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A habilitação no Radar Siscomex da Receita Federal

O primeiro passo para quem deseja operar com negócios internacionais é certificar-se de que a sua empresa está devidamente constituída e legalizada, condições essenciais para que ela possa passar a exportar ou importar. Aqui começamos a falar da Habilitação no Radar Siscomex.

Ter o Radar/Siscomex significa mais uma obrigação para o importador/exportador no Brasil. Não custa nada, já foi muito pior, mas ainda é um ‘fardo‘ a ser carregado, que sem ele (o Radar) não será possível operar no comércio exterior.

Pessoa jurídica ou física?

No Brasil não é permitido importar ou exportar para fins comerciais como pessoa física.

Então, se você quer atuar no setor de importação ou exportação, vai precisar habilitar uma empresa, mesmo que seja pelo MEI (Microempreendedor Individual).

A legislação atual até permite se importar como pessoa física, mas somente para uso particular, sem poder praticar comércio.

Algumas operações de Pessoas Físicas ou de Pessoas Jurídicas estão dispensadas de registro no Siscomex e, portanto, não necessitam de Radar. O principal exemplo são as importações pelos Correios, que possuem limites de valor e outros condicionantes.

O Radar/Siscomex

O Siscomex foi criado em 1993 para a exportação, e em 1997 para a importação, e foi pioneiro no mundo para o controle administrativo e aduaneiro de operações de comércio exterior.

Este sistema integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, por intermédio de um fluxo único e automatizado de informações.

O Siscomex promove a integração das atividades de todos os órgãos gestores do comércio exterior, inclusive o câmbio, permitindo o acompanhamento, orientação e controle das diversas etapas do processo exportador e importador.

Todas as operações aduaneiras no Brasil estão gerenciadas por este sistema, que é administrado pela Receita Federal do Brasil, Secretaria de Comércio Exterior e Banco Central do Brasil.

E para se ter acesso ao Siscomex, primeiro é necessário estar habilitado no Radar, que significa: Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros.

Na prática, a inclusão neste sistema tornou-se um controle prévio que evitar que empresas utilizem os negócios de importação ou exportação como forma de fraudar o fisco, praticando contrabando ou descaminho.

O Radar tem por objetivo unificar as informações de todos intervenientes no comércio exterior, como importadores, exportadores, para monitorar o comportamento e limite de atuação.

Atualmente, a principal norma que disciplina o radar é a IN 1.603/15, que pode ser acessada neste link.

Posso importar sem Radar?

Não, não pode!

Primeiro porque sem o Radar você não terá acesso ao Siscomex, e sem ele não conseguirá iniciar o despacho aduaneiro de importação ou exportação.

Segundo, mesmo que você ‘contrate‘ uma trading para importar em seu nome, e depois repassar a sua empresa, mesmo que com um lucro ‘simulado‘, este tipo de operação é considerado ilegal, por ocultação do real importador e Interposição fraudulenta de terceiros. Ou seja, a Receita Federal vai te pegar (Acredite, ela pega!).

Na atualidade, a obtenção do Radar foi escalonada de acordo com a habitualidade do interessado, criando novas modalidades, conforme veremos a seguir. Ou seja, você só não vai ter o radar se não quiser.

As modalidades do Radar

A IN 1.603/15 trouxe algumas inovações e facilidades, dentre elas o Radar Expresso.

São quatro as modalidades de habilitação no Radar:

  • Radar para Pessoa Física
  • Radar Expresso
  • Radar Limitado
  • Radar Ilimitado

O Radar Pessoa Física é concedido para importações próprias, que poderá realizar somente:

  • Operações de comércio exterior para a realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;
  • Importações para seu uso e consumo próprio;
  • Importações para suas coleções pessoais

O Radar Expresso é a submodalidade de habilitação destinada às pessoas jurídicas:

  • Constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, bem como suas subsidiárias integrais;
  • Certificada como Operador Econômico Autorizado;
  • Empresa pública ou sociedade de economia mista;
  • Órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais;
  • Que pretenda realizar operações de exportação, sem limite de valores;
  • Que pretenda realizar operações de importação, de até US$ 50.000,00 / semestre.

Nesta submodalidade, a solicitação é feita diretamente no Portal Habilita. O sistema verificará os dados necessários para o deferimento do pleito, evitando o ritual burocrático de entrega de documentos e análise detalhada por um servidor da Receita Federal.

Em poucos cliques, com o e-CPF do Responsável Legal, esta etapa estará concluída.

O Radar Limitado é concedido para empresas que pretendem operar valores na importação entre US$ 50.000,00 e US$ 150.000,00/ semestre.

O Radar ilimitado é concedido para empresas que pretendem operar valores na importação acima de US$ 150.000,00 / semestre.

Para o Radar Expresso (Importação / US$ 50.000,00 / Semestre) e Limitado (importação entre US$ 50.000,00 e US$ 150.000,00/ semestre) há uma trava assim que se alcançar os valores importados.

Em outras palavras, assim que for ultrapassado estes valores, o Siscomex bloqueia o registro da DI, devendo o interessado pleitear a mudança de categoria.

Não é necessário que uma empresa percorra as três modalidades, passando do expresso para o ilimitado. 

Quando é solicitado a habilitação, o interessado por optar pelo regime mais simples, o Expresso, ou partir para o mais complexo, o Ilimitado.

