-align: justify;">Em função de algumas características próprias das mercadorias, estas podem estar obrigadas a satisfazer diversas exigências prévias ao embarque, obedecendo a critérios técnicos e fixados em norma legal.</p>
<p style="text-align: justify;">No Brasil, via de regra, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento de importação.  Porém, para algumas mercadorias ou operações especiais, o Brasil determina que estas importações terão sua autorizações (licenciamentos) de forma automática ou não-automática.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma <strong>Licença de Importação automática</strong> é uma autorização em que o deferimento acontece automaticamente no Siscomex sem maiores problemas e/ou procedimentos.  Não é exercido nesta modalidade de autorização, nenhum efeito restritivo às importações das mercadorias objetos do pedido.</p>
<p style="text-align: justify;">A <strong>Licença de importação não-automática</strong> é obrigatória para uma pequena gama de produtos, que necessitam de controle prévio, dado as suas características e particularidades.</p>
<p style="text-align: justify;">Estas importações dependem de um documento eletrônico, que é emitido pelo Siscomex e que será analisado por uma entidade competente e legalmente credenciada, um órgão anuente, que emitirá sua decisão nas seguintes possibilidades:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Deferido</strong> (autorizado),</li>
<li><strong>Em Exigência</strong> (que precisa se ajustada pelo importador, e depois será autorizado), ou</li>
<li><strong>Indeferido</strong> (que não está autorizado, e que conterá o motivo desta negação).</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Este tipo de autorização é usado para administrar as restrições ao comércio exterior dos produtos, além de assegurar critérios de comercialização, de controle da saúde pública ou de acordos firmados no âmbito internacional entre países.</p>
<p style="text-align: justify;">A licença de importação, automática ou não automática, conjuga informações referentes à mercadoria e à operação, tais como: importador,  país de procedência, local em que a mercadoria será descarregada e posteriormente desembaraçada, exportador, fabricante da mercadoria, classificação fiscal, quantidade e peso líquido, descrição detalhada do produto, preço unitário e total, Incoterms, forma de pagamento e o tipo de tributação.</p>
<p style="text-align: justify;">A listagem destes produtos deve ser identificada através da opção “<strong>Tratamento Administrativo na Importação</strong>” do Siscomex.</p>
<ul>
<li><strong>Licenciamento Simplificado de Importação (LSI)</strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Documento emitido pelo importador no Siscomex, para a as operações que dependam previamente da anuência de um órgão em específico, mas que o montante importado não ultrapasse US$ 3.000,00 (três mil dólares), ou o equivalente em outra moeda.</p>
<p style="text-align: justify;">A LSI exige um número muito pequeno de informações, se comparado com a Licença de Importação normal.</p>
<ul>
<li><strong>Extrato da Licença de Importação</strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Em ambas as situações, LI ou LSI, o Siscomex permite que seja impresso, após o registro apenas, de um extrato contento as informações que foram digitadas pelo importador no sistema.</p>
<p style="text-align: justify;">Este documento é oficial emitido pelo programa, e em muitas situações é exigido pelas autoridades competentes.  Além da exigência, é comum aos importadores e despachantes imprimirem estes LIs como prova documental do andamento do processo, apesar de poder ser retirado do sistema a qualquer momento.</p>
<ul>
<li><strong>Declaração de Importação (DI)</strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Antes de definirmos o documento, primeiro é preciso dizer o que é o Despacho Aduaneiro.</p>
<p style="text-align: justify;">O <strong>Despacho Aduaneiro</strong> é que a verificação, por parte de uma autoridade aduaneira, da exatidão dos dados declarados pelo importador em relação às mercadorias objetos daquela importação, além dos documentos apresentados e se estes estão de acordo com a legislação específica vigente na ocasião.  Se tudo estiver conforme determina a norma legal, esta mercadoria será desembaraçada (ou seja, liberada para ser entregue ao importador).</p>
<p style="text-align: justify;">Toda mercadoria procedente do exterior, precisa passar por este procedimento, seja a título definitivo ou não.  E como regra esse procedimento de liberação só deve acontecer após a chegada da mercadoria no país.  Poucos são os casos de exceção, como por exemplo, produtos perecíveis, animais vivos, produtos perigosos, a granel, entre outros.</p>
<p style="text-align: justify;">E a base deste despacho aduaneiro é <strong>a Declaração de Importação (DI)</strong>, registrada no Siscomex.</p>
<p style="text-align: justify;">A <strong>DI</strong> é um documento eletrônico, formulado no Siscomex pelo importador ou seu representante legal, que contempla os dados representativos das mercadorias importadas. Ela deve conter, entre outras informações, a identificação do importador e do adquirente ou encomendante da mercadoria (se não for a mesma pessoa), além de informações da carga (volumes, peso, unidades de transportes), da classificação da mercadoria, do valor aduaneiro, identificação da origem, procedência e aquisição, do exportador e do fabricante do produto.</p>
