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RADAR SISCOMEX: COMO HABILITAR A SUA EMPRESA SEM BUROCRACIA

Você já decidiu por atuar no comércio exterior (importação ou exportação), tem uma empresa constituída, com CNPJ ativo, ramo de negócio definido, e não sabe por onde começar?

Eu te digo: comece pela habilitação no Radar/Siscomex.

Este processo é o primeiro passo para qualquer empresário que decida atuar com negócios internacionais.

Durante muito tempo o Radar/Siscomex foi uma tremenda dor de cabeça para os importadores e exportadores no Brasil.

Exigiam-se inúmeros documentos, formulários enormes, procedimentos arcaicos, sem falar que a análise documental era demorada e pouco padronizada nas alfândegas brasileiras.

Até que em 2015 foi lançada a Instrução Normativa 1.603, e o procedimento de habilitação ficou mais simplificado. Em 2020, a Instrução Normativa 1.984 trouxe inovações ao processo, e atualmente é possível que a sua empresa seja habilitada em até 10 dias.

De 2015 para cá, novas modalidades foram criadas, documentos foram suprimidos, e o processo de solicitação passou a ser feito por intermédio do Portal Habilita, dentro do Portal Único Siscomex.

O resultado?  Mais empresas conseguiram sua habilitação, com pouca (ou nenhuma) burocracia.

Quer conhecer como habilitar a sua empresa sem dores de cabeça?  Fica comigo que vou te mostrar.

POR QUE EU PRECISO DE UM RADAR/SISCOMEX?

Poucas são as operações que estão dispensadas de habilitação, o que na prática obriga que boa parte das importações ou exportações empresariais tenham de passar pelo registro prévio.

O processo formal de habilitação é uma exigência da Receita Federal do Brasil para toda as empresas e pessoas físicas que desejam importar ou exportar.

Este registro é feito no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) e segue o modelo prescrito na IN 1.984/20 (acesso aqui).

O Radar tem por objetivo unificar as informações de todos os intervenientes no comércio exterior, como importadores, exportadores, para monitorar o comportamento e limite de atuação.

Na prática, a inclusão neste sistema tornou-se um controle prévio que evitar que empresas utilizem os negócios de importação ou exportação como forma de fraudar o fisco, praticando contrabando ou descaminho.

AS MODALIDADES DE HABILITAÇÃO NO RADAR/SISCOMEX

São quatro as modalidades de habilitação no Radar:

  1. Radar Expresso
  2. Radar Limitado 50 mil dólares/Semestre
  3. Radar Limitado 150 mil dólares/Semestre
  4. Radar Ilimitado

O RADAR/SISCOMEX EXPRESSO

Radar Expresso é indicado para duas situações

  1. Pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais; ou
  2. Empresa pública ou sociedade de economia mista;

Esta habilitação é solicitada pelo Portal Habilitada, dentro do Portal Único de Comércio exterior, e acontece de forma automática, em poucos cliques.

O Radar Expresso foi a grande inovação, que permitiu uma redução considerável no modelo de análise documental.

O RADAR/SISCOMEX LIMITADO 50 MIL DÓLARES/SEMESTRE

A próxima modalidade é a LIMITADA 50 MIL DÓLARES/SEMESTRE.

Esta situação é indicada para empresas que estão começando as suas operações, já que não requer nenhuma documentação a ser apresentada, e recebe um limite estipulado US$ 50.000,00 / semestre na importação, e ILIMITADO na Exportação.

Este processo também acontece dentro do Portal Habilita, de forma automática e sem a intervenção de ninguém ou apresentação documental.

Se você está em começo de jornada, esta é a modalidade ideal para os seus negócios.

O RADAR/SISCOMEX LIMITADO 150 MIL DÓLARES/SEMESTRE

A próxima modalidade de habilitação é a LIMITADA 150 MIL DÓLARES/SEMESTRE.

O pedido também tem de ser feito pelo Portal Habilita.

Na teoria, existe a possibilidade de a concessão ser feita diretamente no Portal, a partir de informações contidas na base da Receita Federal, que decidirá pela estimativa da capacidade financeira do declarante, para fins de enquadramento na modalidade e no limite de operação dos 150 mil dólares/semestre.

Na prática, isto nem sempre acontece, e então o interessado deverá protocolizar um novo requerimento, formalizado por meio de dossiê digital de atendimento, no eCAC, instruído com as informações e os documentos listados na Portaria Coana 72.

