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Incoterms Versão 2010

Os Incoterms (International Commercial Terms)  são termos de vendas internacionais, 
publicados pela  Câmara Internacional de Comércio (ICC), organização de caráter 
privado, sediada em Paris, França.

São utilizados nos contratos de comércio internacional  (importação e exportação) para 
determinação dos custos,  responsabilidades no transporte  e demais serviços logísticos
entre a figura do comprador e do vendedor. Na prática dos contratos de compra e venda 
de bens, permitem estabelecer, com exatidão, a divisão de tarefas, de custos e de riscos 
entre compradores e vendedores.

Conhecer profundamente cada um dos termos e suas regras significa evitar surpresas desagradáveis.


A primeira versão dos Incoterms surgiu em 1936 e segue sendo publicada e revisada desde então pela Câmara Internacional de Comércio (www.iccwbo.org).

Os Incoterms 2010 apresentam onze condições distintas, cuja escolha deve levar em conta o tipo de mercadoria, o meio de transporte e as obrigações, como a contratação de transporte e seguro. Devem ser consideradas as restrições e incentivos governamentais, a logística de cada termo etc.

Os Incoterms não são o contrato de compra e venda de mercadorias. Eles são apenas uma cláusula desse contrato. Os Incoterms se preocupam apenas com as regras de entrega, são “delivery terms”. Tratam da relação entre comprador e vendedor, não interferindo na relação destes com outros intervenientes na operação, tais como transportadores e seguradores.

Assim, qualquer condição que não diga respeito à entrega dos bens ou que alterem qualquer condição regulada pelos Incoterms deve ser objeto de cláusula do contrato de compra e venda.

A última versão foi atualizada em setembro de 2010 e entrou em  vigor a partir de 1 de janeiro de 2011. No decorrer desse artigo iremos destacar as principais mudanças e definir cada um dos 11 Incoterms que acompanharão as empresas pelos próximos anos.

Abaixo os itens extintos na versão 2010:

  • DAF (Delivered at Frontier)
  • DES (Delivered ex Ship)
  • DEQ (Deliverd Ex Quay)
  • DDU (Delivered Duty Unpaid)

Grupo 1 – Termos aplicáveis a qualquer modalidade de transporte



EXW (Ex-Works) – Na origem


Nesse acordo praticamente toda a responsabilidade do transporte fica por conta do importador. O produto e a fatura comercial devem estar à disposição do comprador na própria fábrica do vendedor.

As despesas e quaisquer perdas e danos a partir da entrega da mercadoria, incluindo o despacho exterior, são de responsabilidade do comprador. O exportador deve oferecer apoio para obtenção da documentação referente despacho da mercadoria.

FCA (Free Carrier) – Disponível no Transportador

O ponto diferencial desse termo é o desembaraço da mercadoria que nesse caso deve ser realizada pelo exportador.  A mercadoria deve estar presente no local indicado pelo importador, encerrando aí a responsabilidade do exportador.

CPT (Carriage Paid To) – Transporte pago até

Similar ao CFR, esta condição estipula que o vendedor é o responsável pelas despesas de embarque e frete internacional da mercadoria até o local de destino designado.

Esse acordo transfere a responsabilidade quanto ao risco de perda ou dos bens e possíveis aumentos de custos diretamente ao importados, a partir do momento que os produtos estiverem em sua custódia. Ao utilizar o CPT o vendedor deve proceder com os desembaraços no processo de exportação.

CIP (Carriage And Insurance Paid To) – Transporte e Seguros pagos até 



Condições semelhantes ao CPT. Assim como no termo anterior é de responsabilidade do vendedor o desembaraço no processo de exportação. Além das despesas de embarque e do frete até o local de destino designado, o exportador também é responsável pelos gastos com o seguro de transporte da mercadoria até o destino.

DAT (Delivered At Terminal) – NEW! – Entrega no Terminal


O novo termo DAT chega para substituir o DEQ, termo já praticamente inutilizado no cotidiano do comércio internacional. Considerando as condições desse novo termo a mercadoria pode ser entregue em um terminal portuário ou em um terminal fora do porto. A responsabilidade do exportador consiste em colocar a mercadoria à disposição do comprador, pronta para ser descarregada no terminal de destino, assume-se os riscos e custos até o local.

DAP (Delivered At Place) – NEW! – Entrega no local determinado


Com a criação do  DAP se extinguiu os termos DAF, DES e DDU. Apesar da semelhança com o DAT existe uma diferença sutil quanto a extensão da responsabilidade e o local de destino.

No caso do DAP a responsabilidade do vendedor consiste em colocar a mercadoria a disposição do comprador no porto designado, a diferença é que outro local também pode ser designado como a empresa do importador. Assim como no DAT as formalidades da importação ficam por conta do comprador.

