Modalidades de Pagamentos no Comércio Exterior: Remessa direta (sem saque)
Por Carlos Araújo
Discutiremos hoje mais uma modalidade de pagamento nas operações de comércio exterior: a Remessa Direta (ou remessa sem saque).
O sucesso de uma transação internacional será resultado da avaliação correta entre os riscos e os custos envolvidos na forma de pagamento. Nem sempre a mais segura para o exportador será a mais atraente e de menor custo para o importador. E dependendo do poder de barganha de um dos lados, a transação comercial poderá ficar comprometida.
Olhando pela ótica do importador, a remessa sem saque é a menos burocrática e que não envolve nenhuma despesa bancária de intermediação. Porém, ela envolve grandes riscos para o exportador.
Uma remessa direta (ou sem saque) acontece quanto o exportador, depois de embarcar a mercadoria, remete todo o conjunto de documentos originais, tais como fatura comercial, conhecimento de embarque, certificado de origem, entre outros, diretamente ao importador sem a intermediação de qualquer agente bancário.
O saque, também conhecido como cambial, letra de câmbio ou draft, é um tÃtulo de crédito que pode ser endossado, e que segue padrões internacionais. Com este documento, o exportador possui o direito à s divisas vinculadas à exportação, e também poder efetuar o protesto internacional e uma ação judicial contra o importador, caso o pagamento não aconteça conforme o combinado.
Sem esse saque, não há qualquer garantias reais de que o exportador terá a obrigação de pagar, o que oferece elevado risco a transação comercial, uma vez que o importador possuirá todos os documentos para o desembaraço aduaneiro e assim poderá dispor da mercadoria antes de efetuar o pagamento.
Por se tratar de uma operação que não oferece qualquer garantia de recebimento para o exportador, é comum que esta operação aconteça entre empresas do mesmo grupo ou quando o importador possui larga tradição comercial com o exportador.
O fluxo operacional dessa modalidade de pagamento acontece da seguinte forma:
- Depois de combinado a negociação, uma fatura (proforma ou comercial) é emitida, contendo, entre outras coisas, a forma de pagamento remessa sem saque;
- Em seguida, com a carga pronta, o exportador providencia os trâmites aduaneiros de exportação e embarca a mercadoria;
- Após o embarque, emite todos os documentos de exportação e remete diretamente ao importador, através de um serviço postal internacional;
- Com a carga embarcada, o importador recebe os documentos e faz o acompanhamento da chegada no local combinado;
- Quando a carga chega ao destino, de posse dos documentos originais, o importador providencia o desembaraço aduaneiro e retira a mercadoria;
- No prazo estipulado, o importador se dirige até um banco no seu paÃs e efetua a remessa financeira ao exportador, de acordo com a fatura comercial;
- O exportador será comunicado pelo seu banco que há um valor em seu favor, e que deverá promover uma operação de câmbio.
Já dissemos, mas não custa repetir, que uma operação com essa forma de pagamento deverá ser avaliada com bastante cuidado, uma vez que não oferece nenhum tipo de garantia. Por outro lado, se existir tradição comercial entre as partes, para o importador significará uma sensÃvel redução de despesas e da burocracia operacional.
No próximo post sobre formas de pagamentos internacionais, discutiremos a Cobrança Documentária.
(tlt)
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