Pagamentos e recebimentos internacionais: uma visão geral.
Por Luziane Oliveira *
Comprar ou vender um bem no mercado externo tem o pagamento/recebimento feito em uma moeda de livre conversibilidade e aceitabilidade. Para isto, o comerciante estabelecido no Brasil precisa, obrigatoriamente, efetuar uma operação de câmbio.
Uma operação de câmbio é quanto se envia/recebe o pagamento pela mercadoria ou serviço, entre empresas que se encontram em paÃses diferentes.
No Brasil, a intervenção bancária nas operações de câmbio é obrigatória, não havendo exceção para o pagamento/recebimento de recursos oriundos de uma transação comercial, sem que um banco esteja trabalhando como intermediário.
As modalidades de pagamento no comércio exterior são divididas em quatro: a) pagamento antecipado, b) remessa direta (à vista e a prazo), c) cobrança (à vista e a prazo) e d) crédito documentário (carta de crédito). Discutiremos cada uma delas em um novo post.
Para todas as formas de pagamento, o comerciante brasileiro precisará estar atento aos documentos que devem ser providenciados antes do contato com a instituição bancária.
No caso de pagamento antecipado, o único documento exigido pela instituição financeira será a proforma invoice. Por conceito, um pagamento antecipado é quando o exportador recebe os recursos antes de embarcar a mercadoria.
Para o pagamento cuja modalidade é a remessa direta ou cobrança, à vista, as instituições bancárias solicitam a fatura comercial e o conhecimento de embarque.
Nas situações de remessa direta e de cobrança, a prazo, os bancos/corretoras exigem a fatura comercial, o comprovante de importação e o conhecimento de embarque. Este pagamento só acontecerá no prazo combinado entre as partes, constantes na fatura comercial.
Operacionalmente, uma transação de fechamento de câmbio acontece da seguinte forma:
De posse dos documentos e dados bancários do recebedor, o interessado procura uma corretora de câmbio, ou diretamente a mesa de câmbio do banco, e solicita a remessa ou recebimento das divisas internacionais. A partir daquele momento, é negociada uma taxa de câmbio. A Taxa de câmbio é o preço de uma unidade monetária de uma moeda em unidades monetárias de outra moeda. Esta taxa, no Brasil, depende do mercado no momento da operação, já que atuamos em um regime cambial flutuante.
Negociada a taxa, a corretora ou o banco receberá os documentos e providenciará o contrato de câmbio. O contrato de câmbio é o documento que demonstra a troca de moeda estrangeira por moeda nacional, nas operações de comércio exterior.
Depois de emitido o contrato, este é encaminhado para que a empresa providencie sua assinatura é devolva ao banco. Atualmente, esta assinatura se dá por Certificado Digital.
O próximo passo é o débito/crédito em reais do valor contratado. Assim, acontece a transferência dos recursos entre contas.
Se for um câmbio de exportação, o banco tem um perÃodo para creditar os valore em reais, na conta da empresa vendedora das moedas (exportadora). Isto vai depender da forma como foi negociado pelo banco: Se D0, isto ocorre no mesmo dia. Se D1, estes recursos entrarão no próximo dia útil.
Para a importação, a operação acontece de forma parecida (D0 ou D1): Para que o banco envie tais divisas ao exterior, é preciso primeiro fazer o débito em reais na conta do comprador da moeda (importador), para então remeter a quantia em moeda estrangeira para a conta do fornecedor.
Esta transação é concluÃda no momento em que a remessa (divisa) chega à conta do recebedor, também chamado de Liquidação do Câmbio. Após a liquidação, o banco emite o Swift, que é um termo utilizando para denominar operações de transferência de ordens de pagamento. Este Swift é o comprovante de que o valor chegou à conta de destino.
Tudo de forma rápida e sem nenhuma burocracia.
* Tecnóloga em Comércio Exterior pelo CETFAEA e cursando o MBA em Comércio Exterior e Negócios Internacionais da Fundação Getúlio Vargas.
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