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Praticagem: concorrência ou regulação efetiva

As atividades econômicas justificam-se pelos resultados que são capazes de produzir para a sociedade, tanto em bens quanto em serviços ofertados aos indivíduos. O lucro, um mecanismo bem-vindo na busca da eficiência, não é a sua finalidade, mas apenas o seu pressuposto – ou se preferirem os puristas, um mal necessário.

Ora, no impulso à produção e, por extensão, no aperfeiçoamento dos processos produtivos, tendo como parâmetro a qualidade, não há ingrediente mais poderoso do que o lucro. Lembre-se que as economias planificadas (Bloco Soviético) ruíram exatamente porque o inibiram – ou melhor, o coibiram -, ignorando-o como fator de prosperidade individual e, por conseqüência, de desenvolvimento coletivo.

Contudo, para que cumpra o seu papel social colateral – que é o de gerar a eficiência econômica da qual a sociedade precisa – o lucro deve ser resultado de práticas competitivas e concorrências claras. Do contrário, continuará a produzir prosperidade individual ou setorial (grupos de indivíduos, corporações), mas não trará qualquer efeito benéfico para a coletividade. Ou seja, o seu pressuposto prevalecerá sobre seus resultados e, ao invés de gerar eficiência, sua consequência será o aumento dos custos e, com eles, a perda de competitividade que tende a se disseminar por toda a cadeia produtiva.

Lucros obtidos de forma distorcida, ou, ampliando o conceito, margens de retorno não resultantes da efetiva prática concorrencial, sempre vão gerar ineficiências, comprometendo, em algum grau, a competitividade da economia.

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A digressão é oportuna quando analisamos o setor de transporte marítimo brasileiro, responsável, vale ressaltar, por cerca de 95% de nossas exportações e importações. É evidente que, dada a importância estratégica deste setor, devemos zelar para que ele funcione em meio a um elevado nível de concorrência, a fim de que proporcione aos seus usuários serviços de qualidade, com baixos custos.

Para tanto, não basta que as empresas de navegação operem num ambiente de forte competitividade – o que de fato ocorre. É preciso também que os serviços correlacionados à atividade portuária, bem como a própria infraestrutura logística, ofereça adequado nível de eficiência e produtividade, prevenindo custos desnecessários.

Os serviços de praticagem, que alcançam 50% dos custos portuários brasileiros e são até duas 2,2 vezes mais caros do que no exterior, conforme levantamento do Centro de Estudos em Gerenciamento Naval (CEGN), representam hoje uma inadequação na busca da eficiência e da produtividade. Somados a outros “gargalos”, contribuem para aumentar o chamado “Custo Brasil”.

Se, por decisão estratégica, o Estado opta pelo modelo de monopólio nos serviços de praticagem – tendo em vista seu caráter essencial e compulsório – deve submetê-lo a uma efetiva regulação. Do contrário, prevalecerão distorções e preços excessivos que contrariam os princípios da razoabilidade, modicidade e equivalência – que, por sinal, deveriam reger serviços essenciais.

O fato é que hoje a regulação dos serviços de praticagem dá-se apenas na esfera social – segurança da navegação e meio ambiente, a cargo da Marinha – existindo um hiato no que toca a regulação econômica. É preciso que um órgão civil, da esfera federal, passe a fazer a regulação econômica do serviço, coibindo preços excessivos. Ou então, que se libere o serviço à livre concorrência, como ocorre na Argentina.

Manter o modelo, como está, equivale a permitir que poucos continuem a “lucrar” em detrimento de muitos, sem gerar eficiência para a economia brasileira – e contribuindo para o “Custo Brasil”.

Elias Gedeon

Diretor-executivo do Centronave

Analista de Importação Profissional

1 comentário

  • Praticagem….Mais um abuso em cima dos importadores e exportadores, pq no final quem paga a conta somos nós…..

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