<p style="text-align: justify;">A confecção deste documento no Siscomex é dividida em duas fases:  <strong>Gerais</strong>, que correspondem à operação de importação,  e as <strong>Específicas (adições)</strong>, que identificam os produtos, da natureza comercial, fiscal e cambial. É comum, para operações de muitos itens, que cada produto/natureza comercial/fiscal e cambial tenha uma adição.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disto, caso a importação possua licença de importação, as informações serão capturadas para a DI no momento da digitação no Siscomex, através de função específica.</p>
<ul>
<li><strong>Declaração Simplificada de Importação (DSI)</strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Como a LSI, a DSI é um documento alternativo à DI, que permite a Repartição Aduaneira do local em que a mercadoria será desembaraçada, iniciar o despacho aduaneiro.</p>
<p style="text-align: justify;">A DSI é de preenchimento simplificado, com muito menos informações que a DI normal,  e é utilizado em importações com ou sem cobertura cambial de mercadorias cujo valor total seja igual ou inferior a US$ 3,000.00, além de doações, admissão temporária e  bagagem desacompanhada de viajantes.</p>
<ul>
<li><strong>Extrato da Declaração de Importação</strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Após ter registrado a DI, o importador pode (e deve) imprimir um Extrato da Declaração de Importação.  Este documento consiste no conjunto de informações digitadas pelo importador no Siscomex, e servirá de base para a conferência documental e aduaneira pela autoridade fiscal.</p>
<p style="text-align: justify;">Não sabemos o motivo, mas o extrato não é o conjunto total de informações digitadas na DI pelo importador.  Isto não quer dizer que as informações foram excluídas do sistema, mas a Receita Federal usa um critério de ter apenas algumas informações digitadas.</p>
<p style="text-align: justify;">Inclusive, há caso de duplicidade de informação, em que é digitado no campo específico e depois no campo de informações complementares, para que saia no extrato da DI.</p>
<p style="text-align: justify;">Apesar de conter todas as informações no Siscomex, e o Fiscal Aduaneiro ter acesso à estas informações, em praticamente todas as Unidades Aduaneiras é exigido o extrato da DI como documento hábil para o despacho aduaneiro.</p>
<ul>
<li><strong>Retificação da Declaração de Importação</strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Uma vez registrada a DI, o despacho aduaneiro é iniciado e não se pode mais proceder com nenhuma alteração na Declaração de Importação.  Se houver a necessidade, o importador, de forma espontânea ou por determinação fiscal, poderá fazer uma retificação na DI através do Siscomex.</p>
<p style="text-align: justify;">Esta retificação consiste em alterar algumas informações permitidas na DI e levar à consideração do Fiscal Aduaneiro responsável pelo despacho aduaneiro.  Ela é registrada no sistema e deve ser impresso através de uma função específica chamada <strong>Extrato de Retificação</strong>. Este extrato deve ser assinado pelo importador ou seu representante legal, e entregue à fiscalização.</p>
<p style="text-align: justify;">Se o fiscal aprovar a mudança, ele procederá com a liberação da retificação no sistema (que fica automaticamente bloqueado quando do registro) e a informação passará a fazer parte do conjunto original de dados digitados anteriormente.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso ele não concorde, ele irá indeferir a retificação e nada mudará nas informações iniciais.</p>
<ul>
<li><strong>Comprovante de Importação (CI)</strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Após a conferência aduaneira pela fiscalização, a comprovação de que todas as informações contidas no Siscomex estavam de acordo com a documentação apresentada e com a conferência aduaneira, e que tudo estava em conformidade com a legislação aduaneira vigente, é processado pelo fiscal o desembaraço aduaneiro daquela DI.</p>
<p style="text-align: justify;">Isto significa dizer que foi registrada a conclusão do despacho aduaneiro, e é autorizada a efetiva entrega da mercadoria ao importador.  O Desembaraço aduaneiro é o último ato do procedimento do despacho aduaneiro, e o documento que comprova esta situação é o <strong>Comprovante de Importação</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Este documento já teve muita importância no passado, em que para se retirar a mercadoria importada era preciso apresentar o CI assinado pela fiscalização.  Hoje, ele se tornou um item figurativo, uma vez que as autoridades envolvidas, além do armazém em que se encontra a carga importada, podem averiguar no Siscomex, em função específica, que é possível efetuar a entrega ao importador.</p>
<ul>
<li><strong>Outros documentos</strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">O universo dos documentos do Siscomex não se restringe aqueles citados acima, e a cada dia novas operações são testadas e implementadas aos importadores e exportadores.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao olhar para os <em>movimentos</em> que são feitos em torno do sistema, verificamos que caminham para a internet. Em um futuro muito próximo, todos o comércio exterior brasileiro será através da rede mundial de computadores, com a certificação digital.</p>
<p style="text-align: justify;">(tlt)</p>