Contudo, se escolher a última opção vai necessitar apresentar um conjunto maior de documentos, que comprove a sua capacidade econômico/financeira, e assim subsidiar o fisco federal com informações relevantes, nos termos na legislação vigente.

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Como são calculados os limites?

Uma pergunta muito comum em quem está em processo de habilitação é: como são calculados e estabelecidos os limites de US$ 50.000,00 e US$ 150.000,00 para importar?

A partir da capacidade financeira da pessoa jurídica.

A capacidade financeira da pessoa jurídica requerente para operar no comércio exterior em cada período consecutivo de 6 (seis) meses será estimada com base na soma dos recolhimentos efetuados pela requerente nos últimos 5 (cinco) anos-calendário anteriores ao protocolo do requerimento, obtidos nas bases de dados da RFB, dos seguintes tributos e contribuições:

  1. IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, excetuados os recolhimentos vinculados às operações de comércio exterior, a parcelamentos ordinários ou especiais e a tributos exigidos em lançamentos de ofício; ou
  2. Contribuição Previdenciária relativa aos funcionários empregados pela requerente.

A estimativa será dada com base no maior valor apurado entre as opções supracitadas.

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, serão considerados apenas os valores obtidos conforme item II.

Uma empresa recém constituída pode obter o radar?

Sim, pode. Apesar de a empresa ainda não possuir um histórico de recolhimentos tributários e previdenciários, não há fator impeditivo de habilitação baseado exclusivamente nestes critérios.

Ocorre que muitos empresários acreditam que o fato de não haver histórico perante a Receita Federal, que isto vai ser um impeditivo legal para ser habilitada no Radar.

Porém, é necessário dizer, uma empresa nova e sem histórico tributário, terá poucas chances de conseguir um radar que não o Expresso, aquele que lhe permite importar até US$ 50.000,00 / semestre.

O MEI pode ser habilitado no Radar?

Sim, pode.  Ele estará classificado como Pessoa Jurídica e irá obter o Radar Expresso, com limite de até US$ 50.000,00 / semestre.

Entretanto, são necessários alguns cuidados ao limite imposto pela legislação do MEI, cujo faturamento anual é muito menor do que US$ 100.000,00 / ano (lembre-se que o limite que o Radar permite é de US$ 50.000,00 / semestre).

Isto quer dizer que você até poderá importar este valor por ano, mas estará impedido de faturar por força da legislação que regulamenta o MEI.

Na prática, a importação no Brasil não foi desenhada para quem está classificado como MEI.  Você até poderá ter um Radar Expresso, mas as outras obrigações, principalmente as acessórias, conflitarão com as regras vigentes.

É recomendado que você procure uma assessoria especializada para analisar se a sua situação deve continuar no MEI ou se você deverá mudar de categoria, passando para Microempresa.

A certificação Digital

O responsável legal por pessoa jurídica habilitado no Siscomex deverá utilizar o certificado digital E-CPF para cadastramento dos representantes.  

Há vários modelos e marcas existentes no mercado, e você deverá buscar o que melhor lhe atende, em questões de localidade e preço.

Note que o e-CNPJ não terá valor neste tipo de operação.  Você só conseguirá prosseguir com o cadastramento do seu representante no Siscomex com o e-CPF.

Quanto custa para habilitar a empresa?

Nada! Nenhuma taxa, nenhum tributo, nada!

Contudo, como o processo é complexo, é bem provável que você venha precisar de um especialista no assunto, principalmente um despachante aduaneiro ou um advogado. E aí o valor envolvido refere-se, exclusivamente, a consultoria prestada.

Este especialista, além de conhecer todos os termos elencados na legislação vigente, tem domínio sobre os trâmites administrativos e burocráticos que o registro requer.

É necessário que este especialista também domine as questões contábeis exigidas na análise pelo fisco federal, principalmente por envolver a necessidade de demonstrações contábeis, certidões, declarações e outros documentos que não são do dia-a-dia de pessoas comuns.

Porém, em nenhum ponto da legislação há a vedação deste pedido de protocolização ser feito pelo próprio interessado.

Se você ler a IN que rege a habilitação, preencher os formulários, juntar os documentos necessários e marcar um agendamento no CAC, seu pedido vai seguir o mesmo trâmite que aquele solicitado pelo despachante aduaneiro.

Contratar ou não um especialista vai depender do seu tempo, das horas disponíveis que você está disposto a doar neste momento, e da facilidade de se deslocar até o local necessário para efetuar o protocolo, e cumprir as eventuais demandas que o processo vir a necessitar.

A conta aqui tem de ser feita em tempo disponível para fazer o processo ou no investimento a ser utilizado nas horas de um especialista.

Quer ir mais além?

Aqui no comexblog.com mantemos uma equipe especializada de consultoria que poderá lhe ajudar na obtenção do radar.  Basta você preencher este formulário, que entraremos em contato para analisar a sua demanda.

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Carlos Araújo

➡️ Autor do Livro Importação Sem Segredos, do Zero ao Seu Armazém
➡️ Empresário, despachante aduaneiro e especialista em importação empresarial.
➡️ São mais de 19 anos ajudando e inspirando pequenos e médios empresários, a importar de qualquer lugar do mundo para revender
➡️ Sua missão é simplificar os passos da importação empresarial, cortando os intermediários e aumentando os lucros
➡️ Criador da Mentoria Nos Bastidores da Importação, em que ajuda empresários a dar os primeiros passos na importação

Analista de Importação Profissional

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