O conceito de embarcação e a alíquota zero do IRRF incidente sobre as receitas de afretamento de plataformas marítimas

Com a edição da Lei nº 9.481/1997, as remessas ao exterior para o pagamento de fretes, afretamentos, aluguéis ou arrendamento de embarcações marítimas, feitos por empresas, e desde que aprovadas pela autoridade competente, foram beneficiadas com a alíquota zero do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). A publicação da referida lei representou uma verdadeira reconsideração da postura adotada pelo governo no ano anterior, quando resolveu revogar, por meio da Lei nº 9.430/1996, a isenção que havia sido anteriormente concedida, nos mesmos termos, pela Leia mais→