E como a Receita calcula estes limites estabelecidos para enquadrar a empresa nas modalidades US$ 50.000 e US$ 150.000 para importar?

Ela toma a soma dos recolhimentos efetuados no ano corrente e nos quatro anos anteriores ao protocolo do requerimento, obtidos nas bases de dados da RFB, dos seguintes tributos:

  1. IRPJ
  2. CSLL PIS/PASEP
  3. COFINS)
  4. Contribuição Previdenciária

Ela pega a soma destes tributos e divide pela Cotação média do Dólar dos EUA dos últimos 5 anos.

O RADAR/SISCOMEX ILIMITADO

Por último, temos a HABILITAÇÃO ILIMITADA.

Como o próprio nome diz, não impõe limites de importação, e são destinados às empresas que possuem capacidade econômica e financeira comprovada, e que possuam habitualidade no comércio exterior.

A Receita Federal, através dos seus mecanismos de controles, e com todas as informações prestadas pelas empresas, acompanha e controla a atuação dos intervenientes no comércio exterior, monitorando seu comportamento e limite de atuação.

E sempre que houver indícios de irregularidades, ou ainda, incompatibilidade entre os valores importados, estes limites poderão ser revistos e investigações iniciadas.

Apesar do cheque em branco que as empresas nesta modalidade possuem, a supervisão por parte do fisco é constante e tempestiva.

As operações de comércio exterior destas companhias devem ser compatível com a estimativa da capacidade financeira apurada, e qualquer divergência entre esses valores pode, inclusive, justificar a revisão de ofício do declarante de mercadorias.

E O RADAR/SISCOMEX PARA PESSOA FÍSICA?

E a pessoa física, não precisa mais de habilitação no Radar/Siscomex?

Não, deixou de ser exigida. Mas é preciso ter atenção, porque a pessoa física só pode atuar no comércio exterior em seu próprio nome, e apenas nas seguintes operações de comércio exterior:

  1. Operações de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;
  2. Seu uso e consumo próprio; e
  3. Suas coleções pessoais.

Então, caro leitor, se você faz importação do Aliexpress, Shopee, pela pessoa física e revende em Market Place, como o Mercado Livre, saiba que está incorrendo em uma infração aduaneira, e poderá ser punido (e será!)

O Artigo 30 da IN 1.737/17 é muito claro ao dizer:

É vedada a importação por pessoa física de bens destinados à revenda ou a serem submetidos a processo de industrialização, ressalvadas as importações realizadas por produtor rural, artesão, artista ou assemelhado, conforme previsto na legislação específica.

Se você quer importar legalmente e com segurança, abra uma empresa, mesmo que seja um MEI (Microempreendedor Individual), que trataremos mais adiante.

A TRAVA DO SISTEMA QUANDO SE EXTRAPOLA O LIMITE

O sistema da Receita Federal controla o volume importado até chegar o limite pré-estabelecido (US$ 50.000 ou US$ 150.000), e quando ultrapassar, o registro da declaração de importação vai ser TRAVADO, devendo o importador solicitar revisão da estimativa.

É recomendável que a empresa não deixe extrapolar o limite para solicitar revisão. 

Há mecanismos de controle que mostram quanto a empresa já importou (em dólares), o que permite gerir o tempo em que a solicitação da revisão deverá acontecer.

Eu costumo dizer que as empresas que estão nesta modalidade já possuem alguma habitualidade com a importação, porém ainda não detém capacidade financeira suficiente, aos olhos da Receita Federal, para chegar ao próximo nível.

A HABILITAÇÃO NO RADAR/SISCOMEX TEM PRAZO?

Tem, 12 meses.

O prazo estabelecido terá como termo inicial a data de deferimento da habilitação ou a data da última operação de comércio exterior realizada no Siscomex.

Ou seja, cada desembaraço da Declaração Única de Exportação (DU-E), ou registro da Declaração de Importação (DI), renova a validade da habilitação por mais 12 meses.

Caso o declarante de mercadorias não efetuar atos nos Sistemas de Comércio Exterior há mais de 12 meses, estará sujeito à desabilitação automática.

E se isto acontecer, terá de solicitar uma NOVA habilitação.

Importante: você pode fazer QUALQUER OPERAÇÃO de QUALQUER VALOR. Desde que tenha ou DUE ou DI, o sistema renova seu prazo.