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</ol></p>]]></content:encoded>
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		<title>Mais uma Faceta da Guerra Fiscal: São Paulo Contra-Ataca</title>
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		<pubDate>Fri, 15 Jan 2010 18:43:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Araújo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Importação]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação Aduaneira]]></category>

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		<description><![CDATA[Por Haroldo Gueiros e José Geraldo Reis *
1. – SÃO PAULO CONTRA-ATACA 
O ano de 2010, já no seu início, revela-se pródigo na edição de normas legais que nos animam a efetuar nossos comentários, mesmo que seja somente no sentido de alertar para a criação destes, já que para uma análise mais acurada do objetivo, [...]


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</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Por <strong>Haroldo Gueiros e José Geraldo Reis *</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><a href="http://www.comexblog.com.br/wp-content/uploads/2010/01/FotosBlog029.jpg"><img class="alignleft size-full wp-image-2310" title="FotosBlog029" src="http://www.comexblog.com.br/wp-content/uploads/2010/01/FotosBlog029.jpg" alt="" width="220" height="160" /></a>1. – SÃO PAULO CONTRA-ATACA </strong></p>
<p style="text-align: justify;">O ano de 2010, já no seu início, revela-se pródigo na edição de normas legais que nos animam a efetuar nossos comentários, mesmo que seja somente no sentido de alertar para a criação destes, já que para uma análise mais acurada do objetivo, alcance e conseqüências necessitaríamos de vários boletins.</p>
<p style="text-align: justify;">Vamos comentar a edição, pela Administração Serra, da <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/820807/lei-13918-09-sao-paulo-sp" target="_blank">Lei 13.918, de 22 de Dezembro de 2009</a>. Esta Lei trata primariamente, conforme consta de sua Ementa:</p>
<p style="padding-left: 30px; text-align: justify;"><strong>Dispõe sobre a comunicação eletrônica entre a Secretaria da Fazenda e o sujeito passivo dos tributos estaduais, altera a Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação &#8211; ICMS, <span style="text-decoration: underline;">e dá outras providências correlatas</span>.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong>O problema são estas “outras providências” que a Lei estabelece.</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-2412"></span>Não tendo tido o sucesso pretendido com malfadado Protocolo, assinado com o Estado do Espírito Santo, o Estado de São Paulo pretende agora, <strong>a revelia do CONFAZ</strong>, se investir do poder de estabelecer qualquer medida que entenda necessária para se defender dos benefícios fiscais concedidos por qualquer outro Estado da Federação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2. – DAS FERRAMENTAS CRIADAS PELA LEI</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O art. 84-B, desta Lei, estabelece uma série de ferramentas para que o Estado possa contra-atacar nesta guerra fiscal dos Entes da Federação. Vamos proceder uma breve análise de cada um:</p>
<p style="padding-left: 30px; text-align: justify;"><strong>&#8220;Artigo 84-B &#8211; No interesse da arrecadação tributária, da preservação do emprego, do investimento privado, do desenvolvimento econômico do Estado e competitividade da economia paulista, bem como para garantia da livre concorrência, o Poder Executivo poderá adotar cumulativamente as seguintes medidas:</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Podemos ver que as justificativas para a criação destas ferramentas encontram-se já no “<em>caput</em>”do artigo, ou seja, <strong><em>“</em>arrecadação tributária, da preservação do emprego, do investimento privado, do desenvolvimento econômico do Estado e competitividade da economia paulista, bem como para garantia da livre concorrência”</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Portanto, são motivações internas do Estado de São Paulo, cujo primeiro item, <strong>e o mais importante é ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3. – ATOS ILEGAIS DE OUTRAS UNIDADES FEDERADAS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="padding-left: 30px; text-align: justify;"><strong>I &#8211; ações preventivas e de fiscalização que visem minimizar a repercussão dos efeitos dos <span style="text-decoration: underline;">atos ilegais praticados por outras unidades federadas</span>;</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Este dispositivo, claramente estabelece que os incentivos fiscais estabelecidos por Leis Estaduais de outros Estados da Federação, <strong>SERÃO CONSIDERADOS ATOS ILEGAIS E CONTRÁRIOS AOS OBJETIVOS DA LEI PAULISTA.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong>Ai cabem vários questionamentos: Como pode uma Lei Paulista considerar “ilegal”, isto é, praticado de forma contraria a uma Lei maior, portanto a Legislação Federal ou a própria Constituição, uma Lei criada por outro Ente da Federação legitimamente eleito e competente para editar suas Leis? Não teria a obrigação o Estado de São Paulo de questionar essa Lei nos Tribunais competentes para essa declaração de ilegalidade?</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4. – INCENTIVOS COMPENSATÓRIOS</strong></p>
<p style="padding-left: 30px; text-align: justify;"><strong>II &#8211; incentivos compensatórios pontuais;</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Entendamos isso como a possibilidade de a Administração Paulista, através de seus atos, estabelecer alíquotas compensatórias conforme a procedência da mercadoria. Isto é, a mercadoria provém do Estado “tal”. Naquele Estado ela goza de um benefício fiscal de “tanto”. Desta forma, terá uma alíquota adicional, compensatória no Estado de São Paulo, do “tanto” que pretensamente tenha deixado de recolher aos cofres do Estado de origem do bem.</p>
<p style="text-align: justify;">É só uma outra forma de dizer que irá glosar o crédito, na exata medida do benefício concedido ao contribuinte no Estado de onde provém a mercadoria.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5. – OUTRAS MEDIDAS DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA</strong></p>
<p style="padding-left: 30px; text-align: justify;"><strong>III &#8211; outras medidas legislativas infralegais.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Não bastassem as ferramentas anteriores que pelo texto devem ser editadas em forma de Lei, isto é, devem passar pelo crivo da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, “<strong>outras medidas infralegais</strong>”, podem ser implementadas (decretos, portarias etc), pegando o contribuinte de surpresa.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6. – CONSEQUÊNCIAS</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Conforme dissemos no início deste boletim, ainda é cedo para visualizar todas as conseqüências que estas ferramentas desencadearão. Certamente teremos um recrudescimento da fiscalização sobre mercadorias provenientes de Estados que concedam benefícios fiscais, em virtude dos objetivos traçados pelo artigo 84-B e seu inciso I, que considera ilegal a legislação de outros Estados.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, podemos também acreditar que novos autos de infração serão lavrados, agora sob a égide desta nova Lei e da possibilidade da criação e aplicação das ferramentas que ela trouxe.</p>
<p style="text-align: justify;">Como resultado teremos, certamente, o acirramento desta guerra fiscal entre os Estados, a insegurança jurídica e o judiciário tendo que lidar com ações de contribuintes atingidos.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Conselho?</strong> Temos todos que nos preparar, nos adiantar a estas questões. A atuação preventiva deverá ser a melhor conduta para que as empresas possam fazer frente a alguns problemas que certamente surgirão.</p>
<p style="text-align: justify;"><em><strong>* Advogados da Gueiros e Reis Advogados Associados, especialistas em comércio exterior e assessoria aduaneira</strong></em></p>


