Explicando os Incoterms: Grupo F

Por Carlos Araújo

Discutiremos hoje o Grupo F dos Incoterms. Os Incoterms deste grupo são: FCA, FAS e FOB.

A principal característica deste grupo é que a transferência do Risco e da Cobertura do Custo envolvido acontece no país do exportador, ao entregar a mercadoria ao transportador. O frete internacional, porém, não é pago por quem está vendendo.

O primeiro termo deste grupo é o FCA (Free Carrier).  Este Incoterm deve conter a indicação do local em que acontecerá (… named place) a transferência do risco e do custo, no país do exportador.

Significa que o vendedor é responsável pela entrega das mercadorias ao transportador indicado pelo comprador, já desembaraçada para exportação e com todos os impostos, encargos e despesas, pagos no país de origem. A partir deste momento, ficará para o importador a responsabilidade de efetuar o pagamento do frete internacional e contratar o seguro.

Este Incoterm pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte, inclusive no transporte multimodal.  Entretanto, é mais utilizado no Transporte Aéreo, Rodoviário e Ferroviário.

O próximo termo do grupo F é o FAS (Free Alongside Ship).  Este Incoterm deve conter a indicação do local em que acontecerá (… named port of shipment) a transferência do risco e do custo, no país do exportador.  É utilizado exclusivamente no transporte marítimo.

Significa que o exportador assume o compromisso de colocar as mercadorias, já desembaraçadas para a exportação e com todos os impostos pagos, ao longo do costado do navio, no porto de embarque designado pelo importador. Neste momento, o comprador deve assumir o risco e o custo de embarcar a mercadoria, pagar o frete internacional e contratar o seguro.

Classicamente, este termo é utilizado para as mercadorias de alto peso unitário, dimensões fora do padrão, em que o processo logístico é custoso e demanda muita preparação.

O terceiro e último termo deste grupo é o FOB (Free On Board). Este Incoterm também deve conter a indicação do local em que acontecerá (… named port of shipment) a transferência do risco e do custo, no país do exportador.   É o Incoterms mais utilizado no comércio internacional, pela sua praticidade para ambas as partes, comprador e vendedor.

Nesta sigla, que só pode ser utilizada no transporte marítimo, o exportador assume todos os custos e riscos da operação, até que esta ultrapasse a amurada do navio no porto de embarque designado pelo importador. Amurada do Navio é a parte interna do costado do navio, também denominada como a borda da embarcação.

No FOB, todos os custos de embalagem, transporte e seguro interno, despesas aduaneiras, tributos e custos nas instalações portuárias e o embarque da mercadoria são de responsabilidade de quem está vendendo. A partir da transposição da amurada do navio, o importador passa a ser responsável pela carga, além de pagar o frete e o seguro internacional.

Resumo das despesas assumidas pelo exportador em cada um dos Incoterms:

  1. FCA – Carregamento, embalagem de exportação, transporte e seguro interno, despesas aduaneiras com o desembaraço na exportação, além dos impostos de saída (caso existam);
  2. FAS – Carregamento, embalagem de exportação, transporte e seguro interno, despesas aduaneiras com o desembaraço de exportação, impostos de saída (caso existam), e todas as despesas portuárias para colocar a mercadoria no costado do navio;
  3. FOB – Carregamento, embalagem de exportação, transporte e seguro interno, despesas aduaneiras com o desembaraço de exportação, impostos (caso existam), além das despesas de embarque da mercadoria no navio designado pelo importador.

Em um próximo post, explicaremos os Incoterms do Grupo C: CFR, CIF, CPT e CIP.

(tlt)

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1 comentário


Elton


Enviado em 07/10/09


Muito didático estas explicações, valeu mesmo ter acessado.

Elton