Operações por Remessas Internacionais (Correios, DHL, Fedex, TNT, UPS) não vale para esta renovação de prazo, entendido?

POSSO IMPORTAR SEM RADAR?

Não, não pode!

Primeiro porque sem o Radar você não terá acesso ao Siscomex, e sem ele não conseguirá iniciar o despacho aduaneiro de importação ou exportação.

Segundo, mesmo que você contrate uma trading para importar em seu nome, e depois repassar a sua empresa, mesmo que com um lucro “simulado”, este tipo de operação é considerado ilegal, por ocultação do real importador e Interposição fraudulenta de terceiros.

A Interposição Fraudulenta na importação acontece quando a operação tem um “intermediário”, que é aquele importador que consta na documentação e nos sistemas aduaneiros (Siscomex, Mercante, Siscarga, Mantra), mas que na prática o importador de fato foi ocultado por razões diversas, como o objetivo de causar prejuízo ao erário ou dificultar os controles da administração pública.

E se você cometer este amadorismo no comércio exterior, sentirá o peso do Estado. A Receita Federal vai te pegar (Acredite, ela pega!).

CUIDADO COM AS FACILIDADES QUE VENDEM NA INTERNET

Eu vejo empresas na internet, oferecendo Clubes ou Modalidades de Importação, em que o interessado compra no exterior, e recebe no Brasil, com uma nota fiscal, estando desobrigado a ter RADAR/SISCOMEX.

Eu entendo, aos olhos da legislação atual, que este tipo de operação não está amparado na Legislação Atual.

Em minha opinião, quando você encomenda um produto, está inserido nas regras de importação, e, portanto, é obrigado a ter uma habilitação no Radar/Siscomex.

Na atualidade, a obtenção do Radar foi escalonada de acordo com a habitualidade do interessado, criando modalidades, conforme já vimos neste conteúdo.

Ou seja, você só não vai ter o radar se não quiser.

UMA EMPRESA RECÉM-CONSTITUÍDA PODE OBTER O RADAR/SISCOMEX?

Sim, pode. Apesar de a empresa ainda não possuir um histórico de recolhimentos tributários e previdenciários, não há fator impeditivo de habilitação baseado exclusivamente nestes critérios.

Ocorre que muitos empresários acreditam que o fato de não haver histórico perante a Receita Federal, que isto vai ser um impeditivo legal para ser habilitada no Radar.

O MEI PODE SER HABILITADO NO RADAR/SISCOMEX?

Sim, pode.  Ele estará classificado como Pessoa Jurídica e irá obter o Radar Limitado, com limite de até US$ 50.000,00 / semestre.

Entretanto, são necessários alguns cuidados ao limite imposto pela legislação do MEI, cujo faturamento anual é muito menor do que US$ 100.000,00 / ano (lembre-se que o limite que o Radar permite é de US$ 50.000,00 / semestre).

É recomendado que você procure uma assessoria especializada para analisar se a sua situação deve continuar no MEI ou se você deverá mudar de categoria, passando para Microempresa.

O FIM DA BUROCRACIA PARA HABILITAR UMA EMPRESA

Não é exagero da minha parte. 

A solicitação é feita diretamente no Portal Habilita, com verificação de poucos dados pelo próprio sistema, que traz o resultado do pleito em apenas quatro cliques do mouse.

Esse processo simplificou a vida de quem está começando na importação, ou que deseja se tornar um exportador, sem que seja necessário apresentar formulários assinados, documentos contábeis, fiscais, administrativos.

Para isso, basta que o interessado tenha um certificado digital e acesse o Portal Único da Receita Federal.  De lá ele já sai habilitado a importar ou exportar.

O mesmo pode ocorrer no Radar Limitado US$ 150.000 ou Ilimitado.

Entretanto, haverá uma análise criteriosa do sistema, e a resposta poderá ser automática (concedida) ou a necessidade de apresentação de documentos comprobatórios.

Eu conheço diversos casos em que o Radar Limitado ou Ilimitado foi concedido apenas no Portal Único, sem a apresentação de um único documento à Receita Federal.

Vai depender, como dissemos acima, das informações que a Receita Federal possui sobre a empresa em sua base de dados.

COMO OBTER A MINHA HABILITAÇÃO NO RADAR/SISCOMEX?

Aqui entramos na parte operacional do processo. Se você nunca fez um pedido de habilitação, esta parte é para você.