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		<title>Tratamento Administrativo no Comércio Exterior: a importância do Siscomex</title>
		<link>http://www.comexblog.com.br/post/tratamento-administrativo-no-comercio-exterior-a-importancia-do-siscomex/</link>
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		<pubDate>Mon, 11 Jan 2010 16:23:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Araújo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Exportação]]></category>
		<category><![CDATA[Importação]]></category>

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		<description><![CDATA[Por Carlos Araújo
A década de 90 foi importante para a quebra de paradigma no comércio exterior brasileiro.  Várias mudanças estruturais foram implementadas e a tentativa de diminuir (ou erradicar) a burocracia excessiva foi, finalmente, iniciada.  E o ponto mais importante nesta nova arquitetura foi a criação de uma ferramenta eletrônica de gerenciamento das importações e [...]


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</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Por <strong>Carlos Araújo</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.comexblog.com.br/wp-content/uploads/2010/01/FotosBlog041.jpg"><img class="alignleft size-full wp-image-2360" title="FotosBlog041" src="http://www.comexblog.com.br/wp-content/uploads/2010/01/FotosBlog041.jpg" alt="" width="165" height="165" /></a>A década de 90 foi importante para a quebra de paradigma no comércio exterior brasileiro.  Várias mudanças estruturais foram implementadas e a tentativa de diminuir (ou erradicar) a burocracia excessiva foi, finalmente, iniciada.  E o ponto mais importante nesta nova arquitetura foi a criação de uma ferramenta eletrônica de gerenciamento das importações e exportações brasileiras.</p>
<p style="text-align: justify;">Em parceria com o Banco Central do Brasil, Receita Federal do Brasil e Secretaria de Comércio Exterior, foi criado o <strong>Siscomex (Sistema integrado de comércio exterior)</strong>.  Este sistema tem o objetivo de integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único e computadorizado de informações. Trata-se de um sistema sem precedente no mundo, que engloba 100% das operações de importação e exportação no Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-2358"></span>O módulo de exportação foi criado em 1993 e o de importação em 1997, e entre outras coisas importantes implantas no Siscomex, está a integração entre exportadores, importadores, despachantes aduaneiros, transportadores, terminais alfandegados e outras entidades intervenientes, tudo com a máxima segurança.</p>
<p style="text-align: justify;">A título de curiosidade, até 1992 (na exportação) e até 1996 (na importação), quando um importador ou exportador precisava obter suas licenças, estas eram feitas por intermédio de formulários próprios para esse fim, gerando muitas vias, procedimentos burocráticos e um atraso que não combinaria com a dinâmica do comércio global na atualidade.  Hoje a situação é diferente, e os profissionais que entraram na área depois da implantação deste sistema recusam-se a acreditar que um dia tudo isto foi assim.</p>
<p style="text-align: justify;">Como regra, toda e qualquer operação aduaneira deve ser processada no Siscomex.  E para se ter acesso a este sistema é preciso estar cadastrado no <a href="http://www.comexblog.com.br/post/sistema-radar-da-receita-federal-a-ferramenta-perfeita-de-combate-as-fraudes-no-comercio-exterior/" target="_blank">RADAR (Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros)</a>, gerenciado pela Receita Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">O Radar habilita o dirigente ou sócio-gerente do importador ou exportador, que então credencia seus representantes legais para operaram no Siscomex (prepostos ou despachantes aduaneiros). Só após o credenciamento é que será possível emitir os documentos eletrônicos diretamente no Sistema.</p>
<p style="text-align: justify;">O Siscomex é a principal ferramenta de busca e consulta do <a href="http://www.comexblog.com.br/post/o-tratamento-administrativo-no-brasil-das-operacoes-de-comercio-exterior/" target="_blank">Tratamento Administrativo na Importação e na Exportação</a>. Só nele é possível identificar os produtos ou operações que precisam de tratamento especial,  como licença prévia para embarque.</p>
<p style="text-align: justify;">Falaremos em outra oportunidade, sobre os documentos emitidos pelos módulos de importação e de exportação do Siscomex.</p>
<p style="text-align: justify;">(tlt)</p>