DDP (delivered duty paid) – Entregue com Direitos Pagos


No termo em questão o exportador assume grande parte dos encargos. Como responsabilidades existem o compromisso de entrega da mercadoria já desembaraçada para importação e  assumir as despesas com impostos.

Deve-se também arcar com o frete interno desde o local de desembarque até o local designado pelo importador. Caso as partes desejarem excluir das obrigações do vendedor custos referentes ao processo de importação, tal ação deverá ser exposta no contrato de venda.

Por se tratar de um dos termos com maior teor de responsabilidades ao vendedor, somente deve ser utilizado caso esse seja capaz de obter a licença de importação.

Grupo 2 – Aplicável ao transporte marítimo ou águas internas




FAS (Free Alongside Ship) – disponível ao lado do navio


A responsabilidade do exportador mantêm-se até a entrega da mercadoria já desembaraçada ao lado do costado do navio. Tal termo havia sido alterado nos Incoterms 2000.

Ainda nos Incoterms de 1990 a responsabilidade do desembaraço era do importador. Por ser nacional o exportador possui mais facilidades para desembaraçar a mercadoria.

FOB (Free On Board)
- Entregue Livre a Bordo

Um dos termos mais utilizados no comércio internacional. Nesse caso a responsabilidade do exportador vai um pouco mais além do termo FAS, já que sua responsabilidade só cessa quando a mercadoria estiver totalmente embarcada no navio que fará o transporte.

Devido ao conhecimento do exportador quanto ao custos e demais procedimentos em seu território esse termo ganhou grande popularidade nas transações internacionais.

O importador que busca fornecedores em diferentes mercados, em termos gerais evita ter responsabilidades em territórios desconhecidos.  O exportador por sua vez já possui uma noção dos custos para sua mercadoria chegar até os portos nacionais o que lhe facilita no momento de oferecer cotações para diferentes mercados.

CFR (cost and freight) – Custo e Frete



O custo do transporte e demais encargos nesse caso fica por encargo do exportador até o traspasso da mercadoria pela murada do navio. Já a questão do seguro pode ser combinada entre as partes, no contrato deverá constar o fator responsável pelo encargo.

CIF (Cost, Insurance And Freight) – Custo, seguro e frete


O Incorterm CIF aparece logo em seguida do termo FOB como um dos mais populares no comércio internacional. No contrato internacional CIF, a obrigatoriedade do exportador encerra-se na transposição da mercadoria da murada do navio ao descarregar no porto de destino. O seguro marítimo também será por conta do vendedor, a obrigatoriedade contudo se limita a aquisição de um seguro mínimo.

Mudanças significativas na versão 2010

Os novos  Incoterms 2010 DAT e DAP tornaram seus antecessores DES e DEQ 
supérfluos. Podem ser utilizados em qualquer modal de transporte e como o termo DAP 
define o veículo e local de entrega, o termo DES também não precisa mais existir.

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Como na versão anterior (Incoterms 2000, vigente até o fim de 2010), a obrigação de 
“entrega” prevê o exportador ou vendedor arcando com todos os custos e riscos até o 
local de importação (exceto o despacho aduaneiro de importação).

Assim, o termo DDU 
também passou a ser desnecessário,  devendo ser utilizados os termos DAT ou DAP, 
dependendo do caso.

Os Incoterms possuem uma diferenciação bastante clara entre os termos utilizados para 
os diversos meios de transporte e aqueles utilizados apenas no transporte marítimo.

Resumindo, para as novas regras na revisão 2010, temos:



  • Incoterms que podem ser utilizados em qualquer modal de transporte:
 EXW, FCA, CPT, CIP, DAT, DAP  e DDP.
  • Incoterms para uso exclusivo em meios de transporte marítimo ou águas internas:
 FAS, FOB, CFR e CIF.

Esta nova revisão trouxe adequação dos 
Incoterms 2000 às práticas atuais de comércio, e a principal mudança além da exclusão de vários termos e a adição de dois novos, foi fixar a obrigação do 
vendedor da entrega da mercadoria “a bordo do navio” nos termos FOB, CFR e CIF, 
encerrando a antiga disputa sobre a responsabilidade antes ou após a linha perpendicular 
imaginária (amurada do navio) que existia no termo FOB.

Com informações do Luda Trading | Alibaba.com

Carlos Araújo

➡️ Autor do Livro Importação Sem Segredos, do Zero ao Seu Armazém
➡️ Empresário, despachante aduaneiro e especialista em importação empresarial.
➡️ São mais de 19 anos ajudando e inspirando pequenos e médios empresários, a importar de qualquer lugar do mundo para revender
➡️ Sua missão é simplificar os passos da importação empresarial, cortando os intermediários e aumentando os lucros
➡️ Criador da Mentoria Nos Bastidores da Importação, em que ajuda empresários a dar os primeiros passos na importação

Analista de Importação Profissional

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