O processo é simples. O responsável legal da empresa vai precisar adquirir um eCPF em qualquer empresa certificadora do ramo.

De posse do eCPF, acesse o Portal Único Siscomex, escolha a opção Habilitar Empresa, e siga as próximas etapas.

Não vai ser necessário apresentar nenhum documento nesta etapa, apenas preencher formulário ou ´clicar´ nas opções desejadas.

Se você escolher o Radar Expresso ou Limitado US$ 50.000, serão poucos cliques e na hora o Radar será deferido (empresa habilitada).

Se você escolher ‘Limitado US$ 150.000’ ou ‘Ilimitado’, o sistema fará uma análise prévia dos dados da empresa no banco de dados da Receita, e emitirá um parecer: Concedido (empresa habilitada) ou então exigirá que você apresente um processo nos moldes da IN 1.984/20.

Se a resposta for por ‘apresentar o processo’, você deverá seguir a lista de documentos previstas na Portaria Coana 72/20.

REGRAS DE OURO NA HORA DE HABILITAR A EMPRESA

Alguns pontos são relevantes na sua solicitação.

O primeiro ponto é que você só conseguirá solicitar o Radar por intermédio do eCPF do responsável legal. O eCNPJ não tem valor para fazer este pedido.

O segundo ponto é que antes de solicitar o Radar, você deve verificar se o CNPJ da empresa requerente já aderiu ao DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) no eCAC.

Se isto soa estranho a você, consulte um despachante aduaneiro ou o seu contador que eles poderão lhe auxiliar.

O terceiro (e último) ponto é que você pode solicitar a habilitação no Radar/Siscomex por intermédio do Certificado Digital A1.

Muitos acreditam que somente o A3 é o exigido, mas isso não é verdade. Tanto o A1 quanto o A3 têm o mesmo valor na solicitação.

Então, escolha o mais barato (o A1) e faça o seu pedido.

QUANTO CUSTA PARA HABILITAR A EMPRESA?

Nada! Nenhuma taxa, nenhum tributo!

Contudo, se você achar que não pode seguir sozinho, então vai ser necessário contratar um despachante aduaneiro ou um advogado. E aí o valor envolvido refere-se, exclusivamente, a consultoria prestada.

Este especialista, além de conhecer todos os termos elencados na legislação vigente, tem domínio sobre os trâmites administrativos e burocráticos que o registro requer.

Nós no ComexBlog somos especialistas em Radar, e podemos lhe ajudar, se você julgar necessário.

UM CONVITE ESPECIAL PARA VOCÊ

Se você quiser acompanhar os bastidores da importação, verificando como as operações acontecem na prática, sem tarja preta, sem esconder nenhum procedimento, e com isso se tornar uma autoridade no seu ramo, eu te convido a me acompanhar no Instagram.

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Carlos Araújo

➡️ Autor do Livro Importação Sem Segredos, do Zero ao Seu Armazém
➡️ Empresário, despachante aduaneiro e especialista em importação empresarial.
➡️ São mais de 19 anos ajudando e inspirando pequenos e médios empresários, a importar de qualquer lugar do mundo para revender
➡️ Sua missão é simplificar os passos da importação empresarial, cortando os intermediários e aumentando os lucros
➡️ Criador da Mentoria Nos Bastidores da Importação, em que ajuda empresários a dar os primeiros passos na importação

Analista de Importação Profissional

8 comentários

  • Tive o registro cancelado em função do descredenciamento, mas não sei o motivo para tal. Como consigo esta informação?

  • Ola Carlos,
    Penso em exportar veículos. Preciso seguir os passos do “REGRAS DE OURO NA HORA DE HABILITAR A EMPRESA” mesmo sendo o cadastro de pessoa física?
    O Certificado Digital A1 ou A3 também e mandatário?
    Obrigada

  • Boa tarde,

    No caso da empresa hoje ficar sem importar/exportar por mais de 6 meses, ela tem o seu radar siscomex suspenso? Tem alguma maneira de renovar sem ser importando/exportando?

  • Carlos, parabéns pelo seu conteúdo (bastante completo!) e principalmente pela iniciativa de disponibilizá-lo de forma gratuita. Parabéns! Muito útil!

  • Obrigado pela informação Carlos.
    Qual seria seu contato se eu precisar de alguma ajuda?
    Obrigado

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