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</ol></p>]]></content:encoded>
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		<title>Expoportos 2009</title>
		<link>http://www.comexblog.com.br/post/expoportos-2009/</link>
		<comments>http://www.comexblog.com.br/post/expoportos-2009/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 07 Oct 2009 02:54:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Araújo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Exportação]]></category>
		<category><![CDATA[Importação]]></category>

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		<description><![CDATA[Por Carlos Araújo
A Expoportos – Feira de Logística, Transporte e Comércio Internacional, acontecerá nos dias 06, 07 e 08 de outubro de 2009. É o maior evento destes segmentos no Espírito Santo e um dos três mais importantes do País. Nas cinco edições recebeu um público de 16.500 pessoas e um crescimento médio de 30% [...]


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</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Por <strong>Carlos Araújo</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A Expoportos – Feira de Logística, Transporte e Comércio Internacional, acontecerá nos dias 06, 07 e 08 de outubro de 2009. É o maior evento destes segmentos no Espírito Santo e um dos três mais importantes do País. Nas cinco edições recebeu um público de 16.500 pessoas e um crescimento médio de 30% ao ano no seu número de inscrições.</p>
<p style="text-align: justify;">Montada no Pavilhão de Exposição de Carapina  numa área de 8.000m², o evento conta com uma Feira e um Fórum de Debates.</p>
<p style="text-align: justify;">O objetivo principal é criar uma grande vitrine da infra estrutura de logística, transporte e comércio internacional do nosso Estado, reunindo num só espaço as principais empresas que atuam nestes segmentos e seus clientes, para realização de negócios, consolidar parcerias, prospectar novas oportunidades e debater temas que contribuam para o aumento da nossa competitividade.</p>
<p>As inscrições para a feira são gratuitas e podem ser feitas diretamente no local. Maiores informações, podem ser encontradas <a href="http://www.rotaeventos.com.br/hotsite/index.php?evento=porto2009&amp;link=152" target="_blank">aqui.</a></p>
<p>(tlt)</p>


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</ol></p>]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Abertas as inscrições para o concurso de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil</title>
		<link>http://www.comexblog.com.br/post/abertas-as-inscricoes-para-o-concurso-para-auditor-fiscal-da-receita-federal-do-brasil/</link>
		<comments>http://www.comexblog.com.br/post/abertas-as-inscricoes-para-o-concurso-para-auditor-fiscal-da-receita-federal-do-brasil/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 07 Oct 2009 02:48:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Araújo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Exportação]]></category>
		<category><![CDATA[Importação]]></category>

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		<description><![CDATA[Por Carlos Araújo
Já foi publicado pela Receita Federal o edital de concurso para 450 vagas de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.  Para participar, o interessado deve ter curso superior concluído, em nível de graduação.  A remuneração inicial é de valor de R$ 13.067,00, e o  período de inscrição vai de 28 de setembro de [...]


