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Falta de regulação do THC revolta setor

A revolta do setor com a ANTAQ começou quando divulgado pelo UPRJ que os armadores estrangeiros estão operando no Brasil sem as outorgas de autorização exigidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei 10.233/2001. Muitos profissionais, alguns há décadas no setor, afirmaram que jamais poderiam imaginar que isso estivesse acontecendo, pois sempre carregaram a certeza de que a ANTAQ tinha um controle mínimo sobre armadores estrangeiros, registros de embarcações, controle sobre bandeiras de conveniência e sobre as garantias oferecidas ao país, etc.

A notícia veiculada pelo UPRJ, com base em resposta recebida pela ANTAQ, dando conta que o THC cobrado pelos armadores dos usuários jamais foi regulado pela Agência, causou ainda mais revolta entre usuários exportadores e importadores, prestadores de serviços, inclusive entre algumas Autoridades Portuárias brasileiras que foram apontados pela Agência como responsáveis pelo controle do THC cobrado pelos armadores diretamente dos usuários.

Segundo essas Autoridades Portuárias, a alegação da ANTAQ não tem o menor fundamento, pois foi a Agência quem permitiu que os armadores se apoderassem do THC, capturando parte considerável de serviços portuários que detêm natureza de preço público (tarifa). Indo além, afirmaram que o THC, quando cobrado pelos armadores, pressiona os valores dos mesmos serviços duas vezes, pois os armadores espremem os terminais para reduzir os valores e não repassam isso aos usuários. Os terminais, que perdem com a negociação do THC junto aos armadores, precisam tirar essas perdas em outros serviços e quem paga a conta são os usuários. Finalizaram afirmando que são os armadores que levam cargas para os terminais e que, portanto, na hora da negociação, os terminais são obrigados a ceder aos seus mandos e desmandos, pois, do contrário, fecharão seus portões.

Para os usuários, no tocante ao THC, que movimenta mais de 4 bilhões de dólares por ano, ficou evidente que a ANTAQ criou uma norma omissa, sem nenhum parâmetro regulatório, pois, apenas permitir que a cobrança seja feita por armadores a título de ressarcimento, sem tratar dos detalhes, dos procedimentos de fiscalização e dos fluxos de informações para comprovação da não obtenção de receita, evidencia a inteira falta de interesse da Agência no sentido de resguardar os direitos dos usuários importadores e exportadores. Em outras palavras, a Agência largou uma norma dita como regulatória que, sabidamente, cairia na auto-regulação de mercado, configurando uma enorme falha de governo.

O Artigo se propagou de uma forma incrível. Através de pesquisa fechada no Google realizada em 14/04/2014, com o título do artigo “Antaq confirma que jamais regulou o THC”, foram registradas 36.400 ocorrências. Isso se deve ao grande número de acessos ao artigo através do UPRJ e, principalmente, através de mídias especializadas que o publicaram.

É importante que o setor tenha consciência de que a ANTAQ não está regulando a navegação de longo curso. Não adianta a ANTAQ focar nos portos, sendo o papel dela primordial o transporte aquaviário. Jamais veremos reduções de assimetrias enquanto os armadores não forem fiscalizados. Só o THC movimenta bilhões de dólares todos os anos. Se, somarmos os fretes, “taxas extra-fretes, demurrages e export detention, essa valor crescerá ainda mais.

É bem verdade que hoje temos muitos profissionais do setor assustados, tamanha é a omissão do Estado com a nossa navegação de longo curso e, consequentemente, com a nossa soberania. Porém, precisamos avaliar que, atualmente, ao menos, estamos colocando as cartas na mesa e apontando os responsáveis pelos prejuízos nossos de todos os dias.

Segundo informou a ANTAQ, em breve, a Resolução 2.389/12 será revogada e em seu lugar será publicada outra norma tratando do THC. Nesse sentido, precisamos exigir que o projeto de Resolução, que passará pela audiência pública, traga em seu texto o fim do THC e a proibição de cobrança pelos armadores de toda e qualquer despesa portuária. A participação de todos é fundamental.

André de Seixas

Diretor Comercial da IRO-LOG LOGISTICS & TRADING e da TRANSBRANDÃO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA; especializado nos ramos de transporte rodoviário e marítimo, logística, armazenagem, logística portuária e comércio exterior; Comissário de Avarias e regulador de sinistros; Websites: https://www.irolog.com.br e https://www.transbrandao.com.br

Analista de Importação Profissional

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