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Siscoserv: detalhes do dia-a-dia que você precisa conhecer

Quando se trata de Siscoserv, muitas pessoas simplesmente dizem que não vendem e não compram serviço, portanto, nada tem a ver com Siscoserv. Por vezes, tal afirmação é equivocada.

O “braço” do Siscoserv é longo e alcança operações feitas no dia a dia de muitas empresas, sem que estas se deem conta, em especial com relação à transações feitas pela internet (on line).

Créditos de Skype, de voip, Drobox, aplicativos pagos, softwares (Adobe, Microsoft, photoshop, etc), músicas, filmes, revistas e livros virtuais, cursos e treinamentos, aulas de línguas, entre tantos outros, tudo isso se encaixa na regra do siscoserv.

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Para o Siscoserv, independe o meio ou a forma de pagamento, é o que diz expressamente os manuais, bastando a existência de relação contratual entre tomador e prestador de serviço e estando um deles no exterior, para que a obrigação se caracterize.

Assim, muito cuidado com as deduções óbvias sobre o Siscoserv. Ele exige uma boa dedicação e análise de todas as operações realizadas pelas empresas, mesmo que aquelas mais simples.

Lembre-se que a multa de lançamento do siscoserv em atraso é de valor fixo, portanto, por conta de um serviço cujo valor são centavos, a multa pode ser de R$ 1.500,00 (empresas optantes pelo lucro real) por mês calendário e de forma cumulativa.

Gisele Pereira

Advogada Aduaneira, especialização em direito marítimo e portuário pela FDV, MBA em direito tributário pela FGV, consultora na área de Siscoserv desde agosto de 2013, 28 anos de experiência em comércio exterior e na área aduaneira, sócia do escritório Pereira & Avila Advogados Associados.

Analista de Importação Profissional

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