Os documentos do comércio exterior
Por Carlos Araújo
Nas transações internacionais, seja na importação ou na exportação, os documentos desempenham uma importante função de negociação. São eles que descrevem o que está sendo vendido, transportados ou atestam a qualidade do produto feita através de um laboratório ou de uma instituição credenciada de renome internacional.
O primeiro existente em uma transação comercial internacional é a fatura proforma (ou proforma invoice). Este documento é emitido pelo exportador para o importador e formaliza e confirma a negociação internacional. Muitos entendem que este é o primeiro contrato entre as partes, apesar de não gerar obrigações de pagamento por parte do importador. Podemos conceituá-lo como uma tomada de preço internacional, onde o interessado (importador) busca detalhes daquilo que está disposto a comprar.
Após a discussão dos termos contratuais da fatura proforma, e depois das condições pactuadas do pagamento, a operação é concretizada através do aceite (assinatura) de alguma proposta ou na própria fatura proforma, e o exportador irá emitir a fatura comercial (ou commercial invoice). Este documento representa que a operação já foi consumada e que daqui por diante, o exportador deverá cuidar dos trâmites operacionais de envio da mercadoria para o paÃs comprador.
Este documento é internacional e equivale à Nota Fiscal brasileira. É imprescindÃvel para a liberação aduaneira em qualquer parte do mundo, e nela contém todas as informações pactuadas na negociação internacional. No Brasil, o Regulamento Aduaneiro (RA, Decreto 4.543/2002) define critérios mÃnimos para emissão e quais as informações necessárias para sua apresentação na Aduana brasileira. O importador deve estar atento a esta legislação, pois a falta de qualquer informação descrita no artigo 497 do RA poderá incidir uma sanção pecuniária, além do atraso na liberação da mercadoria.
Um outro documento tão importante nos procedimentos logÃstico de embarque é o Packing List (ou romaneio de embarque). Trata-se de uma relação dos produtos embarcados, indicando os tipos de volumes, quantidade, dimensões, peso lÃquido e bruto, além dos seus respectivos conteúdos. Não se trata de um relatório que substitua a fatura comercial, mas apenas uma lista detalhada do que está sendo enviado ao importador e que serve de roteiro para a conferência aduaneira no paÃs de destino.
Apesar de muitos considerarem o packing list um documento meramente burocrático, este é fundamental para as autoridades aduaneiras efetuarem uma correta e rápida conferência da carga no paÃs destino, quanto para o importador poder recepcionar os produtos comprados em seu armazém. A prova desta importância está no RA, onde determina que a falta deste incida uma multa de R$ 500,00.
O próximo documento pode ser considerado o mais importante do comércio exterior. Trata-se do conhecimento de embarque, e que recebe denominações de acordo com o meio de transporte utilizado. O Artigo 494 do RA dispõe que o conhecimento de carga original, ou documento de efeito equivalente, constitui prova de posse ou de propriedade da mercadoria.
Este documento é emitido pela companhia transportadora, ou através do seu agente ou representante. É ao mesmo tempo um contrato de transporte, um recibo de que a mercadoria foi entregue para o transporte e um documento de propriedade, definindo assim um tÃtulo de crédito.
O senso comum chama o conhecimento de embarque (ou de carga ou de transporte) de BL (de Bill of Lading). Na verdade o BL é apenas para quando o modal de transporte for o marÃtimo. Quando esta modalidade for aérea, o nome para este documento será AWB (de Airway Bill). Para o transporte rodoviário, o nome utilizado será CRT (de conhecimento rodoviário de transporte). E por último, quando o meio de transporte for o ferroviário, o nome será TIF (Conhecimento de Carga Ferroviário).
Além destes quatro importantes documentos, ainda há os certificados diversos que sua necessidade varia de acordo com o produto e/ou com o tipo de operação.
Para começar, temos os certificados de origem. Este documento é imprescindÃvel para o importador, quando o produto e o paÃs exportador são beneficiários de acordos internacionais que permitem a isenção ou a redução do imposto de importação. Além do benefÃcio tributário, o certificado de origem também é exigido em decorrência de disposições previstas na legislação interna do paÃs. No Brasil, vinhos e alimentos são produtos, a tÃtulo de exemplo, que exigem o certificado de origem para sua liberação pelo Ministério da Agricultura.
Dependendo do acordo internacional, existem vários modelos de certificado de origem. No Brasil, o Certificado de Origem Mercosul e o Certificado de Origem Aladi são documentos muito utilizados para importações originárias de paÃses da América do Sul.
Complementando os documentos do comércio exterior, podemos citar:
- Certificado fitossanitário é um documento que atesta a qualidade do aspecto sanitário de um vegetal relativo à ocorrência de insetos-pragas e doenças, e em muitos paÃses são obrigatórios para terem a sua liberação aduaneira. No Brasil é emitido pelo Ministério da Agricultura, através da Secretaria de Defesa Agropecuária.
- Certificado sanitário internacional é um documento que atesta que as carnes ou produtos de origem animal cumpriu comas condições internacionais de higiene veterinária. Este documento é emitido pela Autoridade Veterinária do paÃs exportador.
Em um próximo post, iremos discutir os Incoterms.
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