Enviado por
Carlos Araújo em 24/05/09
Por Haroldo Gueiros e José Geraldo Reis *
A seção da base de cálculo do Novo Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/09) não sofreu qualquer alteração, mas gostaríamos de tecer algumas considerações sobre o tema.
Seção I
Das Disposições Preliminares
Art. 75. A base de cálculo do imposto é (Decreto-Lei no 37, de 1966, art. 2o, com a redação dada pelo Decreto-Lei no 2.472, de 1988, art. 1o, e Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994 – Acordo de Valoração Aduaneira, Artigo 1, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994):
I – quando a alíquota for ad valorem, o valor aduaneiro apurado segundo as normas do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994; e
Leia o texto