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<li><a href='http://www.comexblog.com.br/post/mais-um-capitulo-da-guerra-fiscal/' rel='bookmark' title='Permanent Link: Mais Um Capítulo Da Guerra Fiscal'>Mais Um Capítulo Da Guerra Fiscal</a></li>
<li><a href='http://www.comexblog.com.br/post/mais-uma-faceta-da-guerra-fiscal-sao-paulo-contra-ataca/' rel='bookmark' title='Permanent Link: Mais uma Faceta da Guerra Fiscal: São Paulo Contra-Ataca'>Mais uma Faceta da Guerra Fiscal: São Paulo Contra-Ataca</a></li>
</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Por <strong>Carlos Araújo</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Já foi publicado pela Receita Federal o edital de concurso para 450 vagas de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.  Para participar, o interessado deve ter curso superior concluído, em nível de graduação.  A remuneração inicial é de valor de R$ 13.067,00, e o  período de inscrição vai de 28 de setembro de 2009 e a 13 de outubro de 2009.</p>
<p style="text-align: justify;">As inscrições podem ser feitas através do site da <a href="http://www.nce.ufrj.br/concursos/inscricao/esafAFRFB2009/InscricoesAFRFB/dinscreve.asp" target="_blank">ESAF</a>, e o Edital pode ser baixado neste <a href="http://www.esaf.fazenda.gov.br/concursos/concursos_selecoes/AFRFB-2009/Editais/Edital_85_AFRFB.pdf" target="_blank">link</a>. A taxa de inscrição é de R$ 130,00 e a aplicação das provas acontecerá nos dias 5 e 6 de dezembro de 2009.<span id="more-1716"></span></p>
<p style="text-align: justify;">A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) é um órgão específico e singular, que no comércio exterior fica responsável pelo controle aduaneiro, além de atuar no combate à sonegação, contrabando, descaminho e pirataria. E  sem dúvida alguma, a Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, é uma das mais concorridas na atualidade, seja pelo ótimo salário inicial, ou pela possibilidade de  trabalhar em uma função de Estado que sempre estará em evidência.</p>
<p style="text-align: justify;">Para aqueles que estão direta ou indiretamente ligados ao comércio exterior, esta profissão gera grandes fascínios.  E para passar no concurso, é necessário estar muito bem preparado, pois a concorrência é enorme.</p>
<p style="text-align: justify;">Estima-se que um candidato precisa ter no mínimo dois anos de preparação antes da publicação do edital.  É necessário dedicação total, pois este concurso é conhecido por ter um longo número de matérias e questões que exigem conhecimento profundo. Os futuros auditores fiscais devem começar a estudar o quanto antes.</p>
<p style="text-align: justify;">O investimento em cursos preparatórios é necessário, mas o candidato à vaga na área aduaneira precisará de livros especializados no ramo.  Há uma lista pode ajudar ao candidato a conhecer melhor as matérias específicas de comércio exterior.  A relação destas publicações pode ser encontrada <a href="http://www.multieditoras.com.br/concurso_auditor.asp" target="_blank">clicando aqui</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Algumas dicas importantes (e simples):</p>
<ol>
<li>Crie uma grade de horários para estudos;</li>
<li>Intercalando matérias, respeitando os seus limites;</li>
<li>Verifique (e aplique) quanto tempo você tem para estudar por semana;</li>
<li>Distribua estas matérias de acordo com o grau de importância de cada prova;</li>
<li>Estude no máximo duas horas por matéria, com uma pausa para descanso;</li>
<li>Faça muitos exercícios com questões de concursos anteriores.</li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">E reserve um dia para descanso.  Afinal, estudar de domingo a domingo não é produtivo.</p>
<p style="text-align: justify;">Boa sorte e ótimos estudos!</p>
<p style="text-align: justify;">(tlt)</p>


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		<title>O Tratamento Administrativo no Brasil das Operações de Comércio Exterior</title>
		<link>http://www.comexblog.com.br/post/o-tratamento-administrativo-no-brasil-das-operacoes-de-comercio-exterior/</link>
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		<pubDate>Mon, 28 Sep 2009 12:00:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Araújo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Exportação]]></category>
		<category><![CDATA[Importação]]></category>

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		<description><![CDATA[Por Carlos Araújo
A decisão de importar ou de exportar requer muito mais que apenas uma boa negociação de preços, quantidades e prazos de entrega.  É preciso que o empresário conheça todos os procedimentos legais, administrativos e operacionais de acordo com a legislação brasileira.  E é neste ponto que reside a maioria dos problemas:  Não conhecer [...]


