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A desoneração tributária das exportações brasileiras

O tema “Exportação” nunca perde a sua importância, e com alguma freqüência recebo emails com perguntas sobre a tributação incidente nas exportações brasileiras.

Apesar de ser público e notório que as vendas externas das empresas brasileiras não gera qualquer tipo de tributo, conhecer a base legal desta desoneração requer a leitura de diversas Leis, algumas diferentes nos 27 Estados do país, como é o caso do ICMS.

Além disso, as empresas brasileiras exportadoras sejam elas fabricantes, comerciais exportadoras ou as trading companies (empresas que se caracterizam pela exportação de produtos de diferentes fornecedores de forma consolidada) possuem o mesmo tratamento fiscal, seja em âmbito estadual ou federal.

E com objetivo de responder as dúvidas sobre o tema, elencamos abaixo os principais dispositivos legais do tratamento fiscal na exportação.

Exportação Direta

Impostos Federais

  • IPI: imune, artigo 18, inciso II, do Regulamento do IPI;
  • PIS: não incidência, artigo 5º, inciso I, da Lei nº 10.637/02;
  • Cofins: não incidência, artigo 6º, inciso I, da Lei nº 10.833/03;
  • Imposto de Exportação: não há, exceto para alguns produtos mencionados no Anexo P da Portaria Secex nº 10, de 24/05/10.

Imposto Estadual

  • ES – Não incidência de ICMS conf. art 4º, Inciso II do RICMS/ES
  • MG – Não incidência de ICMS conf. art 5º, inciso III do RICMS/MG
  • SP – Não incidência de ICMS conf. art 7º, inciso V, do RICMS-SP
  • RJ – Não incidência de ICMS conf. art 47, Inciso II do RICMS/RJ
  • PR – Não incidência de ICMS conf. art 3º, Inciso II do RICMS/PR
  • SC – Não incidência de ICMS conf. art 6º, Inciso II do RICMS/SC
  • RS – Não incidência de ICMS conf. art 11, Inciso V do RICMS/RS

Para outros Estados é necessário verificar a legislação local.

Exportação Indireta

Quando a operação de exportação é feita através de uma comercial exportadora, em que o fabricante vende no mercado interno com um fim específico de exportação, a base legal da desoneração fiscal é:

Impostos Federais

  • IPI: suspenso, artigo 43, inciso V, do Regulamento do IPI;
  • PIS: não incidência, artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.637/02;
  • Cofins: não incidência, artigo 6º, inciso III, da Lei nº 10.833/03.

Imposto Estadual

  • ES – Não incidência de ICMS conf. art. 4º, Inciso II, § 1º, alíneas 1,2 e 3 do RICMS/ES
  • MG – Não incidência de ICMS conf. art.5º, inciso III, § 1º, alíneas 1 e 2  do RICMS/MG
  • SP – Não incidência de ICMS conf. art.7º, § 1º, item 1, letra “a”, do RICMS-SP
  • RJ – Não incidência de ICMS conf. art.47, Inciso II, § 2º, alíneas 1 e 2 do RICMS/RJ
  • PR – Não incidência de ICMS conf. art.3º, Inciso II, § Único do RICMS/PR
  • SC – Não incidência de ICMS conf. art.6º, Inciso II, § 1º e 2º  do RICMS/SC
  • RS – Não incidência de ICMS conf. art.11, Inciso V, § Único do RICMS/RS

Importante frisar que para esta modalidade de exportação, o fabricante/produtor e a empresa comercial exportadora precisam ter controles adicionais, de acordo com o Convênio ICMS nº 84, de 25/09/09:

O fabricante/produtor (remetente) precisa:

  • Emitir uma DANFE de Saída com a expressão “REMESSA COM O FIM ESPECIFÍCO DE EXPORTAÇÃO” no campo de informações complementares;
  • Apurar e enviar à sua repartição fiscal, mensalmente, as informações contidas em cada DANFE

Já a empresa comercial exportadora precisa:

  • Efetuar a exportação em no máximo 180 dias da compra.  Caso isso não aconteça, será obrigado a recolher os tributos e os seus encargos que deixaram de ser pago por conta do benefício
  • Emitir uma DANFE de Saída de Exportação, e apresentar posteriormente ao embarque, à repartição fiscal de seu domicílio, o Memorando de Exportação, conforme determina o anexo único do referido convênio.

Este benefício permitirá que uma empresa comercial exportadora possa adquirir produtos no mercado interno com o fim  específico de exportar e obter os mesmos benefícios tributários que o fabricante/exportador possui.

* Com a contribuição de Adão Lopes.

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Carlos Araújo

➡️ Autor do Livro Importação Sem Segredos, do Zero ao Seu Armazém
➡️ Empresário, despachante aduaneiro e especialista em importação empresarial.
➡️ São mais de 19 anos ajudando e inspirando pequenos e médios empresários, a importar de qualquer lugar do mundo para revender
➡️ Sua missão é simplificar os passos da importação empresarial, cortando os intermediários e aumentando os lucros
➡️ Criador da Mentoria Nos Bastidores da Importação, em que ajuda empresários a dar os primeiros passos na importação

Analista de Importação Profissional

2 comentários

  • Gostei, claro e objetivo, mostrando que é possível exportar sem pagar tributos, que diminuiriam a competitividade.

    Com as referências para as diferentes leis federais e estaduais o trabalho dos profissionais de comércio exterior fica facilitado, e o processo de planejamento mais seguro.

    Parabéns

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