Drawback integrado e Drawback intermediário
Por Haroldo Gueiros e José Geraldo Reis *
1. – O DRAWBACK
Publicado nesta última terça-feira, dia 27/04/2010, através da Portaria Conjunta SECEX/RFB 467, o Regime Especial de Drawback Integrado é mais uma ferramenta aduaneira para privilegiar a produção nacional de bens destinados à exportação.
A lei brasileira criou três modalidades de drawback (Art. 78 do DL 37/66): SUSPENSÃO, ISENÇÃO e RESTITUIÇÃO.
Drawback, em inglês significa “restituição”. Assim, na maioria dos países ele só é conhecido nas modalidades de restituição e isenção. A modalidade “suspensão” é conhecida internacionalmente como “admissão temporária para beneficiamento ativo”. A legislação aduaneira brasileira ao incluir s suspensão como modalidade de drawback criou um sistema próprio, diríamos, um “drawback tupiniquim”.
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