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</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Por <strong>Carlos Araújo</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A decisão de importar ou de exportar requer muito mais que apenas uma boa negociação de preços, quantidades e prazos de entrega.  É preciso que o empresário conheça todos os procedimentos legais, administrativos e operacionais de acordo com a legislação brasileira.  E é neste ponto que reside a maioria dos problemas:  <span style="text-decoration: underline;">Não conhecer o tratamento administrativo na importação e na exportação</span>.<span id="more-1620"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Chamamos de <strong>Tratamento Administrativo</strong>, seja na importação ou na exportação, a análise geral de todos os procedimentos na qual a mercadoria comprada ou vendida será submetida.  Isto vai desde a escolha correta da Classificação Fiscal (NCM), passando pela análise e anuência que deverá ser realizada pela SECEX ou pelos outros órgãos e agências governamentais (órgãos anuentes), até necessidade de etiquetagens, contra-rótulos ou informações adicionais ao produto (como vinho, relógios, etc).  Em cada uma destas etapas, o importador/exportador deve estar atento, pois a legislação não perdoa e sempre impõem sanções.</p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente, a norma máxima do tratamento administrativo na importação e na exportação brasileira é edita pela SECEX.  Trata-se da <strong>Portaria Secex nº 25 de 27 de novembro de 2008</strong>, que está disponível no site do MDIC (<a title="Consolidação das Normas Administrativas na Importação e na Exportação" href="http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1253564487.pdf" target="_blank"><span style="text-decoration: underline;"><strong>clique aqui</strong></span></a>).</p>
<p style="text-align: justify;">Esta portaria disciplina todos os procedimentos administrativos necessários para a importação ou exportação de produtos, além das normas gerais do drawback.  Nela, podem ser encontradas mercadorias sujeitas a procedimentos especiais, as normas específicas de padronização e classificação, o imposto de exportação dos poucos itens tributados e as exportações que são contingenciadas ou suspensas, além de outras informações.</p>
<p style="text-align: justify;">Para as exportações brasileiras, o controle exercido pelos órgãos competentes é menor, mas não menos importante.  Já para a importação, os procedimentos são maiores, muitas vezes desnecessários ou burocráticos demais para serem cumpridos.  Mas novamente, a legislação não perdoa falhas e as multas e sanções sempre acontecem.</p>
<p style="text-align: justify;">Como regra geral, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento prévio e os importadores deverão providenciar o registro da declaração de importação (DI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Este registro inicia o despacho aduaneiro e deve ser feito na unidade local da Receita Federal onde se encontrar a mercadoria.</p>
<p style="text-align: justify;">Entretanto, para alguns produtos ou operações que requerem tratamento especial, o licenciamento pode ser automático ou não automático e previamente ao embarque da mercadoria no exterior. Este licenciamento deverá ser feito pelo importador ou pelo seu representante legal através do Siscomex. <strong>Não cumprir esta exigência, dentro do prazo estipulado, pode gerar multas pela falta da Licença ou pelo deferimento após o embarque</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">A Licença requer informações referentes à mercadoria e à operação.  É necessário informar dados do importador, do país de procedência, das unidades da Receita Federal do Brasil, do fornecedor, da mercadoria, da classificação fiscal, do peso líquido, da quantidade, da condição de venda negociada, do regime tributário e da condição de pagamento pactuada.</p>
<p style="text-align: justify;">Vários são os mecanismos em que o importador/exportador deverá consultar para se obter um eficaz tratamento administrativo da operação, antes que ela aconteça e assim evitar maiores dores de cabeça.  A lista vai desde o Siscomex até sites especializados e das entidades fiscalizadoras e anuentes.  Além disto, é preciso conhecer a legislação de regência de cada produto ou grupo.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">(tlt)</p>


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		<title>Explicando os Incoterms: Grupo D</title>
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		<pubDate>Wed, 23 Sep 2009 12:00:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Araújo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Exportação]]></category>
		<category><![CDATA[Importação]]></category>

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		<description><![CDATA[Por Carlos Araújo
Os termos de Incoterms que abordaremos hoje serão os do Grupo D:  DAF, DES, DEQ, DDU e DDP.
A característica deste grupo é que a transferência do Risco se dá fora do país do exportador.  Diferentemente dos outros grupos, neste o vendedor precisa assumir a responsabilidade pela chegada da carga no país do comprador, [...]


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</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Por <strong>Carlos Araújo</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Os termos de Incoterms que abordaremos hoje serão os do <strong>Grupo D:  <em>DAF, DES, DEQ, DDU e DDP</em></strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">A característica deste grupo é que a transferência do <strong>Risco </strong>se dá fora do país do exportador.  Diferentemente dos outros grupos, neste o vendedor precisa assumir a responsabilidade pela chegada da carga no país do comprador, além de cuidar de todas as responsabilidades logísticas.<span id="more-1551"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente, grandes empresas exportadoras descobriram que este nível de serviço adicionado pelo grupo D possa ser o seu diferencial de venda no mercado do exterior.  Porém, para todos os exportadores que pretendam operar dessa forma, precisam ter estrutura logística, operacional, no país do importador, podendo ser própria ou de terceiros.  Isto é condição <em>sine qua non</em> para o sucesso.</p>
<p style="text-align: justify;">O primeiro termo deste grupo é o <strong>DAF (Delivered at frontier)</strong>. Este Incoterm obriga o vendedor a colocar os produtos negociados à disposição do comprador, no ponto designado da fronteira, antes da alfândega do país adjacente.  Esta mercadoria precisa estar desembaçada na exportação, com todos os trâmites burocráticos e administrativos já cumpridos, além de todas as despesas até aquele ponto já pagas.  A partir da entrega no ponto de fronteira designado, as despesas e riscos dalí por diante, até o descarregamento final, se dará por conta do comprador.</p>
<p style="text-align: justify;">Não há restrição quanto ao meio de transporte, quando a mercadoria utilizar-se de uma fronteira terrestre.  Se o local de entrega for um porto, o termo utilizado será outro.</p>
<p style="text-align: justify;">O segundo termo do grupo D é o <strong>DES (Delivered Ex Ship)</strong>. Este Incoterm determina que o vendedor transfere o risco e o custo da operação no momento em que os bens são disponibilizados ao exportador a bordo do navio, não desembaraçados e não descarregados, no porto de destino designado.</p>
<p style="text-align: justify;">O ponto principal desta transferência é a <strong>atracação</strong> do navio naquele porto. Depois da atração, o custo de descarregamento e outras despesas correlatas, correrão por conta do comprador.</p>
<p style="text-align: justify;">O terceiro termo do grupo D é o <strong>DEQ (Delivered Ex Quay)</strong>. Isto significa que o vendedor deve entregar as mercadorias, à disposição do comprador, no cais do porto designado.  O vendedor assume a responsabilidade pelos custos e pelos riscos da operação de descarregamento destes bens neste porto, ficando por conta do comprador o desembaraço aduaneiro na importação, além de dos direitos aduaneiros e de todo o trâmite burocrático e administrativo naquele país.</p>
<p style="text-align: justify;">O quarto termo do grupo D é o <strong>DDU (Delivered Duty Unpaid)</strong>. Este Incoterms determina que o vendedor deve entregar as mercadorias ao comprador, sem que os direitos aduaneiros estejam pagos.</p>
<p style="text-align: justify;">O comprador assume os trâmites burocráticos, administrativos e tributários da operação.  A entrega da mercadoria será feita pelo vendedor no local conveniado, sendo o descarregamento por conta de quem está comprando.</p>
<p style="text-align: justify;">O quinto (e último) termo do grupo D é o <strong>DDP (Delivered Duty Paid).</strong> Este Incoterm é o que oferece o maior grau de responsabilidade para o vendedor, permitindo oferecer  um nível de serviço muito maior que em qualquer outro termo/grupo, gerando mais valor ao produto exportado.</p>
<p style="text-align: justify;">Este termo obriga que o vendedor entregue os bens acordados, desembaraços na importação, com todos os direitos e procedimentos alfandegários já cumpridos, no local de destino designado.  Ficará por conta do comprador apenas o descarregamento dessas mercadorias. A transferência do risco se dá quando a mercadoria é colocada à disposição, no local designado, do comprador.</p>
<p style="text-align: justify;">O <strong>DDP </strong>representa a máxima obrigação de responsabilidade para o vendedor, ao contrário do EXW que oferece obrigação mínima.</p>
<p style="text-align: justify;">A grande preocupação que os exportadores devem ter ao oferecer bens nesta condição, é quanto a sua estrutura logística, operacional, alfandegária e/ou tributária no país do comprador.  Uma simples licença de importação naquele país precisa ser retirada por quem está vendendo.  E isto, as vezes, pode ser impossível por conta da legislação local.</p>
<p style="text-align: justify;">No Brasil, por exemplo, só é permitido obter licença para importação pelo importador ou seus prepostos, tais como despachantes aduaneiros.  Qualquer outra pessoa não pode atuar em nome de quem está importando, de acordo com a legislação vigente.</p>
<p style="text-align: justify;">(tlt)</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">


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</ol></p>]]></content:encoded>
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		<title>Tangará desponta no cenário nacional</title>
		<link>http://www.comexblog.com.br/post/tangara-desponta-no-cenario-nacional/</link>
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		<pubDate>Mon, 21 Sep 2009 12:15:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Araújo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Importação]]></category>

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		<description><![CDATA[Por Carlos Araújo
A tradicional empresa importadora e fornecedora capixaba de produtos lácteos, a Tangará Foods, foi destaque na última edição de uma importante revista semanal de negócios, economia e finanças brasileira.
Pouco conhecida no cenário nacional, a Tangará chamou a atenção pelo crescimento do seu faturamento, que cesce em ritmo acelerado. Estimativas indicam que a receita [...]


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</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Por <strong>Carlos Araújo</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A tradicional empresa importadora e fornecedora capixaba de produtos lácteos, a Tangará Foods, foi destaque na última edição de uma importante revista semanal de negócios, economia e finanças brasileira.<span id="more-1570"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Pouco conhecida no cenário nacional, a Tangará chamou a atenção pelo crescimento do seu faturamento, que cesce em ritmo acelerado. Estimativas indicam que a receita total da empresa deve chegar, em 2010, à casa de R$ 1 bilhão, contra R$ 500 milhões em 2008.</p>
<p style="text-align: justify;">A estratégia do grupo, que já trabalha no comércio exterior desde a sua fundação, com cereais, bacalhau, soro e concentrados, leite em pó e alguns blends de café, foi diversificar os clientes, até então concentrado em quatro grandes indústrias, para pequenos e hotéis, padarias e redes de supermercados.</p>
<p style="text-align: justify;">Além da ampliação da carteira de clientes, a empresa capixaba entrou no segmento de itens próprios e planeja a compra de marcas de alimentos de atuação nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Parece que a crise financeira internacional não atingiu a empresa capixaba importadora.  E com os economistas dizendo que a crise brasileira já foi embora, o cenário de comércio exterior deste estado parece ser promissor.</p>
<p style="text-align: justify;">(tlt)</p>


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</ol></p>]]></content:encoded>
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